Presidente do TJ-MA reajusta valor do auxílio alimentação dos servidores
28/05/2011 | 00:00 - matéria visualizada 419 vezesESOL-GP - 212011 Código de validação: 0665E53734
Altera a Resolução n.º 65/2008, que regulamentam o art. 7º-A da Lei n.º 8.715, de 19 de novembro de 2007, que dispõem sobre auxílio alimentação destinado aos servidores ativos dos quadros de pessoal do Poder Judiciário.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no art. 7º-A da Lei n.º 8.715, de 19.11.2007, publicada no Diário Oficial do Estado, de 19.11.2007;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os auxílios alimentação aos valores praticados no mercado, respeitando a disponibilidade orçamentária para esse fim;
RESOLVE, ad referendum do Plenário:
Art. 1º O art. 3º da Resolução n.º 65, de 7 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O valor mensal referente ao auxílio-alimentação é de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais).”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2011.
PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 26 DE MAIO DE 2011.
JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Matrícula 53991 Documento assinado em 26/05/2011 - 14:05 - JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO

