Está concluso no gabinete do Ministro Celso de Mello para decisão o Recurso Extraordinário – RE 700.416, impetrado no Supremo Tribunal Federal pela PGE/MA - Procuradoria Geral do Estado do Maranhão contra o Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (SINDJUS-MA).

Através do RE 700.416, a PGE-MA pretendia suspender a execução da cobrança dos retroativos da Gratificação Técnica Judiciária dos Oficiais de Justiça reconhecidos pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) por ocasião do julgamento dos autos do RMS 20320.

O RMS 20320 reconheceu como sendo devido aos Oficiais de Justiça o direito ao recebimento da Gratificação Técnica Judiciária, nos mesmos termos que o Tribunal de Justiça do Maranhão concedia para os demais servidores do seu quadro administrativo. A decisão do Superior Tribunal de Justiça transitou em julgado no ano de 2008.

PARECER DA PGR

Na segunda-feira, 04/12, a Procuradoria Geral da República emitiu seu parecer, opinando pelo desprovimento do recurso interposto pela PGE-MA e pelo pagamento dos créditos reconhecidos pelo Superior Tribunal de Justiça como sendo devidos aos Oficiais de Justiça do TJMA.

Ao longo de 2012, o SINDJUS-MA foi vitorioso em todos os julgamentos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça dos recursos impetrados pela PGE-MA contra decisões judiciais nas quais o sindicato obteve êxito, no âmbito do Tribunal de Justiça do Maranhão, em favor de seus associados.

A expectativa agora é que o ministro relator Celso de Mello profira o seu voto nos autos do RE 700.416 muito em breve, esgotando assim a discussão judicial dessa matéria no âmbito do Supremo Tribunal Federal e garantindo um direito dos Oficiais de Justiça do TJMA, reconhecido pelo STJ há quase meia década.

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Através do RE 700.416, a PGE-MA pretendia suspender a execução da cobrança dos retroativos da Gratificação Técnica Judiciária dos Oficiais de Justiça reconhecidos pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) por ocasião do julgamento dos autos do RMS 20320.

O RMS 20320 reconheceu como sendo devido aos Oficiais de Justiça o direito ao recebimento da Gratificação Técnica Judiciária, nos mesmos termos que o Tribunal de Justiça do Maranhão concedia para os demais servidores do seu quadro administrativo. A decisão do Superior Tribunal de Justiça transitou em julgado no ano de 2008.

PARECER DA PGR

Na segunda-feira, 04/12, a Procuradoria Geral da República emitiu seu parecer, opinando pelo desprovimento do recurso interposto pela PGE-MA e pelo pagamento dos créditos reconhecidos pelo Superior Tribunal de Justiça como sendo devidos aos Oficiais de Justiça do TJMA.

Ao longo de 2012, o SINDJUS-MA foi vitorioso em todos os julgamentos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça dos recursos impetrados pela PGE-MA contra decisões judiciais nas quais o sindicato obteve êxito, no âmbito do Tribunal de Justiça do Maranhão, em favor de seus associados.

A expectativa agora é que o ministro relator Celso de Mello profira o seu voto nos autos do RE 700.416 muito em breve, esgotando assim a discussão judicial dessa matéria no âmbito do Supremo Tribunal Federal e garantindo um direito dos Oficiais de Justiça do TJMA, reconhecido pelo STJ há quase meia década.

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PGR opina pelo desprovimento de recurso da PGE no STF contra o Sindjus

5/12/2012 | 00:00 - matéria visualizada 330 vezes

Está concluso no gabinete do Ministro Celso de Mello para decisão o Recurso Extraordinário – RE 700.416, impetrado no Supremo Tribunal Federal pela PGE/MA - Procuradoria Geral do Estado do Maranhão contra o Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (SINDJUS-MA).

Através do RE 700.416, a PGE-MA pretendia suspender a execução da cobrança dos retroativos da Gratificação Técnica Judiciária dos Oficiais de Justiça reconhecidos pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) por ocasião do julgamento dos autos do RMS 20320.

O RMS 20320 reconheceu como sendo devido aos Oficiais de Justiça o direito ao recebimento da Gratificação Técnica Judiciária, nos mesmos termos que o Tribunal de Justiça do Maranhão concedia para os demais servidores do seu quadro administrativo. A decisão do Superior Tribunal de Justiça transitou em julgado no ano de 2008.

PARECER DA PGR

Na segunda-feira, 04/12, a Procuradoria Geral da República emitiu seu parecer, opinando pelo desprovimento do recurso interposto pela PGE-MA e pelo pagamento dos créditos reconhecidos pelo Superior Tribunal de Justiça como sendo devidos aos Oficiais de Justiça do TJMA.

Ao longo de 2012, o SINDJUS-MA foi vitorioso em todos os julgamentos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça dos recursos impetrados pela PGE-MA contra decisões judiciais nas quais o sindicato obteve êxito, no âmbito do Tribunal de Justiça do Maranhão, em favor de seus associados.

A expectativa agora é que o ministro relator Celso de Mello profira o seu voto nos autos do RE 700.416 muito em breve, esgotando assim a discussão judicial dessa matéria no âmbito do Supremo Tribunal Federal e garantindo um direito dos Oficiais de Justiça do TJMA, reconhecido pelo STJ há quase meia década.

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