Comissários e OJ definem ações conjuntas após decisão do CNJ
17/11/2012 | 00:00 - matéria visualizada 325 vezesAconteceu hoje, 16, no auditório do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (SINDJUS/MA), uma reunião dos Comissários e Oficiais de Justiça com o Advogado Pedro Duailibe Mascarenhas, com objetivo de debater a decisão do Conselho Nacional de Justiça - CNJ proferida nos autos do Pedido de Providências n° 0005754-64.2011.2.00.0000, com relação à concessão da GAJ para tais servidores do Judiciário maranhense.
O CNJ indeferiu o pedido de determinar ao TJMA a inclusão
dos comissários e oficiais de justiça na Resolução 59/10, alegando, entre outras coisas, que não há como
comprovar o efetivo cumprimento da jornada de trabalho de oito horas diárias
desses servidores, pois os OJ quanto os Comissários fazem um único registro
diário no sistema de ponto eletrônico, devido às peculiaridades do trabalho
externo que desempenham. Os conselheiros reconheceram o direito desses servidores
à jornada de trabalho de 30 horas semanais, mas entenderam ser prerrogativa da
administração do TJMA definir a forma de remunerar os serviços extraordinários
desenvolvidos pelos comissários e oficiais de justiça.
Apesar
de convocado com menos de 48 horas de antecedência, a reunião contou com a
presença de um número considerável de representantes das mais variadas comarcas
de todo o Estado, sem qualquer ajuda de custo do sindicato, sendo por isso um
evento muito bem sucedido em termos de público.
No
tocante ao debate sobre a decisão do CNJ, os Comissários, Oficiais de Justiça e
a diretoria do SINDJUS-MA, sob a orientação da assessoria jurídica do
sindicato, definiram os seguintes encaminhamentos:
1
- Criar uma comissão para encaminhar junto com a assessoria jurídica do
sindicato as negociações sobre a forma de remuneração dos Comissários e OJ
pelos serviços extraordinários realizados, objeto de decisão judicial
transitada em julgado e reconhecida na decisão do CNJ. A comissão será formada pelos
companheiros Emanoel Jansen, Josênia Farias, Igor Sérgio, Márcio Luiz Sousa, e
Deuson Amorim;
2
- Devido a esse entendimento do TJMA e agora do CNJ, de que os oficiais não têm
direito à GAJ, por causa do registro único da frequência no ponto eletrônico, o
coletivo apoiou a ideia do Presidente do SINDJUS-MA, Aníbal Lins, de encaminhar
as negociações no sentido de requerer da Administração uma GRATIFICAÇÃO POR
ATIVIDADE EXTERNA - GAE para os Oficiais e Comissários, tanto para remunerar o
serviço extraordinário como em razão das peculiaridades das funções
desempenhadas por esses cargos, que depois de reunida a Comissão será delineada
mais profundamente;
3
- Próxima segunda-feira, 19, a comissão irá ao Tribunal de Justiça para apurar junto
aos setores competentes qual o procedimento exigido para o deferimento do
pagamento de horas extras, visto que há todo um rito a ser seguido para a
requisição dessas horas e considerando que o próprio TJMA admitiu ao CNJ que
costuma pagar horas extras para alguns poucos servidores.
4
– O encontro dos Comissários e Oficiais de Justiça também definiu orientar a
classe que só aceitem trabalhar, a partir da próxima segunda feira, 19, além da
jornada diária de seis horas, mediante requisição formal do Juiz ou Secretário
Judicial aos quais esses servidores estejam vinculados. Após a realização da jornada
extraordinária, todos os Comissários e OJ deverão, em seguida, requisitar ao
TJMA o pagamento das horas extras administrativamente, via DIGIDOC.
5
– No dia 07 de Dezembro, véspera do Dia da Justiça, os Comissários e Oficiais
de Justiça realizarão atos públicos nas comarcas, com o objetivo de dar publicidade
da importância para a boa prestação jurisdicional destes servidores estarem à disposição
da Justiça e da Sociedade durante 08 (oito) horas diárias e do seu direito já
reconhecido judicialmente de serem remunerados pelo serviço extraordinário. As
orientações para os atos públicos serão divulgadas nos próximos dias.
Ao
final do encontro, todos os representantes das comarcas que estiveram na
reunião saíram com a responsabilidade de transmitir as deliberações aos demais companheiros
que não puderam comparecer e de unificar a luta.

