CNJ cobra implantação dos adicionais de insalubridade e periculosidade ao TJ-MA
17/12/2011 | 00:00 - matéria visualizada 563 vezesO Ministro César Peluso proferiu despacho nos autos do Processo de Acompanhamento de Cumprimento de Decisão nº 200920000011280, determinando que fosse intimada a administração do Tribunal de Justiça do Maranhão a prestar informações à presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se os adicionais de insalubridade e periculosidade já foram incorporados aos vencimentos dos servidores submetidos à perícia médica, conforme reclamação do Sindicato de Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (SINDJUS-MA).
Através do Ofício nº. 827/2011, o desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, informou à presidência do CNJ que as perícias médicas começaram a ser realizadas em meados de novembro de 2010 pela empresa “QUALILOG Serviços Auxiliares Administrativos LTDA – ME”, contratada por meio de pregão eletrônico, cujo resultado foi a celebração do Contrato de Prestação de Serviços nº 95/10-TJ, que tem como objeto a entrega de laudos técnicos de insalubridade e periculosidade, e de avaliação ergonômica, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), bem como do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Segundo o ex-presidente do TJMA, “essas perícias foram concluídas em maio do corrente ano, tendo sido verificadas condições laborais insalubres apenas em relação às atividades médicas, odontológicas e próprias do laboratório forense, conforme informações prestadas pela empresa contratada e relatório extraído do sistema de gestão de pessoas”.
Nas palavras ainda de Jamil Gedeon, não obstante tenha sido identificado um pequeno número de unidades funcionais com condições laborais insalubres, “a empresa contratada constatou a necessidade de algumas modificações físicas e da aquisição de produtos ergonômicos, as quais foram, respectivamente, encaminhadas à Diretoria de Engenharia (para adequação das unidades prediais e inclusão das orientações nos projetos básicos das novas licitações) e providenciadas pela Diretoria de Recursos Humanos, que elaborou o respectivo de termo de referência, cuja contratação encontra-se em fase de aceitação de propostas”.
Ao final o referido magistrado destaca que “foi celebrado um aditivo à avença firmada com a QUALILOG Serviços Auxiliares Administrativos LTDA – ME, devidamente prevista no instrumento convocatório e no contrato original decorrente do certame licitatório, o que garantirá a continuidade da prestação de serviços de medicina e segurança do trabalho, com a realização de novas perícias (exigidas anualmente para percepção do adicional de insalubridade, conforme entendimento pacífico das Cortes de Contas pátrias) e exames médicos, comparando-se os resultados e verificando-se a promoção das intervenções sugeridas”, razão pela qual entende ter sido integralmente cumprida a decisão proferida pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça no julgamento do Pedido de Providências nº 31373920082000000 de autoria do SINDJUS-MA.
Apesar da manifestação do ex-presidente, o Tribunal de Justiça do Maranhão foi intimado nesta sexta-feira, 16/12, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se os adicionais em questão já foram incorporados aos vencimentos dos servidores ora mencionados.
RELATÓRIOS
Nesta segunda-feira, 19, o SINDJUS-MA divulgará, aqui, neste site, o resultado completo das perícias médicas realizadas pela QUALILOG Serviços Auxiliares Administrativos LTDA – ME nas diversas unidades do Poder Judiciário do Estado Maranhão.
Aguardem!...

