Aconteceu hoje, 16, no auditório do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (SINDJUS/MA), uma reunião dos Comissários e Oficiais de Justiça com o Advogado Pedro Duailibe Mascarenhas, com objetivo de debater a decisão do Conselho Nacional de Justiça - CNJ proferida nos autos do Pedido de Providências n° 0005754-64.2011.2.00.0000, com relação à concessão da GAJ para tais servidores do Judiciário maranhense.

 

O CNJ indeferiu o pedido de determinar ao TJMA a inclusão dos comissários e oficiais de justiça na Resolução 59/10, alegando, entre outras coisas, que não há como comprovar o efetivo cumprimento da jornada de trabalho de oito horas diárias desses servidores, pois os OJ quanto os Comissários fazem um único registro diário no sistema de ponto eletrônico, devido às peculiaridades do trabalho externo que desempenham. Os conselheiros reconheceram o direito desses servidores à jornada de trabalho de 30 horas semanais, mas entenderam ser prerrogativa da administração do TJMA definir a forma de remunerar os serviços extraordinários desenvolvidos pelos comissários e oficiais de justiça.

 

Apesar de convocado com menos de 48 horas de antecedência, a reunião contou com a presença de um número considerável de representantes das mais variadas comarcas de todo o Estado, sem qualquer ajuda de custo do sindicato, sendo por isso um evento muito bem sucedido em termos de público.

 

No tocante ao debate sobre a decisão do CNJ, os Comissários, Oficiais de Justiça e a diretoria do SINDJUS-MA, sob a orientação da assessoria jurídica do sindicato, definiram os seguintes encaminhamentos:

 

1 - Criar uma comissão para encaminhar junto com a assessoria jurídica do sindicato as negociações sobre a forma de remuneração dos Comissários e OJ pelos serviços extraordinários realizados, objeto de decisão judicial transitada em julgado e reconhecida na decisão do CNJ. A comissão será formada pelos companheiros Emanoel Jansen, Josênia Farias, Igor Sérgio, Márcio Luiz Sousa, e Deuson Amorim;

 

2 - Devido a esse entendimento do TJMA e agora do CNJ, de que os oficiais não têm direito à GAJ, por causa do registro único da frequência no ponto eletrônico, o coletivo apoiou a ideia do Presidente do SINDJUS-MA, Aníbal Lins, de encaminhar as negociações no sentido de requerer da Administração uma GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE EXTERNA - GAE para os Oficiais e Comissários, tanto para remunerar o serviço extraordinário como em razão das peculiaridades das funções desempenhadas por esses cargos, que depois de reunida a Comissão será delineada mais profundamente;

 

3 - Próxima segunda-feira, 19, a comissão irá ao Tribunal de Justiça para apurar junto aos setores competentes qual o procedimento exigido para o deferimento do pagamento de horas extras, visto que há todo um rito a ser seguido para a requisição dessas horas e considerando que o próprio TJMA admitiu ao CNJ que costuma pagar horas extras para alguns poucos servidores.

 

4 – O encontro dos Comissários e Oficiais de Justiça também definiu orientar a classe que só aceitem trabalhar, a partir da próxima segunda feira, 19, além da jornada diária de seis horas, mediante requisição formal do Juiz ou Secretário Judicial aos quais esses servidores estejam vinculados. Após a realização da jornada extraordinária, todos os Comissários e OJ deverão, em seguida, requisitar ao TJMA o pagamento das horas extras administrativamente, via DIGIDOC.

 

5 – No dia 07 de Dezembro, véspera do Dia da Justiça, os Comissários e Oficiais de Justiça realizarão atos públicos nas comarcas, com o objetivo de dar publicidade da importância para a boa prestação jurisdicional destes servidores estarem à disposição da Justiça e da Sociedade durante 08 (oito) horas diárias e do seu direito já reconhecido judicialmente de serem remunerados pelo serviço extraordinário. As orientações para os atos públicos serão divulgadas nos próximos dias.

 

Ao final do encontro, todos os representantes das comarcas que estiveram na reunião saíram com a responsabilidade de transmitir as deliberações aos demais companheiros que não puderam comparecer e de unificar a luta.

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O CNJ indeferiu o pedido de determinar ao TJMA a inclusão dos comissários e oficiais de justiça na Resolução 59/10, alegando, entre outras coisas, que não há como comprovar o efetivo cumprimento da jornada de trabalho de oito horas diárias desses servidores, pois os OJ quanto os Comissários fazem um único registro diário no sistema de ponto eletrônico, devido às peculiaridades do trabalho externo que desempenham. Os conselheiros reconheceram o direito desses servidores à jornada de trabalho de 30 horas semanais, mas entenderam ser prerrogativa da administração do TJMA definir a forma de remunerar os serviços extraordinários desenvolvidos pelos comissários e oficiais de justiça.

 

Apesar de convocado com menos de 48 horas de antecedência, a reunião contou com a presença de um número considerável de representantes das mais variadas comarcas de todo o Estado, sem qualquer ajuda de custo do sindicato, sendo por isso um evento muito bem sucedido em termos de público.

 

No tocante ao debate sobre a decisão do CNJ, os Comissários, Oficiais de Justiça e a diretoria do SINDJUS-MA, sob a orientação da assessoria jurídica do sindicato, definiram os seguintes encaminhamentos:

 

1 - Criar uma comissão para encaminhar junto com a assessoria jurídica do sindicato as negociações sobre a forma de remuneração dos Comissários e OJ pelos serviços extraordinários realizados, objeto de decisão judicial transitada em julgado e reconhecida na decisão do CNJ. A comissão será formada pelos companheiros Emanoel Jansen, Josênia Farias, Igor Sérgio, Márcio Luiz Sousa, e Deuson Amorim;

 

2 - Devido a esse entendimento do TJMA e agora do CNJ, de que os oficiais não têm direito à GAJ, por causa do registro único da frequência no ponto eletrônico, o coletivo apoiou a ideia do Presidente do SINDJUS-MA, Aníbal Lins, de encaminhar as negociações no sentido de requerer da Administração uma GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE EXTERNA - GAE para os Oficiais e Comissários, tanto para remunerar o serviço extraordinário como em razão das peculiaridades das funções desempenhadas por esses cargos, que depois de reunida a Comissão será delineada mais profundamente;

 

3 - Próxima segunda-feira, 19, a comissão irá ao Tribunal de Justiça para apurar junto aos setores competentes qual o procedimento exigido para o deferimento do pagamento de horas extras, visto que há todo um rito a ser seguido para a requisição dessas horas e considerando que o próprio TJMA admitiu ao CNJ que costuma pagar horas extras para alguns poucos servidores.

 

4 – O encontro dos Comissários e Oficiais de Justiça também definiu orientar a classe que só aceitem trabalhar, a partir da próxima segunda feira, 19, além da jornada diária de seis horas, mediante requisição formal do Juiz ou Secretário Judicial aos quais esses servidores estejam vinculados. Após a realização da jornada extraordinária, todos os Comissários e OJ deverão, em seguida, requisitar ao TJMA o pagamento das horas extras administrativamente, via DIGIDOC.

 

5 – No dia 07 de Dezembro, véspera do Dia da Justiça, os Comissários e Oficiais de Justiça realizarão atos públicos nas comarcas, com o objetivo de dar publicidade da importância para a boa prestação jurisdicional destes servidores estarem à disposição da Justiça e da Sociedade durante 08 (oito) horas diárias e do seu direito já reconhecido judicialmente de serem remunerados pelo serviço extraordinário. As orientações para os atos públicos serão divulgadas nos próximos dias.

 

Ao final do encontro, todos os representantes das comarcas que estiveram na reunião saíram com a responsabilidade de transmitir as deliberações aos demais companheiros que não puderam comparecer e de unificar a luta.

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Comissários e OJ definem ações conjuntas após decisão do CNJ

17/11/2012 | 00:00 - matéria visualizada 325 vezes

Aconteceu hoje, 16, no auditório do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (SINDJUS/MA), uma reunião dos Comissários e Oficiais de Justiça com o Advogado Pedro Duailibe Mascarenhas, com objetivo de debater a decisão do Conselho Nacional de Justiça - CNJ proferida nos autos do Pedido de Providências n° 0005754-64.2011.2.00.0000, com relação à concessão da GAJ para tais servidores do Judiciário maranhense.

 

O CNJ indeferiu o pedido de determinar ao TJMA a inclusão dos comissários e oficiais de justiça na Resolução 59/10, alegando, entre outras coisas, que não há como comprovar o efetivo cumprimento da jornada de trabalho de oito horas diárias desses servidores, pois os OJ quanto os Comissários fazem um único registro diário no sistema de ponto eletrônico, devido às peculiaridades do trabalho externo que desempenham. Os conselheiros reconheceram o direito desses servidores à jornada de trabalho de 30 horas semanais, mas entenderam ser prerrogativa da administração do TJMA definir a forma de remunerar os serviços extraordinários desenvolvidos pelos comissários e oficiais de justiça.

 

Apesar de convocado com menos de 48 horas de antecedência, a reunião contou com a presença de um número considerável de representantes das mais variadas comarcas de todo o Estado, sem qualquer ajuda de custo do sindicato, sendo por isso um evento muito bem sucedido em termos de público.

 

No tocante ao debate sobre a decisão do CNJ, os Comissários, Oficiais de Justiça e a diretoria do SINDJUS-MA, sob a orientação da assessoria jurídica do sindicato, definiram os seguintes encaminhamentos:

 

1 - Criar uma comissão para encaminhar junto com a assessoria jurídica do sindicato as negociações sobre a forma de remuneração dos Comissários e OJ pelos serviços extraordinários realizados, objeto de decisão judicial transitada em julgado e reconhecida na decisão do CNJ. A comissão será formada pelos companheiros Emanoel Jansen, Josênia Farias, Igor Sérgio, Márcio Luiz Sousa, e Deuson Amorim;

 

2 - Devido a esse entendimento do TJMA e agora do CNJ, de que os oficiais não têm direito à GAJ, por causa do registro único da frequência no ponto eletrônico, o coletivo apoiou a ideia do Presidente do SINDJUS-MA, Aníbal Lins, de encaminhar as negociações no sentido de requerer da Administração uma GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE EXTERNA - GAE para os Oficiais e Comissários, tanto para remunerar o serviço extraordinário como em razão das peculiaridades das funções desempenhadas por esses cargos, que depois de reunida a Comissão será delineada mais profundamente;

 

3 - Próxima segunda-feira, 19, a comissão irá ao Tribunal de Justiça para apurar junto aos setores competentes qual o procedimento exigido para o deferimento do pagamento de horas extras, visto que há todo um rito a ser seguido para a requisição dessas horas e considerando que o próprio TJMA admitiu ao CNJ que costuma pagar horas extras para alguns poucos servidores.

 

4 – O encontro dos Comissários e Oficiais de Justiça também definiu orientar a classe que só aceitem trabalhar, a partir da próxima segunda feira, 19, além da jornada diária de seis horas, mediante requisição formal do Juiz ou Secretário Judicial aos quais esses servidores estejam vinculados. Após a realização da jornada extraordinária, todos os Comissários e OJ deverão, em seguida, requisitar ao TJMA o pagamento das horas extras administrativamente, via DIGIDOC.

 

5 – No dia 07 de Dezembro, véspera do Dia da Justiça, os Comissários e Oficiais de Justiça realizarão atos públicos nas comarcas, com o objetivo de dar publicidade da importância para a boa prestação jurisdicional destes servidores estarem à disposição da Justiça e da Sociedade durante 08 (oito) horas diárias e do seu direito já reconhecido judicialmente de serem remunerados pelo serviço extraordinário. As orientações para os atos públicos serão divulgadas nos próximos dias.

 

Ao final do encontro, todos os representantes das comarcas que estiveram na reunião saíram com a responsabilidade de transmitir as deliberações aos demais companheiros que não puderam comparecer e de unificar a luta.

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