A justiça é cega?
25/01/2012 | 00:00 - matéria visualizada 498 vezesDesembargadores do TJ-RJ ganham supersalários de até R$ 600 mil
A análise das folhas de pagamento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro revelou que desembargadores ganham supersalários. Em um dos casos, o valor pago foi 25 vezes maior que o salário-base.
O Tribunal de Justiça do Rio tem 179 desembargadores. Cada um tem salário-base de R$ 24 mil por mês. É o teto estabelecido pela Constituição Federal. Mas este não é o valor que aparece no contracheque deles.
Em apenas um mês, em setembro de 2011, um único desembargador recebeu mais de R$ 642 mil. Não é um caso isolado. A folha de pagamentos, que o Tribunal é obrigado a divulgar por determinação do Conselho Nacional de Justiça, tem outros exemplos de supersalários.
Reportagem do jornal O Estado de São Paulo, desta terça-feira (24), mostra que, em dezembro de 2010, 11 desembargadores ganharam até R$ 50 mil, 94 receberam de R$ 50 mil a R$ 100 mil e 72 magistrados tiveram salário de mais de R$ 100 mil. Um deles ficou com R$ 511 mil no mês.
A explicação para essa multiplicação dos salários dos magistrados está em uma lista extensa de benefícios e vantagens. Esses direitos acabam representando um ganho bem maior no fim do mês e estão garantidos por lei, segundo o Tribunal de Justiça do Rio.
São sete tipos de auxilio, como por acúmulo de função, por substituir outro magistrado, auxílio-transporte e auxílio-alimentação.
Mas o que aumenta ainda mais os salários, segundo o que consta na folha de pagamento, são as chamadas vantagens eventuais. Entre elas, insalubridade, gratificações por serviços extras e o pagamento de remunerações atrasadas.
A lista das vantagens cresceu a partir de 2009, quando teve aprovação da Assembleia Legislativa e do governo do estado. Mas a Procuradoria Geral Da República considerou a ampliação inconstitucional. O processo está no Supremo Tribunal Federal, sem prazo para ser julgado.
O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, afirma que não há ilegalidade no pagamento dos supersalários. “Quando você fala em R$ 600 mil, são casos excepcionais, Ou são desembargadores que se desvinculam do Tribunal por algum motivo ou são desembargadores do Quinto constitucional que o supremo entendeu que tem pagar essas vantagens a eles. Isso tudo é com base legal, não tem nada que não seja com base legal. Daí o meu interesse que o CNJ venha aqui para nos fiscalizar e serão recebidos como sempre foram, de braços abertos”, afirmou o presidente.
O Conselho Nacional de Justiça informou que o Tribunal de Justiça do Rio seria o terceiro do país a ser inspecionado. Mas as investigações do conselho estão paradas desde dezembro do ano passado. A suspensão foi determinada por uma liminar do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, enquanto o tribunal De São Paulo era investigado.
Na folha de pagamentos divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio, os nomes dos magistrados não são divulgados.
TJ-RJ não terá que pagar ajuda de custo a servidores por falta de previsão legal
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, rejeitou recurso que pretendia assegurar o pagamento de ajuda de custo a cerca de 350 servidores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), removidos para comarcas distantes de seu domicílio.
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio pedia o pagamento com base em normas que, no entendimento da Quinta Turma, são aplicáveis somente aos funcionários do Poder Executivo. “Os benefícios nelas previstos não podem ser estendidos aos servidores do Judiciário, ante a ausência de expressa previsão legal”, disse a relatora do recurso, ministra Laurita Vaz.
Inicialmente, o sindicato entrou com mandado de segurança no tribunal fluminense alegando que cerca de 350 servidores foram removidos para comarcas não contíguas e as despesas decorrentes dessa mudança representaram redução real de seus vencimentos.
O mandado de segurança foi impetrado contra o presidente do TJRJ e o corregedor-geral de Justiça, acusados de omissão por não terem providenciado o pagamento de benefícios – ajuda de custo e transporte ou auxílio para mudança – previstos no Decreto-Lei Estadual 220/75 e no Decreto Estadual 2.479/79. Ambos tratam do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio.
Sem estatuto próprio
O sindicato alegou que os servidores do Poder Judiciário fluminense não possuem estatuto próprio e, por isso, aquelas normas deveriam se aplicar também a eles.
O pedido foi negado pelo TJRJ, para o qual as normas do Executivo não valem para os servidores da Justiça. Além disso, o TJRJ considerou que o mandado de segurança não poderia ter sido impetrado contra o corregedor-geral, pois o ordenamento de despesa cabe exclusivamente ao presidente do tribunal.
A ministra Laurita Vaz, ao julgar recurso do sindicato contra a decisão do TJRJ, manteve a extinção do processo em relação ao corregedor-geral, por entender que, embora ele tenha sido o responsável pela remoção dos servidores, não lhe cabe determinar o pagamento, ou não, dos benefícios pleiteados – competência exclusiva do presidente do tribunal.
A relatora disse que as normas dos decretos invocados pelo sindicato são dirigidas exclusivamente aos servidores do Executivo. “A administração pública, por ser submissa ao princípio da legalidade, não pode levar a termo interpretação extensiva ou restritiva de direitos, quando a lei assim não o dispuser de forma expressa”, afirmou.

