STF julga esta semana ação que interessa a 10 milhões de servidores
6/06/2011 | 00:00 - matéria visualizada 409 vezesO Plenário do STF estará julgando o recurso extraordinário com repercussão geral que vai dar a palavra definitiva sobre a existência, ou não, do dever do Estado de indenizar os servidores públicos pelo descumprimento do dever constitucional de anualmente promover a revisão geral de seus vencimentos e proventos.
A FENAJUFE - Federação dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do MPU, é uma das duas entidades habilitadas como “amicus curiae”. Nessa condição, o advogado gaúcho Pedro Maurício Pita Machado vai realizar sustentação oral.
A discussão de fundo envolve o tema instigante da responsabilidade do Estado por ato legislativo, no caso, por ato omissivo. E interessa a cerca de 10 milhões de trabalhadores públicos nas três esferas de governo (estimativa do IPEA, para 2007).
“A repercussão econômica pode representar alguma dificuldade de ordem política, mas esse fator não pode impedir a realizaçãodo direito, que é evidente” - diz Pedro Maurício. (RE nº 579.431).
Maranhão
Em 2002, o Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA) também impetrou ação de igual teor em favor de todos os seus associados.
A ação do Sindjus é o RE 543.635, que está sobrestado aguardando o julgamento pelo STF do RE nº 579.431 ajuizado pelos servidores da Justiça Federal.
O RE 543.635 do Sindjus-MA favorece também os servidores da Procuradoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, pois quando foi o recurso foi ajuizado os servidores do MP-MA e os servidores do TJ-MA eram representados de forma unitária pelo mesmo sindicato.
Para entender o caso
* O art. 37, X, da Constituição, com a redação da Emenda Constitucional nº 19/98, passou a prever periodicidade anual para as leis de revisão geral da remuneração dos servidores públicos, civis de militares, que deve ser sempre na mesma data e em índices iguais para todos.
* Mas a União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios simplesmente não têm editado as leis anuais.
* No plano federal, para se ter uma idéia, desde 1998, ano da Emenda Constitucional - EC nº 19, houve apenas uma lei de revisão geral, em 2003, no índice de 0,1%.
* A perda inflacionária dos servidores federais acumulada no período, segundo cálculos do INPC, foi de quase 130%.

