As entidades são as seguintes: Cáritas Brasileira – Secretariado Regional do Maranhão, Organismo da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – Cnbb; Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão - Sindjus; Federação Sindical dos Servidores Públicos No Estado do Maranhão-fesep/ma; União Geral dos Trabalhadores do Estado do Maranhão - Ugt/ma;                          Associação Comunitária Espaço de Vida - Acev; União de Moradores do Conjunto Cidade Operária-amcco; Associação Comunitária Itaqui-bacanga (Acib); Associação Metropolitana dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate Às Endemias Em São Luís, Raposa, Paço do Lumiar e São José de Ribamamar.

Em seu despacho, o conselheiro relator Carlos Alberto Reis de Paula, seguindo procedimento regimental do CNJ, solicitou informações à administração do Tribunal de Justiça do Maranhão, antes de decidir sobre o pedido das entidades democráticas, populares e sindicais que subscrevem a representação. O TJMA já foi intimado e tem agora o prazo de quinze dia para se manifestar.

 

Além das entidades signatárias, outras também já manifestaram interesse em se incorporar à mobilização da sociedade civil contra a elitização do Poder Judiciário do Maranhão e pela garantia do amplo e fácil acesso da população à prestação jurisdicional. Entre estas entidades destacam-se a Associação dos Conselhos Tutelares de São Luís, a Sociedade Maranhense de Defesa dos Direitos Humanos (SMDDH), a Federação das Associações de Moradores da Zona Rural de São Luís e a Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST). As entidades estão otimistas e seguem firmes na sua luta.

 

Conheça, a seguir, o inteiro teor da despacho inicial ministro Carlos Alberto Reis de Paula, relator do processo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


D E S P A C H O

 

                                        A Cáritas Brasileira – Secretariado Regional do Maranhão, Organismo da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB e Outros apresentam Pedido de Providências contra a Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, ante a unificação/centralização da localização dos Juizados Especiais da Comarca de São Luís (MA), conforme deliberado nos autos do Processo Administrativo n.º 9.503/2010. Afirmam que, dos 24 (vinte e quatro) Desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça, apenas 15 (quinze) se encontravam presentes à sessão em que se decidiu a matéria, dos quais quatro foram contrários à centralização.

 

                                        Alegam que, atualmente, os Juizados da Capital encontram-se distribuídos em polos distintos da cidade de São Luís, o que facilita o acesso tanto aos cidadãos da zonas urbana quanto rural. Noticiam que apenas cinco linhas de ônibus da Capital permitem acesso às imediações do Fórum “Desembargador Sarney Costa”, situado no Bairro do Calhau, que São Luís possui a segunda tarifa de ônibus mais cara do Nordeste do País e que as cidades de Fortaleza, Belém e Teresina, que mais se aproximam geográfica e economicamente de São Luís, possuem os seus respectivos Juizados Especiais sediados de forma descentralizada. Acrescentam que afastar geograficamente os Juizados Especiais dos bairros da Capital é impor sanções àqueles que, por não gozarem de situação econômica favorável, necessitam da entrega da jurisdição de forma menos onerosa.

 

                                        Os Requerentes observam que a descentralização da Justiça tem sido destacada por diversos juristas e doutrinadores, como o Ministro Luiz Fux e Capelletti, e invocam o artigo 98 da Constituição da República, sustentando que os Juizados Especiais são norteados pelos princípios da informalidade, celeridade e acessibilidade.

 

                                        Defendem que a decisão administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão atenta contra os princípios basilares da Lei n.º 9.099/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, e destacam que o artigo 26 do Regimento Interno do CNJ possibilita a realização de audiências públicas, para que terceiros interessados se manifestem previamente às decisões administrativas deste Conselho.

 

                                        Requerem, liminarmente, seja sustada a transferência dos Juizados Especiais dos Bairros de São Luís para o Fórum “Desembargador Sarney Costa”, até julgamento do mérito do presente Pedido de Providências.

 

                                        Dada a relevância da matéria versada nestes autos, julgo conveniente, antes de proceder ao exame do pedido liminar, oficiar ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na pessoa do seu Presidente, para que, em 15 (quinze) dias, preste as informações que entender necessárias.

 

                                        Intime-se.

 

                                        Publique-se.

 

                                        Brasília, 13 de setembro de 2011.

 

CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA Conselheiro

Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA em 14 de Setembro de 2011 às 13:03:32

O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: c82819087e1d5293a0d24bd7ac970b38

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Em seu despacho, o conselheiro relator Carlos Alberto Reis de Paula, seguindo procedimento regimental do CNJ, solicitou informações à administração do Tribunal de Justiça do Maranhão, antes de decidir sobre o pedido das entidades democráticas, populares e sindicais que subscrevem a representação. O TJMA já foi intimado e tem agora o prazo de quinze dia para se manifestar.

 

Além das entidades signatárias, outras também já manifestaram interesse em se incorporar à mobilização da sociedade civil contra a elitização do Poder Judiciário do Maranhão e pela garantia do amplo e fácil acesso da população à prestação jurisdicional. Entre estas entidades destacam-se a Associação dos Conselhos Tutelares de São Luís, a Sociedade Maranhense de Defesa dos Direitos Humanos (SMDDH), a Federação das Associações de Moradores da Zona Rural de São Luís e a Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST). As entidades estão otimistas e seguem firmes na sua luta.

 

Conheça, a seguir, o inteiro teor da despacho inicial ministro Carlos Alberto Reis de Paula, relator do processo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


D E S P A C H O

 

                                        A Cáritas Brasileira – Secretariado Regional do Maranhão, Organismo da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB e Outros apresentam Pedido de Providências contra a Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, ante a unificação/centralização da localização dos Juizados Especiais da Comarca de São Luís (MA), conforme deliberado nos autos do Processo Administrativo n.º 9.503/2010. Afirmam que, dos 24 (vinte e quatro) Desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça, apenas 15 (quinze) se encontravam presentes à sessão em que se decidiu a matéria, dos quais quatro foram contrários à centralização.

 

                                        Alegam que, atualmente, os Juizados da Capital encontram-se distribuídos em polos distintos da cidade de São Luís, o que facilita o acesso tanto aos cidadãos da zonas urbana quanto rural. Noticiam que apenas cinco linhas de ônibus da Capital permitem acesso às imediações do Fórum “Desembargador Sarney Costa”, situado no Bairro do Calhau, que São Luís possui a segunda tarifa de ônibus mais cara do Nordeste do País e que as cidades de Fortaleza, Belém e Teresina, que mais se aproximam geográfica e economicamente de São Luís, possuem os seus respectivos Juizados Especiais sediados de forma descentralizada. Acrescentam que afastar geograficamente os Juizados Especiais dos bairros da Capital é impor sanções àqueles que, por não gozarem de situação econômica favorável, necessitam da entrega da jurisdição de forma menos onerosa.

 

                                        Os Requerentes observam que a descentralização da Justiça tem sido destacada por diversos juristas e doutrinadores, como o Ministro Luiz Fux e Capelletti, e invocam o artigo 98 da Constituição da República, sustentando que os Juizados Especiais são norteados pelos princípios da informalidade, celeridade e acessibilidade.

 

                                        Defendem que a decisão administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão atenta contra os princípios basilares da Lei n.º 9.099/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, e destacam que o artigo 26 do Regimento Interno do CNJ possibilita a realização de audiências públicas, para que terceiros interessados se manifestem previamente às decisões administrativas deste Conselho.

 

                                        Requerem, liminarmente, seja sustada a transferência dos Juizados Especiais dos Bairros de São Luís para o Fórum “Desembargador Sarney Costa”, até julgamento do mérito do presente Pedido de Providências.

 

                                        Dada a relevância da matéria versada nestes autos, julgo conveniente, antes de proceder ao exame do pedido liminar, oficiar ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na pessoa do seu Presidente, para que, em 15 (quinze) dias, preste as informações que entender necessárias.

 

                                        Intime-se.

 

                                        Publique-se.

 

                                        Brasília, 13 de setembro de 2011.

 

CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA Conselheiro

Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA em 14 de Setembro de 2011 às 13:03:32

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Entidades cobram do CNJ audiência pública para discutir Juizados Especiais de São Luís 

26/09/2011 | 00:00 - matéria visualizada 367 vezes
Oito entidades populares com atuação em São Luís do Maranhão ingressaram com Pedido de Providências junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pedindo a intervenção daquele órgão para impedir a transferência dos Juizados Especiais dos bairros da capital maranhense para o Fórum "Desembargador Sarney Costa", no bairro do Calhau.
 
As entidades são as seguintes: Cáritas Brasileira – Secretariado Regional do Maranhão, Organismo da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – Cnbb; Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão - Sindjus; Federação Sindical dos Servidores Públicos No Estado do Maranhão-fesep/ma; União Geral dos Trabalhadores do Estado do Maranhão - Ugt/ma;                          Associação Comunitária Espaço de Vida - Acev; União de Moradores do Conjunto Cidade Operária-amcco; Associação Comunitária Itaqui-bacanga (Acib); Associação Metropolitana dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate Às Endemias Em São Luís, Raposa, Paço do Lumiar e São José de Ribamamar.


Em seu despacho, o conselheiro relator Carlos Alberto Reis de Paula, seguindo procedimento regimental do CNJ, solicitou informações à administração do Tribunal de Justiça do Maranhão, antes de decidir sobre o pedido das entidades democráticas, populares e sindicais que subscrevem a representação. O TJMA já foi intimado e tem agora o prazo de quinze dia para se manifestar.

 

Além das entidades signatárias, outras também já manifestaram interesse em se incorporar à mobilização da sociedade civil contra a elitização do Poder Judiciário do Maranhão e pela garantia do amplo e fácil acesso da população à prestação jurisdicional. Entre estas entidades destacam-se a Associação dos Conselhos Tutelares de São Luís, a Sociedade Maranhense de Defesa dos Direitos Humanos (SMDDH), a Federação das Associações de Moradores da Zona Rural de São Luís e a Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST). As entidades estão otimistas e seguem firmes na sua luta.

 

Conheça, a seguir, o inteiro teor da despacho inicial ministro Carlos Alberto Reis de Paula, relator do processo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).



D E S P A C H O

 

                                        A Cáritas Brasileira – Secretariado Regional do Maranhão, Organismo da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB e Outros apresentam Pedido de Providências contra a Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, ante a unificação/centralização da localização dos Juizados Especiais da Comarca de São Luís (MA), conforme deliberado nos autos do Processo Administrativo n.º 9.503/2010. Afirmam que, dos 24 (vinte e quatro) Desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça, apenas 15 (quinze) se encontravam presentes à sessão em que se decidiu a matéria, dos quais quatro foram contrários à centralização.

 

                                        Alegam que, atualmente, os Juizados da Capital encontram-se distribuídos em polos distintos da cidade de São Luís, o que facilita o acesso tanto aos cidadãos da zonas urbana quanto rural. Noticiam que apenas cinco linhas de ônibus da Capital permitem acesso às imediações do Fórum “Desembargador Sarney Costa”, situado no Bairro do Calhau, que São Luís possui a segunda tarifa de ônibus mais cara do Nordeste do País e que as cidades de Fortaleza, Belém e Teresina, que mais se aproximam geográfica e economicamente de São Luís, possuem os seus respectivos Juizados Especiais sediados de forma descentralizada. Acrescentam que afastar geograficamente os Juizados Especiais dos bairros da Capital é impor sanções àqueles que, por não gozarem de situação econômica favorável, necessitam da entrega da jurisdição de forma menos onerosa.

 

                                        Os Requerentes observam que a descentralização da Justiça tem sido destacada por diversos juristas e doutrinadores, como o Ministro Luiz Fux e Capelletti, e invocam o artigo 98 da Constituição da República, sustentando que os Juizados Especiais são norteados pelos princípios da informalidade, celeridade e acessibilidade.

 

                                        Defendem que a decisão administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão atenta contra os princípios basilares da Lei n.º 9.099/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, e destacam que o artigo 26 do Regimento Interno do CNJ possibilita a realização de audiências públicas, para que terceiros interessados se manifestem previamente às decisões administrativas deste Conselho.

 

                                        Requerem, liminarmente, seja sustada a transferência dos Juizados Especiais dos Bairros de São Luís para o Fórum “Desembargador Sarney Costa”, até julgamento do mérito do presente Pedido de Providências.

 

                                        Dada a relevância da matéria versada nestes autos, julgo conveniente, antes de proceder ao exame do pedido liminar, oficiar ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na pessoa do seu Presidente, para que, em 15 (quinze) dias, preste as informações que entender necessárias.

 

                                        Intime-se.

 

                                        Publique-se.

 

                                        Brasília, 13 de setembro de 2011.

 

CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
Conselheiro



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