A diretoria do Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (SINDJUS-MA) enviou mensagem à Desembargadora Raimunda Bezerra, solicitando que, após o recesso natalino, seja retomada a análise e julgamento dos recursos da Procuradoria Geral do Estado (PGE) nos autos do Processo 15.530/2011, ajuizado pela entidade para garantir os 11.98% para seus representados.

 

 

 

A Desembargadora Raimunda Bezerra julgou procedente a ação do SINDJUS-MA, proferindo sentença que estendeu o direito ao recebimento dos 11.98% da URV a todos os servidores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

 

 

 

A decisão foi recebida com euforia pela maioria dos servidores do TJMA, que viram nisso a oportunidade de finalmente terem reconhecido um direito até agora concedido a alguns poucos apenas.

 

 

 

Inconformada com a decisão, a PGE entrou com o Embargo de Declaração 20.113/2011, que foi rejeitado pela desembargadora relatora, sob o argumento de “estarem ausentes quaisquer das hipóteses contidas no artigo 535 e incisos do Código de Processo Civil”. Todavia, no dia 16.09.2011, a PGE ajuizou o Agravo Regimental nº 25.631/2011, que está concluso para julgamento.

 

 

 

Diante da relevância da matéria para o conjunto dos trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, o SINDJUS-MA solicitou à Desembargadora Raimunda Bezerra prioridade para julgamento da matéria, tão logo o recesso natalino se encerre.

 

 

 

A diretoria do SINDJUS-MA reitera sua convicção de que os desembargadores do Poder Judiciário do Maranhão julgarão os recursos da PGE reafirmando o entendimento já firmado por essa Egrégia Corte e pelos Tribunais Superiores a respeito do legítimo direito dos servidores ao recimento integral dos 11.98% da URV, atendendo assim de forma isonômica o clamor da categoria por justiça.

 

 

 

A luta continua!...

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A Desembargadora Raimunda Bezerra julgou procedente a ação do SINDJUS-MA, proferindo sentença que estendeu o direito ao recebimento dos 11.98% da URV a todos os servidores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

 

 

 

A decisão foi recebida com euforia pela maioria dos servidores do TJMA, que viram nisso a oportunidade de finalmente terem reconhecido um direito até agora concedido a alguns poucos apenas.

 

 

 

Inconformada com a decisão, a PGE entrou com o Embargo de Declaração 20.113/2011, que foi rejeitado pela desembargadora relatora, sob o argumento de “estarem ausentes quaisquer das hipóteses contidas no artigo 535 e incisos do Código de Processo Civil”. Todavia, no dia 16.09.2011, a PGE ajuizou o Agravo Regimental nº 25.631/2011, que está concluso para julgamento.

 

 

 

Diante da relevância da matéria para o conjunto dos trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, o SINDJUS-MA solicitou à Desembargadora Raimunda Bezerra prioridade para julgamento da matéria, tão logo o recesso natalino se encerre.

 

 

 

A diretoria do SINDJUS-MA reitera sua convicção de que os desembargadores do Poder Judiciário do Maranhão julgarão os recursos da PGE reafirmando o entendimento já firmado por essa Egrégia Corte e pelos Tribunais Superiores a respeito do legítimo direito dos servidores ao recimento integral dos 11.98% da URV, atendendo assim de forma isonômica o clamor da categoria por justiça.

 

 

 

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Sindjus pede prioridade para tramitação e julgamento da ação dos 11.98%

22/12/2011 | 00:00 - matéria visualizada 490 vezes

A diretoria do Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (SINDJUS-MA) enviou mensagem à Desembargadora Raimunda Bezerra, solicitando que, após o recesso natalino, seja retomada a análise e julgamento dos recursos da Procuradoria Geral do Estado (PGE) nos autos do Processo 15.530/2011, ajuizado pela entidade para garantir os 11.98% para seus representados.

 

 

 

A Desembargadora Raimunda Bezerra julgou procedente a ação do SINDJUS-MA, proferindo sentença que estendeu o direito ao recebimento dos 11.98% da URV a todos os servidores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

 

 

 

A decisão foi recebida com euforia pela maioria dos servidores do TJMA, que viram nisso a oportunidade de finalmente terem reconhecido um direito até agora concedido a alguns poucos apenas.

 

 

 

Inconformada com a decisão, a PGE entrou com o Embargo de Declaração 20.113/2011, que foi rejeitado pela desembargadora relatora, sob o argumento de “estarem ausentes quaisquer das hipóteses contidas no artigo 535 e incisos do Código de Processo Civil”. Todavia, no dia 16.09.2011, a PGE ajuizou o Agravo Regimental nº 25.631/2011, que está concluso para julgamento.

 

 

 

Diante da relevância da matéria para o conjunto dos trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, o SINDJUS-MA solicitou à Desembargadora Raimunda Bezerra prioridade para julgamento da matéria, tão logo o recesso natalino se encerre.

 

 

 

A diretoria do SINDJUS-MA reitera sua convicção de que os desembargadores do Poder Judiciário do Maranhão julgarão os recursos da PGE reafirmando o entendimento já firmado por essa Egrégia Corte e pelos Tribunais Superiores a respeito do legítimo direito dos servidores ao recimento integral dos 11.98% da URV, atendendo assim de forma isonômica o clamor da categoria por justiça.

 

 

 

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