Começam a vigorar nesta segunda-feira, 19, as novas regras de atendimento para as operadoras de plano de saúde. A principal delas é a que estabelece prazo máximo de 3 a 21 dias para o agendamento de consultas, exames e cirurgias.

 

 

No caso de consultas básicas, como pediatria, clínica geral, cirurgia geral e ginecologia, a portaria da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) determina que a consulta seja agendada em uma semana. Para outras especialidades, como neurologia, o prazo é de no máximo, 14 dias. O prazo para consultas de alta complexidade é de 21 dias e nos casos de urgência e emergência, o atendimento deve ser imediato.

 

 

Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial, como exames de sangue e de urina, devem ser agendados em até três dias úteis. Os prazos são contados a partir da data da demanda pelo serviço ou procedimento até a sua efetiva realização.

 

As novas regras também determinam que cada de plano de saúde ofereça pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada. Segundo a ANS, a empresa que não obedecer aos prazos será penalizada. As punições incluem afastamento de diretores e veto à venda de produtos.

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No caso de consultas básicas, como pediatria, clínica geral, cirurgia geral e ginecologia, a portaria da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) determina que a consulta seja agendada em uma semana. Para outras especialidades, como neurologia, o prazo é de no máximo, 14 dias. O prazo para consultas de alta complexidade é de 21 dias e nos casos de urgência e emergência, o atendimento deve ser imediato.

 

 

Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial, como exames de sangue e de urina, devem ser agendados em até três dias úteis. Os prazos são contados a partir da data da demanda pelo serviço ou procedimento até a sua efetiva realização.

 

As novas regras também determinam que cada de plano de saúde ofereça pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada. Segundo a ANS, a empresa que não obedecer aos prazos será penalizada. As punições incluem afastamento de diretores e veto à venda de produtos.

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Plano de saúde: Novas regras entram em vigor nesta segunda, 19.

19/12/2011 | 00:00 - matéria visualizada 333 vezes

Começam a vigorar nesta segunda-feira, 19, as novas regras de atendimento para as operadoras de plano de saúde. A principal delas é a que estabelece prazo máximo de 3 a 21 dias para o agendamento de consultas, exames e cirurgias.

 

 

No caso de consultas básicas, como pediatria, clínica geral, cirurgia geral e ginecologia, a portaria da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) determina que a consulta seja agendada em uma semana. Para outras especialidades, como neurologia, o prazo é de no máximo, 14 dias. O prazo para consultas de alta complexidade é de 21 dias e nos casos de urgência e emergência, o atendimento deve ser imediato.

 

 

Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial, como exames de sangue e de urina, devem ser agendados em até três dias úteis. Os prazos são contados a partir da data da demanda pelo serviço ou procedimento até a sua efetiva realização.


 

As novas regras também determinam que cada de plano de saúde ofereça pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada. Segundo a ANS, a empresa que não obedecer aos prazos será penalizada. As punições incluem afastamento de diretores e veto à venda de produtos.

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