STJ rejeita recurso da PGE na ação dos 21.7%
19/06/2012 | 00:00 - matéria visualizada 679 vezesOs ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram provimento, por unanimidade, ao recurso especial da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão contra a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão, que reconheceu o direito dos servidores efetivos vinculados àquela Corte, ocupantes dos cargos de nível médio e fundamental, e filiados ao Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (SINDJUS-MA), de receberem diferença salarial no percentual de 21.7% sobre os seus vencimentos, retroativamente a 01 de março de 2006.
O ministro Mauro Campbell Marques, relator do processo, acolheu os argumentos do SINDJUS-MA, defendidos na tribuna pelo advogado Pedro Duailibe Mascarenhas, assessor jurídico do sindicato.
Anibal da Silva Lins, presidente do SINDJUS-MA, que interrompeu temporariamente licença de saúde para acompanhar o julgamento do processo STJ, enalteceu a atuação da assessoria jurídica do sindicato e agradeceu apoio dos servidores à atuação da entidade neste caso.
"Em geral, processos como este demoram tres, quatro, cinco anos, ou mais, para serem julgados. Mas a atuação de bastidores constante e incansável da direção do SINDJUS-MA, nesse caso, foi decisiva para alcançarmos um resultado positivo em menos de um ano. Mesmo que a PGE recorra agora ao STF, vamos continuar trabalhando para conseguir uma decisão favorável tempo recorde nesse processo também na Suprema Corte e assim garantir a implantação desse índice nos contracheques de nossos associados, no mais breve prazo possível", declarou o sindicalista.

