Detalhe importante: o dispositivo invocado do Estatuto dos Servidores Públicos do Maranhão foi declarado INCONSTITUCIONAL, através da ADI 15621/2003, assim julgado por unanimidade pela Corte da qual a desembargadora Cleonice Freire é a atual vice-presidente. Portanto, não existe no ordenamento jurídico. Prevalece a Constituição Estadual.

 

Certamente a vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão não proferiu essa decisão, acolhendo pedido algum para prejudicar a atuação das entidades de classe dos servidores. Na "justiça caolha" que temos em nosso estado, o mais provável é que a desembargadora Cleonice Freire tenha assinado de boa fé e com os dois olhos fechados uma decisão elaborada por algum assessor desatento. Uma pena. As entidades recorrerão da decisão.

 

 Avante. A luta continua.

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Detalhe importante: o dispositivo invocado do Estatuto dos Servidores Públicos do Maranhão foi declarado INCONSTITUCIONAL, através da ADI 15621/2003, assim julgado por unanimidade pela Corte da qual a desembargadora Cleonice Freire é a atual vice-presidente. Portanto, não existe no ordenamento jurídico. Prevalece a Constituição Estadual.

 

Certamente a vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão não proferiu essa decisão, acolhendo pedido algum para prejudicar a atuação das entidades de classe dos servidores. Na "justiça caolha" que temos em nosso estado, o mais provável é que a desembargadora Cleonice Freire tenha assinado de boa fé e com os dois olhos fechados uma decisão elaborada por algum assessor desatento. Uma pena. As entidades recorrerão da decisão.

 

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Cleonice Freire indefere pedido do Sindjus com base em lei declarada inconstitucional

21/06/2011 | 00:00 - matéria visualizada 370 vezes

A vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Desembargadora Cleonice Freire, indeferiu o pedido de licença para exercício do mandato classista remunerado para o técnico judiciáro Fredisson Alves e para o auxiliar judiciário Benilton Brelaz, respectivamente, secretário de imprensa e secretário de assuntos jurídicos do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA).

 

A desembargadora também indeferiu o pedido feito pela Federação Sindical dos Servidores Públlicos no Estado do Maranhão (Fesep-MA) de licença classista remunerada para o seu diretor administrativo e financeiro, o servidor Adson Melônio, oficial de justiça da comarca de Balsas. Com base no artigo 119 do Código de Divisão e Organizaçao Judiciária do Maranhão, cabe à vice-presidente do TJ decidir sobre os pedidos de de licença por prazo superior a trinta dias.

 

A decisão seria perfeitamente normal e compreensível, exceto por um detalhe. Ela acompanha um parecer da "douta" assessoria jurídica do presidente Jamil Gedeon, extraído dos autos do processo 5333/2009, segundo o qual o presidente e o vice-presidente das entidades de classe dos servidores públicos são amparados pela Constituição Estadual e têm direito a licença remunerada para exercício dos seus mandados. Porém os demais dirigentes das entidades de classe seriam regidos por um dispositivo do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Maranhão, segundo o qual a licença dos mesmos não deve ser remunerada.

 

Detalhe importante: o dispositivo invocado do Estatuto dos Servidores Públicos do Maranhão foi declarado INCONSTITUCIONAL, através da ADI 15621/2003, assim julgado por unanimidade pela Corte da qual a desembargadora Cleonice Freire é a atual vice-presidente. Portanto, não existe no ordenamento jurídico. Prevalece a Constituição Estadual.

 

Certamente a vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão não proferiu essa decisão, acolhendo pedido algum para prejudicar a atuação das entidades de classe dos servidores. Na "justiça caolha" que temos em nosso estado, o mais provável é que a desembargadora Cleonice Freire tenha assinado de boa fé e com os dois olhos fechados uma decisão elaborada por algum assessor desatento. Uma pena. As entidades recorrerão da decisão.

 

 Avante. A luta continua.

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