Nesta quarta feira (13) foi publicada no Diário Oficial da União a inclusão do Recurso Especial - REsp 1305397, pelo ministro Mauro Campbell Marques, na pauta de julgamento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

 

O referido processo diz respeito à cobrança da diferença salarial dos 21.7% pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (SINDJUS-MA) em favor de todos os servidores ocupantes de cargos de nível médio e fundamental do Tribunal de Justiça do Maranhão.

 

O julgamento está confirmado pelo ministro Mauro Cambell Marques para a próxima terça-feira, 19, que atende assim pedido tratamento urgente e preferencial para a tramitação dos referidos autos, formulado pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (SINDJUS-MA).

 

ENTENDA O CASO

 

A ação diz respeito à Lei Estadual n° 8.369/2006, que concedeu reajuste de 8,3% para os servidores de nível médio e fundamental e reajuste de 30% para os demais cargos de nível superior.

 

Em março de 2006, foi editada Lei estabelecendo a revisão geral dos salários de todos servidores públicos estaduais. Os percentuais apresentados de forma diferenciada caracterizam um desrespeito a Constituição Federal.

 

“O inciso X do art. 37 da CF determina que a revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos se dá na mesma data, no mesmo índice e para todos os servidores”, explica o advogado Pedro Duailibe, assessor jurídico do sindicato.

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O referido processo diz respeito à cobrança da diferença salarial dos 21.7% pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (SINDJUS-MA) em favor de todos os servidores ocupantes de cargos de nível médio e fundamental do Tribunal de Justiça do Maranhão.

 

O julgamento está confirmado pelo ministro Mauro Cambell Marques para a próxima terça-feira, 19, que atende assim pedido tratamento urgente e preferencial para a tramitação dos referidos autos, formulado pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (SINDJUS-MA).

 

ENTENDA O CASO

 

A ação diz respeito à Lei Estadual n° 8.369/2006, que concedeu reajuste de 8,3% para os servidores de nível médio e fundamental e reajuste de 30% para os demais cargos de nível superior.

 

Em março de 2006, foi editada Lei estabelecendo a revisão geral dos salários de todos servidores públicos estaduais. Os percentuais apresentados de forma diferenciada caracterizam um desrespeito a Constituição Federal.

 

“O inciso X do art. 37 da CF determina que a revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos se dá na mesma data, no mesmo índice e para todos os servidores”, explica o advogado Pedro Duailibe, assessor jurídico do sindicato.

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Ministro Mauro Campbell marca julgamento da ação dos 21.7% no STJ

14/06/2012 | 00:00 - matéria visualizada 412 vezes

Nesta quarta feira (13) foi publicada no Diário Oficial da União a inclusão do Recurso Especial - REsp 1305397, pelo ministro Mauro Campbell Marques, na pauta de julgamento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

 

O referido processo diz respeito à cobrança da diferença salarial dos 21.7% pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (SINDJUS-MA) em favor de todos os servidores ocupantes de cargos de nível médio e fundamental do Tribunal de Justiça do Maranhão.

 

O julgamento está confirmado pelo ministro Mauro Cambell Marques para a próxima terça-feira, 19, que atende assim pedido tratamento urgente e preferencial para a tramitação dos referidos autos, formulado pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (SINDJUS-MA).

 

ENTENDA O CASO

 

A ação diz respeito à Lei Estadual n° 8.369/2006, que concedeu reajuste de 8,3% para os servidores de nível médio e fundamental e reajuste de 30% para os demais cargos de nível superior.

 

Em março de 2006, foi editada Lei estabelecendo a revisão geral dos salários de todos servidores públicos estaduais. Os percentuais apresentados de forma diferenciada caracterizam um desrespeito a Constituição Federal.

 

“O inciso X do art. 37 da CF determina que a revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos se dá na mesma data, no mesmo índice e para todos os servidores”, explica o advogado Pedro Duailibe, assessor jurídico do sindicato.

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