Advogado do Sindjus orienta oficiais e comissários de justiça sobre jornada de 30 horas

31/03/2012 | 00:00 - matéria visualizada 460 vezes
Em resposta ás dúvidas dos comissários e oficiais de justiça quanto à jornada de trabalho de 30 horas semanais, o advogado Pedro Duailibe Mascarenhas, assessor jurídico do Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (SINDJUS-MA) esclarece o seguinte:
 
 
01º - A jornada de trabalho é a definida pela administração do Tribunal de Justiça no ponto eletrônico, não devendo exceder a 6 horas diárias.
 
 
02º - O atendimento fora desse horário somente é possível em caso de urgência relevante para cumprir diligências inadiáveis. Porém o recomendável é que o cumprimento do horário de 6 horas dos oficiais de justiça seja diferenciado (acertado com o Juiz) para que não faltem oficiais para cumprimento destas diligências.
 
 
03º - Os oficiais de justiça não devem ausentar-se do Tribunal do Juri, a pretexto da jornada de trabalho ser atualmente de 6 horas diárias. Isto não é recomendável.
 
 
Porém o magistrado deve comunicar a jornada de trabalho extraordinário ao Tribunal de Justiça para o devido pagamento das horas extras. Em caso de omissão do mesmo, o servidor deverá contactar imediatamente a assessoria jurídica do Sindjus para as providências legais cabíveis.
 
 
04º- Sempre que houver sobrejornada o servidor terá direito a horas extras, acaso não opte por compensação. É recomendável, a partir de agora, que os oficiais de justiça registrem em todas suas certidões o horário de cumprimento da diligência judicial para a eventual cobrança de futuras horas extras.
 
 
05º - A assessoria jurídica do SINDJUS/MA solicitou uma reunião com com a administração do Tribunal de Justiça do Maranhão para que seja ajustada uma orientação uniforme aos magistrados sobre a nova jornada de trabalho dos oficiais de justiça.
 
 
06º - Quanto aos comissários de justiça da infância e juventude, os procedimentos que serão adotados são basicamente idênticos àqueles ora recomendados para os oficiais de justiça.
 
 
A assessoria jurídica do SINDJUS/MA aguarda apenas o trânsito em julgado da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, nos autos do Processo 16.073/2011, para cobrar a execução da jornada de trabalho de 6 diárias para os comissários de justiça, bem como executar a cobrança dos retroativos da jornada de trabalho extraordinário desses servidores.
 
 
São Luís (MA), 30 de Março de 2012.
 
 
Pedro Duailibe Mascarenhas - OAB/MA 4632 


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