O advogado Pedro Duailibe Mascarenhas, assessor jurídico do Sindicato dos Servidores da Justiça (SINDJUS-MA), deu entrada na segunda feira passada, dia 22 de agosto, num Agravo de Instrumento contestando a liminar concedida pelo desembargador Raimundo Cutrim, que determinou que os servidores voltassem ao trabalho.

 

 

Na decisão liminar também ficou estipulada, em caso de não cumprimento dessa determinação, uma multa de 20 mil reis, por dia, ao SINDJUS. A ação cautelar foi movida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).

 

 

Em sua decisão, o desembargador Cutrim reconhece o direito de greve dos servidores públicos e destaca que o argumento da PGE para pedir a volta dos servidores ao trabalho é o fato da Justiça ser um serviço essencial,  além de supostamente não terem sido “esgotadas as negociações”.

 

 

Por último, o desembaragdor argumenta que o Tribunal concedeu, recentemente, um “reajuste do auxílio alimentação”.

 

 

Contestação do Sindicato

 

 

No agravo o SINDJUS argumenta que a liminar não pode decretar a greve ilegal, sem antes possibilitar a ampla defesa dos grevistas. A liminar não tem poder de entrar no mérito, sem dar chance ao contraditório. “A ilegalidade só pode ser decretada no julgamento do mérito”, argumenta o Sindicato.

 

 

Quanto aos argumentos para a ilegalidade da greve eles também são contestados. Sobre os serviços essenciais, o SINDJUS lembra que, após a decretação da greve, foi proposta uma reunião com o Tribunal para definir o assunto. Como o Tribunal não quis conversar, o SINDJUS orientou os servidores a cumprir o mesmo que ficou acertado com o TJMA na paralisação de abril. Já auxilio alimentação, ele era apenas uma das oito reivindicações da categoria e, mesmo assim, não foi atendida por inteiro.

 

 

Sobre a comissão de desembargadores criada para negociar com o Sindicato, ela só foi criada depois que a greve começou. Mesmo assim, o presidente do Tribunal, desembargador Jamil Gedeon, sempre insistiu em não convocar esta mesma comissão. Na prática, ao longe deste processo de greve, ela existiu apenas na teoria.

 

 

Descontos da Greve

 

 

Com relação ao desconto dos dias parados, o próprio presidente Jamil Gedeon já reconheceu que isto não deveria ter acontecido. Mas ele só pretende devolver o valor descontado dos servidores em greve no pagamento do mês de setembro. Por esse motivo, o Sindjus ajuizará nesta quarta-feira, 24, um mandado de segurança especificamente para exigir a imediata devolução dos descontos dos dias parados.

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Na decisão liminar também ficou estipulada, em caso de não cumprimento dessa determinação, uma multa de 20 mil reis, por dia, ao SINDJUS. A ação cautelar foi movida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).

 

 

Em sua decisão, o desembargador Cutrim reconhece o direito de greve dos servidores públicos e destaca que o argumento da PGE para pedir a volta dos servidores ao trabalho é o fato da Justiça ser um serviço essencial,  além de supostamente não terem sido “esgotadas as negociações”.

 

 

Por último, o desembaragdor argumenta que o Tribunal concedeu, recentemente, um “reajuste do auxílio alimentação”.

 

 

Contestação do Sindicato

 

 

No agravo o SINDJUS argumenta que a liminar não pode decretar a greve ilegal, sem antes possibilitar a ampla defesa dos grevistas. A liminar não tem poder de entrar no mérito, sem dar chance ao contraditório. “A ilegalidade só pode ser decretada no julgamento do mérito”, argumenta o Sindicato.

 

 

Quanto aos argumentos para a ilegalidade da greve eles também são contestados. Sobre os serviços essenciais, o SINDJUS lembra que, após a decretação da greve, foi proposta uma reunião com o Tribunal para definir o assunto. Como o Tribunal não quis conversar, o SINDJUS orientou os servidores a cumprir o mesmo que ficou acertado com o TJMA na paralisação de abril. Já auxilio alimentação, ele era apenas uma das oito reivindicações da categoria e, mesmo assim, não foi atendida por inteiro.

 

 

Sobre a comissão de desembargadores criada para negociar com o Sindicato, ela só foi criada depois que a greve começou. Mesmo assim, o presidente do Tribunal, desembargador Jamil Gedeon, sempre insistiu em não convocar esta mesma comissão. Na prática, ao longe deste processo de greve, ela existiu apenas na teoria.

 

 

Descontos da Greve

 

 

Com relação ao desconto dos dias parados, o próprio presidente Jamil Gedeon já reconheceu que isto não deveria ter acontecido. Mas ele só pretende devolver o valor descontado dos servidores em greve no pagamento do mês de setembro. Por esse motivo, o Sindjus ajuizará nesta quarta-feira, 24, um mandado de segurança especificamente para exigir a imediata devolução dos descontos dos dias parados.

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Sindjus recorre contra decisão liminar que suspendeu a greve no TJ

24/08/2011 | 00:00 - matéria visualizada 355 vezes

O advogado Pedro Duailibe Mascarenhas, assessor jurídico do Sindicato dos Servidores da Justiça (SINDJUS-MA), deu entrada na segunda feira passada, dia 22 de agosto, num Agravo de Instrumento contestando a liminar concedida pelo desembargador Raimundo Cutrim, que determinou que os servidores voltassem ao trabalho.

 

 

Na decisão liminar também ficou estipulada, em caso de não cumprimento dessa determinação, uma multa de 20 mil reis, por dia, ao SINDJUS. A ação cautelar foi movida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).

 

 

Em sua decisão, o desembargador Cutrim reconhece o direito de greve dos servidores públicos e destaca que o argumento da PGE para pedir a volta dos servidores ao trabalho é o fato da Justiça ser um serviço essencial,  além de supostamente não terem sido “esgotadas as negociações”.

 

 

Por último, o desembaragdor argumenta que o Tribunal concedeu, recentemente, um “reajuste do auxílio alimentação”.

 

 

Contestação do Sindicato

 

 

No agravo o SINDJUS argumenta que a liminar não pode decretar a greve ilegal, sem antes possibilitar a ampla defesa dos grevistas. A liminar não tem poder de entrar no mérito, sem dar chance ao contraditório. “A ilegalidade só pode ser decretada no julgamento do mérito”, argumenta o Sindicato.

 

 

Quanto aos argumentos para a ilegalidade da greve eles também são contestados. Sobre os serviços essenciais, o SINDJUS lembra que, após a decretação da greve, foi proposta uma reunião com o Tribunal para definir o assunto. Como o Tribunal não quis conversar, o SINDJUS orientou os servidores a cumprir o mesmo que ficou acertado com o TJMA na paralisação de abril. Já auxilio alimentação, ele era apenas uma das oito reivindicações da categoria e, mesmo assim, não foi atendida por inteiro.

 

 

Sobre a comissão de desembargadores criada para negociar com o Sindicato, ela só foi criada depois que a greve começou. Mesmo assim, o presidente do Tribunal, desembargador Jamil Gedeon, sempre insistiu em não convocar esta mesma comissão. Na prática, ao longe deste processo de greve, ela existiu apenas na teoria.

 

 

Descontos da Greve

 

 

Com relação ao desconto dos dias parados, o próprio presidente Jamil Gedeon já reconheceu que isto não deveria ter acontecido. Mas ele só pretende devolver o valor descontado dos servidores em greve no pagamento do mês de setembro. Por esse motivo, o Sindjus ajuizará nesta quarta-feira, 24, um mandado de segurança especificamente para exigir a imediata devolução dos descontos dos dias parados.

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