Conselho define regras em caso de greve na Justiça Federal
19/04/2012 | 00:00 - matéria visualizada 356 vezes
O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou a Resolução 188, de 10/02/2012, que dispõe sobre os procedimentos administrativos a serem adotados em caso de paralisação do serviço por motivo de greve em toda a Justiça Federal. A matéria foi relatada pelo presidente do CJF, ministro Ari Pargendler, em sessão do dia 6 de fevereiro.
Segundo a resolução, greve é a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial,da prestação de serviços. As ausências do servidor decorrentes da participação em greve serão informadas pela chefia máxima da unidade a qual ele pertence à área de Recursos Humanos e não poderão ser objeto de abono e cômputo do tempo de serviço.
A Administração pode facultar a compensação dos dias não trabalhados em decorrência da paralisação, mediante plano por esta definido para a execução do serviço não prestado. Sem compensação, os dias de paralisação serão descontados do vencimento do servidor.
A resolução estabelece, ainda, as atividades e serviços considerados essenciais: assessoria e assistência ao presidente, corregedor-geral e secretário-geral do CJF; ao presidente, vice-pre- sidente, corregedor regional e diretor-geral nos tribunais; aos desembargadores, juízes federais, diretor do Foro ou da Secretaria Administrativa nas seções judiciárias. Além destas áreas, são atividades essenciais a autuação, classificação e distribuição de feitos; protocolo judicial e baixa; execução judicial; jurisprudência; taquigrafia; estatística; assistência médico-social; suporte tecnológico de informática; comunicação e segurança.
Para estes serviços, a autoridade máxima do órgão poderá convocar, por meio de portaria, servidores para assegurar a continuidade do trabalho durante a paralisação.
Confira a Resolução na integra

