TJ suspende recolhimento da contribuição sindical
21/07/2008 | 00:00 - matéria visualizada 271 vezesA decisão de suspender, provisoriamente, o recohimento da contribuição sindical compulsória dos servidores do Tribunal de Justiça do Maranhão, sócios e não-sócios do SINDJUS, foi baseada na necessidade de maiores esclarecimentos ao conjunto dos servidores sobre os procedimentos legais dessa operação, determinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O recolhimento da contribuição sindical compulsória foi decidida pelo STJ, ao julgar o Recurso em Mandado de Segurança - RMS 26242, impetrado pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão - SINDJUS.
Por unanimidade e com parecer favorável da Procuradoria Geral da República - PGR, o STJ acolheu o pedido do SINDJUS de receber as parcelas devidas da contribuição sindical compulsória e que haviam sido antes negadas pela administração do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Contudo, apesar de notificado dessa decisão desde o dia 18 de abril deste ano, o TJMA ainda nao recebeu o acórdão da sessão de julgamento, na qual atuou como relator o ministro Herman Benjamim.
"Então, em nome do bom senso e para segurança de todos, decidimos solicitar ao presidente Raimundo Cutrim que suspenda o recolhimento da contribuição sindical, até a publicação do acórdão dessa decisão pelo STJ. Isso adia por mais algum tempo a compra da sede própria do SINDJUS, da construção da "Casa de Passagem" para atender os servidores das comarcas do interior em trânsito por São Luís e, também, a construção da Colônia de Férias para os servidores do TJMA. Porém, no momento, essa era a decisão mais prudente a ser tomada. Por isso, somos agradecidos ao presiente Raimundo Cutrim por ter prontamente atendido nossa solicitação de aguardar um pouco mais, até a publicação do acórdão pelo STJ", concluiu Rivelino.
Enquanto isso, o SINDJUS continuará financiado apenas pelas mensalidades voluntárias dos servidores sindicalizados na forma do Estatuto Social da entidade. E, em razão da suspensão da cobrança da contribuição sindical compulsória sobre a folha de salários deste mês de julho, as mensalidades dos associados também voltarão a ser cobradas normalmente.

