PGJ dá parecer favorável à jornada de trinta horas semanais para Oficiais de Justiça
19/04/2011 | 00:00 - matéria visualizada 605 vezesJá está com a Desembargadora Nelma Sarney, relatora da Remessa Oficial 5130/2011, que discute o direito dos Oficiais de Justiça à jornada de trabalho de 30 horas semanais, ou 06 horas diárias, nos termos da Lei Estadual do Maranhão nº 6107/94, o parecer da Procuradoria Geral de Justiça para o processo.
A PGJ manifestou-se pelo conhecimento e improvimento da referida Remessa, mantendo-se a decisão de Primeiro Grau em todos os seus termos. O processo já se encontra com a desembargadora relatora para julgamento.
RETROSPECTIVA
No dia 15 de dezembro passado, a Juíza Luzia Madeiro Nepomuceno, titular da 1a Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luis do Maranhão, julgou procedente o pedido formulado no Processo 12039/2010 pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão - SINDJUS, em favor do reconhecimento da jornada de trabalho padrão de 30 horas semanais para os servidores efetivos ocupantes do cargo de Oficial de Justiça do TJMA.
Pela decisão, o Estado do Maranhão foi condenado também em Primeira Instância a pagar a cada Oficial de Justiça filiado ao SINDJUS o percentual de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do valor da hora normal de trabalho, à título de duas horas extras laboradas por dia, desde a edição da Resolução nº 20/2006, em respeito ao artigo 7º, inciso XVI da Constituição Federal c/c artigo 103 da Lei Estadual nº 6.107/94, devendo o montante ser apurado em fase de liquidação de sentença.
A Procuradoria Geral do Estado não recorreu da sentença de Primeira Instância. Com isso, o processo seguiu por Remessa Oficial para o reexame necessário pelo Tribunal de Justiça. Por sorteio eletrônico, a relatoria do processo coube à Desembargadora Nelma Sarney.
COMISSÁRIOS DE JUSTIÇA
O Sindjus pleiteia o reconhecimento da jornada de 30 horas semanais também para os Comissários de Justiça. O TJMA, porém, entende que a jornada de trabalho dos Comissários de Justiça deve ser de 40 horas semanais, sem pagamento de adicionais por serviço extraordinário, com base no Edital do Concurso para provimento desses cargos. Todavia, isto afronta dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão.
Para maiores informações, os interessados devem entrar em contato com o Doutor Pedro Duailibe Mascarenhas, assessor jurídico do Sindjus.

