Pleno do TJMA confirma jornada de oito horas para recebimento da GAJ
4/05/2011 | 00:00 - matéria visualizada 409 vezesNa manhã desta quarta-feira, 04/05, o Colégio de Desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão aprovou - com duas modificações - a Resolução 59/2010, que regulamenta a concessão da Gratificação por Atividade Judiciária (GAJ). Na oportunidade, os Desembargadores do TJ-MA ratificaram a jornada de trabalho de 08 (oito) horas como condição para recebimento da GAJ.
Os Desembargadores Raimundo Cutrim, Nelma Sarney e Marcelo Carvalho questionaram a impossibilidade de opção pelos servidores pela jornada de 07 (sete) horas interruptas, já prevista em lei. Porém, que o juiz José Brígido Lages, presidente da AMMA, defendeu na tribuna a ratificação da Resolução 59/2010, editada pelo presidente Jamil Gedeon, a matéria foi aprovada por unanimidade.
EMENDAS DOS SERVIDORES
O advogado Marcos Cutrim da assessoria jurídica do Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus) defendeu na tribuna do Pleno Administrativo, que aconteceu hoje, 04/05, no Tribunal de Justiça do Maranhão a posição da entidade, em relação à Resolução 59/2010 cujas emendas já eram de conhecimento dos desembargadores.
Dentre os problemas da resolução alegados pelo advogado, destacam-se a proibição para que os servidores que receberem a GAJ sejam obrigados a executar atividades diferentes das funções de seu cargo efetivo, caracterizando desvio de função, o que é vedado pela Súmula 378 do Superior Tribunal de Justiça. Também foi ressaltada, a necessidade de critérios objetivos para concessão da GAJ, a fim de garantir a observância dos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e da eficiência e da transparência.
Além disso; o advogado do sindicato defendeu também a vedação da possibilidade de cancelamento da GAJ pelo magistrado por ato não motivado; e o não-cancelamento da GAJ para servidores licenciados por motivo de gravidez ou tratamento de saúde; tendo em vista que os mesmos são protegidos pela Constituição Federal. Por fim, a garantia do direito do servidor optar pela jornada de trabalho de 07 horas corridas, como condição para recebimento da GAJ.
As emendas apresentadas pelo sindicato foram rejeitadas durante a sessão do Pleno Administrativo. Essa decisão do TJMA será avaliada pela próxima Assembléia Geral Extraordinária, que acontecerá no sábado, na oportunidade, serão apresentadas pela diretoria do Sindjus as alternativas políticas e judiciais possíveis para o caso.
MODIFICAÇÕES
As duas modificações aprovadas por consenso foram apresentadas pelo desembargador Marcelo Carvalho. A primeira que fosse delegado à Diretoria Geral, em vez da Diretoria de Recursos Humanos, o papel de deferir a concessão da GAJ, em lugar do Presidente do TJMA. A segunda proposta foi que o cancelamento da GAJ fosse feita pelo magistrado de forma motivada.
OBS: TEXTO RETIFICADO ÀS 15 HORAS DO DIA 04 DE MAIO DE 2011.

