Juiz Mário Prazeres Neto julga procedente ação do Sindjus de cobrança da URV
25/02/2011 | 00:00 - matéria visualizada 1052 vezesO MM Juiz Titular da 3a Vara da Fazenda Pública de São Luis, Doutor Mário Prazeres Neto, julgou parcialmente procedente a ação de cobrança da URV impetrada pelo Sindjus em favor dos seus associados. A sentença foi proferida na manhã desta sexta-feira. 25/02, nos autos do Processo nº 14820/2009.
Com isso, abre-se agora o prazo para recurso por parte da Procuradoria Geral do Estado. Findo esse prazo, a matéria seguirá ainda para o julgamento em Segunda Instância pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, onde já está sumulada em diversos julgados.
Veja, a seguir, a decisão do nobre magistrado.
"E, considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS contidos na inicial, determino, mediante liquidação, que o índice a ser implantado na remuneração e demais vantagens dos substituídos sejam apurados com base no valor da URV dos meses de novembro/93, dezembro/93, janeiro/94 e fevereiro/94, como vigente nas datas do seu efetivo pagamento, devidamente atualizados e corrigidos monetariamente, a contar da citação, pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, consoante dispõe o art. 1º-F da Lei n. 9.494/97##.
Tendo em vista que a ação foi proposta em 25/05/2009, pronuncio a prescrição quinquenal somente das parcelas cobradas anteriores a 25/05/2004. Condeno o Estado do Maranhão no pagamento de honorários de advogado, que fixo no percentual de 05% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, ex vi do art. 20, § 4º, Código Processo Civil.
Por derradeiro convém ressaltar que a apuração de possíveis percentuais e diferenças, que levará em conta a data do efetivo pagamento, individualmente, acontecerá através de perícia contábil em sede de liquidação de sentença. Sentença sujeita à remessa necessária, ex vi o artigo 475, I do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (MA), 24 de fevereiro de 2011. Juiz MÁRIO PRAZERES NETO 3.ª Vara da Fazenda Pública resp."

