Raimundo Cutrim será o relator da ação da jornada de trabalho dos comissários no TJMA
14/06/2011 | 00:00 - matéria visualizada 448 vezes Nesta quarta-feira, 14, chegaram ao TJMA os autos da ação nº 12041/10 do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (SINDJUS-MA), na qual se dá o reconhecimento da jornada de trabalho de trinta horas semanais para os comissários de menores.
A ação havia sido julgada procedente pelo Juiz Titular da 1a Vara da Fazenda Pública de São Luís, Megbel Abdalla, mas o processo foi remetido ao Tribunal de Justiça para o reexame necessário. Por distribuição eletrônica, caberá ao Desembargador Raimundo Freire Cutrim ser o relator da matéria.
Na ação, o Sindjus defende que seja determinado que o TJ do Maranhão deixe de exigir dos comissários de menores vinculados ao Poder Judiciário do Maranhão o labor de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais e pratique a jornada de trabalho de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, em conformidade com o que dispõe a Lei Estadual 6107/94, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão.
Em Primeira Instância, o Estado do Maranhão foi condenado ainda ao pagamento das horas extras pretéritas e futuras, desde a data da edição da Resolução nº. 20/2006 do TJMA, que estabeleceu a jornada de trabalho de 40 horas semanais para os comissários.
O montante a ser recebido por cada servidor deverá ser apurado em fase de liquidação de sentença, com correção monetária calculada pelo INPC/IBGE e juros de mora contados na base de 6% (seis por cento) ao ano, na forma do art. 1º F da Lei nº 9.494/97.
Apesar da vitória obtida pelo sindicato na Primeira Instância, o pedido de antecipação da tutela em favor dos comissários só poderá ser exigída após o trânsito em julgado da referida ação. A direção do Sindjus empreenderá agora todos os esforços necessários para que a sentença seja confirmada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão e o direito dos comissários seja assegurado em sua plenitude.

