TJMA cobrará dos juízes cumprimento da jornada de 6hs dos Comissários e OJ

3/11/2012 | 00:00 - matéria visualizada 444 vezes

Estiveram na quinta feira, 01, no Gabinete do Dr. Nilo Ribeiro, Juiz Auxiliar da Presidência, os diretores Márcio Luiz Sousa, tesoureiro do SINDJUS-MA e o diretor de imprensa, Fredson Costa, acompanhados do assessor jurídico da entidade, Dr. Pedro Duailibe Mascarenhas.

A audiência se deu pelo fato do não cumprimento por parte de alguns magistrados a decisão, já transitada em julgado, que determina jornada de 6h para Oficiais de Justiça e Comissários de Infância e Juventude, por juizes em diversas Comarcas.

Antes da decisão que reconheceu a jornada de 6h para os referidos servidores, os Oficiais de Justiça, Comissários de Infância e Juventude e Motoristas cumpriam jornada de 8h diárias de trabalho por determinação administrativa do Pleno do TJ. “Há alguns anos, os motoristas já não cumprem mais esse tipo de jornada, no entanto os oficiais de justiça e Comissários de Infância e Juventude continuaram cumprindo”, destacou Dr. Pedro Duailibe, assessor jurídico do Sindjus.

Dr. Duailibe explicou também que por meio de ação judicial movida pelo sindicato os referidos servidores tiveram retornado o direito do cumprimento padrao da jornada de 6h, em atendimento ao Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Maranhão.

Para o Juiz Auxiliar da Presidência, Dr. Nilo Ribeiro, “pode sair, tranquilamente, daqui [Assessoria da Presidência] um expediente comunicando que a jornada dos referidos servidores é de 6h e que deve ser respeitada por ser fruto de uma decisão judicial”, disse ele.

Ao final da reunião, a diretoria do SINDJUS-MA e o Juiz Auxiliar Dr. Nilo Ribeiro, optaram adotar a linha educativa para resolver o problema e consensualizam que o melhor é o ajuste entre as partes e que cada caso será avaliado tanto pelo Sindicato quanto pelo TJMA, na busca de uma solução definitiva para o problema, inclusive para efeito do pagamento dos adicionais assegurados na referida decisão judicial como contrapartida devida para a jornada de trabalho extraordinário desenvolvida por esses servidores.

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