SINDJUS-MA obtem resposta ao pedido de liminar para aumentar a GAJ
22/11/2012 | 00:00 - matéria visualizada 373 vezesFoi negado, ontem, 21, o pedido de tutela antecipada nos autos do Processo n. 413072012 que trata sobre o aumento da GAJ de 20 para 50%. O Juiz Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís, José Jorge Figueiredo dos Anjos, negou o pedido de tutela antecipada sob o argumento de que a jurisprudência dos Tribunais superiores proíbe concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública. O Sindicato aguarda o julgamento do mérito após o posicionamento da Procuradoria Geral do Estado e do Ministério Publico.
O que o Sindicato alega no referido processo é que a GAJ não respeitou o teto constitucional para a concessão de horas extras, por isso entrou através de sua assessoria jurídica com ação ordinária de cobrança com pedido de concessão de tutela antecipada para que o TJMA passe a pagar o percentual mínimo de 50% sobre a remuneração de cada servidor.
Segundo o Juiz José Jorge Figueiredo dos Anjos (foto), o pedido de liminar foi negado por ser inadmissível a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública nas demandas que versem aumento ou extensão de vantagens aos servidores públicos civis.
Agora o Juiz Jorge dos Anjos abriu vistas do Processo para a Procuradoria Geral do Estado-PGE/MA e para o Ministério Público- MP. Segundo Fredson Costa, diretor de imprensa do SINDJUS-MA, depois de transcorrido o prazo das vistas, o projeto irá para ser decidido, em definitivo, pois ainda não teve o mérito julgado, somente o pedido de liminar. "O Sindjus cobra também nesta ação o adicional retroativo de 30% sobre o vencimento básico de cada servidor que já está na GAJ, por entender que o mínimo constitucional a ser pago pelo serviço extraordinário deve ser de 50%", informou o sindicalista.

