O juiz Raimundo Nonato Néris Ferreira, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís do Maranhão, julgou procedente a segunda ação ordinária de cobrança dos 21.7% ajuizada pelo SINDJUS-MA em favor de mais um grupo de seus associados.

 

 

Pela decisão, o Estado do Maranhão foi condenado a corrigir os vencimentos e todas as demais vantagens salariais dos servidores substituídos na referida ação pelo índice de 21.7%, com efeitos retroativos a março de 2006.

 

 

A sentença foi proferida pelo juiz Raimundo Nonato Néris Ferreira nos autos do Processo 7.659/2011, e seguirá  para o reexame necessário da Justiça de Segundo Grau do Estado do Maranhão.

 

 

A primeira ação de cobrança dos 21.7% ajuizada (e ganha) pelo SINDJUS-MA em favor de seus associados ocupantes de cargos efetivos de nível médio e fundamental do Poder Judiciário do Maranhão está no momento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde aguarda julgamento de agravo em recurso especial interposto pela Procuradoria Geral do Estado.

 

 

Ação dos 6,1%

 

 

Por sua vez, a juíza Luzia Madeiro Nepomuceno, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, julgou improcedente o pedido constante nos autos do Processo 17.932/2011, no qual pleiteia o SINDJUS-MA pleiteia a correção dos salários de todos os seus associados no percentual de 6.1%.

 

 

O SINDJUS-MA entende que o Governo do Maranhão excluiu os servidores do Poder Judiciário do reajuste de 12% concedido ao funcionalismo em afronta à Constituição Federal, ao editar a Lei nº 8.970, em março de 2009.

 

 

Na visão do sindicato, os servidores do Tribunal de Justiça do Maranhão, por terem recebido na ocasião reajuste de apenas 5,9%, hoje fariam jus a uma diferença salarial retroativa de 6.1%.

 

 

Segundo entendimento da juíza Luzia Madeiro Nepomuceno, o reajuste dos servidores do TJMA foi concedido por iniciativa legislativa do próprio Poder Judiciário, razão pela qual esses servidores não fariam jus à referida correção salarial.

 

 

O Ministério Público se absteve de intervir no processo. A assessoria jurídica do SINDJUS-MA vai agora apelar da sentença ao Tribunal de Justiça.

 

 

A luta continua.

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Pela decisão, o Estado do Maranhão foi condenado a corrigir os vencimentos e todas as demais vantagens salariais dos servidores substituídos na referida ação pelo índice de 21.7%, com efeitos retroativos a março de 2006.

 

 

A sentença foi proferida pelo juiz Raimundo Nonato Néris Ferreira nos autos do Processo 7.659/2011, e seguirá  para o reexame necessário da Justiça de Segundo Grau do Estado do Maranhão.

 

 

A primeira ação de cobrança dos 21.7% ajuizada (e ganha) pelo SINDJUS-MA em favor de seus associados ocupantes de cargos efetivos de nível médio e fundamental do Poder Judiciário do Maranhão está no momento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde aguarda julgamento de agravo em recurso especial interposto pela Procuradoria Geral do Estado.

 

 

Ação dos 6,1%

 

 

Por sua vez, a juíza Luzia Madeiro Nepomuceno, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, julgou improcedente o pedido constante nos autos do Processo 17.932/2011, no qual pleiteia o SINDJUS-MA pleiteia a correção dos salários de todos os seus associados no percentual de 6.1%.

 

 

O SINDJUS-MA entende que o Governo do Maranhão excluiu os servidores do Poder Judiciário do reajuste de 12% concedido ao funcionalismo em afronta à Constituição Federal, ao editar a Lei nº 8.970, em março de 2009.

 

 

Na visão do sindicato, os servidores do Tribunal de Justiça do Maranhão, por terem recebido na ocasião reajuste de apenas 5,9%, hoje fariam jus a uma diferença salarial retroativa de 6.1%.

 

 

Segundo entendimento da juíza Luzia Madeiro Nepomuceno, o reajuste dos servidores do TJMA foi concedido por iniciativa legislativa do próprio Poder Judiciário, razão pela qual esses servidores não fariam jus à referida correção salarial.

 

 

O Ministério Público se absteve de intervir no processo. A assessoria jurídica do SINDJUS-MA vai agora apelar da sentença ao Tribunal de Justiça.

 

 

A luta continua.

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Justiça de 1ª Grau julga segunda ação dos 21.7% e primeira ação de cobrança dos 6.1%.

14/12/2011 | 00:00 - matéria visualizada 558 vezes

O juiz Raimundo Nonato Néris Ferreira, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís do Maranhão, julgou procedente a segunda ação ordinária de cobrança dos 21.7% ajuizada pelo SINDJUS-MA em favor de mais um grupo de seus associados.

 

 

Pela decisão, o Estado do Maranhão foi condenado a corrigir os vencimentos e todas as demais vantagens salariais dos servidores substituídos na referida ação pelo índice de 21.7%, com efeitos retroativos a março de 2006.

 

 

A sentença foi proferida pelo juiz Raimundo Nonato Néris Ferreira nos autos do Processo 7.659/2011, e seguirá  para o reexame necessário da Justiça de Segundo Grau do Estado do Maranhão.

 

 

A primeira ação de cobrança dos 21.7% ajuizada (e ganha) pelo SINDJUS-MA em favor de seus associados ocupantes de cargos efetivos de nível médio e fundamental do Poder Judiciário do Maranhão está no momento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde aguarda julgamento de agravo em recurso especial interposto pela Procuradoria Geral do Estado.

 

 

Ação dos 6,1%

 

 

Por sua vez, a juíza Luzia Madeiro Nepomuceno, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, julgou improcedente o pedido constante nos autos do Processo 17.932/2011, no qual pleiteia o SINDJUS-MA pleiteia a correção dos salários de todos os seus associados no percentual de 6.1%.

 

 

O SINDJUS-MA entende que o Governo do Maranhão excluiu os servidores do Poder Judiciário do reajuste de 12% concedido ao funcionalismo em afronta à Constituição Federal, ao editar a Lei nº 8.970, em março de 2009.

 

 

Na visão do sindicato, os servidores do Tribunal de Justiça do Maranhão, por terem recebido na ocasião reajuste de apenas 5,9%, hoje fariam jus a uma diferença salarial retroativa de 6.1%.

 

 

Segundo entendimento da juíza Luzia Madeiro Nepomuceno, o reajuste dos servidores do TJMA foi concedido por iniciativa legislativa do próprio Poder Judiciário, razão pela qual esses servidores não fariam jus à referida correção salarial.

 

 

O Ministério Público se absteve de intervir no processo. A assessoria jurídica do SINDJUS-MA vai agora apelar da sentença ao Tribunal de Justiça.

 

 

A luta continua.