Com a finalidade de cumprimento dos serviços essenciais ao funcionamento da Justiça, durante a paralisação desta quarta-feira, 13, o Sindjus se comprometeu perante a administração do Tribunal de Justiça de garantir o funcionamento da distribuição judicial e também a presença de oficiais de justiça de plantão, em todas comarcas do estado, para cumprimento de mandados judiciais urgentes.

 

Esse compromisso visa observar o respeito às decisões do Supremo Tribunal Federal, referentes ao exercício do direito de greve no serviço público, e proteger os interesses dos trabalhadores.

 

Nenhuma comarca poderá ficar sem oficial de justiça de plantão durante a greve de 24 horas, sob pena de descumprimento do acordo de manutenção dos serviços essenciais à Justiça. Isto acarretará na aplicação da pena de falta a todos os oficiais de justiça da respectiva comarca.

 

OFICIAIS PLANTONISTAS

 

Os Oficiais de Justiça deverão ser indicados pelo Sindjus para o plantão. Os indicados foram:

 

Comarca de São Luís - Deusom Oliveira Amorim, José Flávio, Aranha e Silva, Martinho Julião Gomes, Juan Cris da Costa Silveira e Rosane Romeiro de Paula Sena;

 

Comarca de Imperatriz - Diogo Martins Jacome, Cleyton Marinho dos Santos, Luiziane Silva Porciano e Shelinei da Silva Azevedo;

 

Tribunal de Justiça - Vicente Urbano Mende Aroucha e Walber Castro Viana

 

Nas demais comarcas, os oficiais de justiça deverão acordar entre si, e informar por requerimento administrativo ao respectivo do Diretor do Fórum, com cópia ao Sindjus, quem ficará de plantão. Além dos nomes dos oficiais de justiça plantonistas, o requerimento deverá conter também o celular dos mesmos para contato pela diretoria do Fórum em caso de emergência.

 

Segundo o Termo de Ajuste de Funcionamento dos Serviços Essenciais à Justiça, assinado entre representantes do Sindjus e do TJMA, deverá ficar de plantão um Oficial de Justiça nas comarcas de Vara Única e nas demais comarcas dois Oficiais de Justiça.

 

ABONO DAS FALTAS

 

Todos os demais oficiais de justiça que não forem indicados para os plantões terão sua falta ao trabalho abonada, em caso de participação na paralisação organizada pelo Sindjus, desde que assinem o ponto paralelo organizado pelo sindicato.

 

A folha de ponto paralelo do Sindjus será encaminhada no prazo de cinco dias úteis, a contar do dia 14 de abril, para garantia do abono de falta dos oficiais de justiça que aderirem à paralisação.

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Com a finalidade de cumprimento dos serviços essenciais ao funcionamento da Justiça, durante a paralisação desta quarta-feira, 13, o Sindjus se comprometeu perante a administração do Tribunal de Justiça de garantir o funcionamento da distribuição judicial e também a presença de oficiais de justiça de plantão, em todas comarcas do estado, para cumprimento de mandados judiciais urgentes.

 

Esse compromisso visa observar o respeito às decisões do Supremo Tribunal Federal, referentes ao exercício do direito de greve no serviço público, e proteger os interesses dos trabalhadores.

 

Nenhuma comarca poderá ficar sem oficial de justiça de plantão durante a greve de 24 horas, sob pena de descumprimento do acordo de manutenção dos serviços essenciais à Justiça. Isto acarretará na aplicação da pena de falta a todos os oficiais de justiça da respectiva comarca.

 

OFICIAIS PLANTONISTAS

 

Os Oficiais de Justiça deverão ser indicados pelo Sindjus para o plantão. Os indicados foram:

 

Comarca de São Luís - Deusom Oliveira Amorim, José Flávio, Aranha e Silva, Martinho Julião Gomes, Juan Cris da Costa Silveira e Rosane Romeiro de Paula Sena;

 

Comarca de Imperatriz - Diogo Martins Jacome, Cleyton Marinho dos Santos, Luiziane Silva Porciano e Shelinei da Silva Azevedo;

 

Tribunal de Justiça - Vicente Urbano Mende Aroucha e Walber Castro Viana

 

Nas demais comarcas, os oficiais de justiça deverão acordar entre si, e informar por requerimento administrativo ao respectivo do Diretor do Fórum, com cópia ao Sindjus, quem ficará de plantão. Além dos nomes dos oficiais de justiça plantonistas, o requerimento deverá conter também o celular dos mesmos para contato pela diretoria do Fórum em caso de emergência.

 

Segundo o Termo de Ajuste de Funcionamento dos Serviços Essenciais à Justiça, assinado entre representantes do Sindjus e do TJMA, deverá ficar de plantão um Oficial de Justiça nas comarcas de Vara Única e nas demais comarcas dois Oficiais de Justiça.

 

ABONO DAS FALTAS

 

Todos os demais oficiais de justiça que não forem indicados para os plantões terão sua falta ao trabalho abonada, em caso de participação na paralisação organizada pelo Sindjus, desde que assinem o ponto paralelo organizado pelo sindicato.

 

A folha de ponto paralelo do Sindjus será encaminhada no prazo de cinco dias úteis, a contar do dia 14 de abril, para garantia do abono de falta dos oficiais de justiça que aderirem à paralisação.

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Sindjus divulga orientações aos Oficiais de Justiça durante a paralisação

12/04/2011 | 00:00 - matéria visualizada 556 vezes

Com a finalidade de cumprimento dos serviços essenciais ao funcionamento da Justiça, durante a paralisação desta quarta-feira, 13, o Sindjus se comprometeu perante a administração do Tribunal de Justiça de garantir o funcionamento da distribuição judicial e também a presença de oficiais de justiça de plantão, em todas comarcas do estado, para cumprimento de mandados judiciais urgentes.

 

Esse compromisso visa observar o respeito às decisões do Supremo Tribunal Federal, referentes ao exercício do direito de greve no serviço público, e proteger os interesses dos trabalhadores.

 

Nenhuma comarca poderá ficar sem oficial de justiça de plantão durante a greve de 24 horas, sob pena de descumprimento do acordo de manutenção dos serviços essenciais à Justiça. Isto acarretará na aplicação da pena de falta a todos os oficiais de justiça da respectiva comarca.

 

OFICIAIS PLANTONISTAS

 

Os Oficiais de Justiça deverão ser indicados pelo Sindjus para o plantão. Os indicados foram:

 

Comarca de São Luís - Deusom Oliveira Amorim, José Flávio, Aranha e Silva, Martinho Julião Gomes, Juan Cris da Costa Silveira e Rosane Romeiro de Paula Sena;

 

Comarca de Imperatriz - Diogo Martins Jacome, Cleyton Marinho dos Santos, Luiziane Silva Porciano e Shelinei da Silva Azevedo;

 

Tribunal de Justiça - Vicente Urbano Mende Aroucha e Walber Castro Viana

 

Nas demais comarcas, os oficiais de justiça deverão acordar entre si, e informar por requerimento administrativo ao respectivo do Diretor do Fórum, com cópia ao Sindjus, quem ficará de plantão. Além dos nomes dos oficiais de justiça plantonistas, o requerimento deverá conter também o celular dos mesmos para contato pela diretoria do Fórum em caso de emergência.

 

Segundo o Termo de Ajuste de Funcionamento dos Serviços Essenciais à Justiça, assinado entre representantes do Sindjus e do TJMA, deverá ficar de plantão um Oficial de Justiça nas comarcas de Vara Única e nas demais comarcas dois Oficiais de Justiça.

 

ABONO DAS FALTAS

 

Todos os demais oficiais de justiça que não forem indicados para os plantões terão sua falta ao trabalho abonada, em caso de participação na paralisação organizada pelo Sindjus, desde que assinem o ponto paralelo organizado pelo sindicato.

 

A folha de ponto paralelo do Sindjus será encaminhada no prazo de cinco dias úteis, a contar do dia 14 de abril, para garantia do abono de falta dos oficiais de justiça que aderirem à paralisação.

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