Remoções: Sindjus presta esclarecimentos sobre pedido de providências ao CNJ
17/05/2012 | 00:00 - matéria visualizada 522 vezesO Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão- SINDJUS/MA, atendendo aos anseios da categoria com relação às providências do Sindicato no que concerne as remoções de servidores classificados no VI Concurso de Remoção do Tribunal de Justiça do Maranhão, esclarece que:
1) A decisão do Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça- CNJ, Jorge Hélio, sem ouvir o Tribunal de Justiça e para evitar comprometimento de interesses dos habilitados no VI Concurso de Remoção e no Concurso Público de ingresso nas carreiras do Poder Judiciário, determinou que o TJMA se abstenha de nomear candidatos aprovados no concurso público, bem como remover servidores habilitados no referido concurso de remoção, até o final do julgamento do pedido do SINDJUS/MA (Pedido de Providências nº 002460-67.2012.2.00.0000);
2) Qualquer remoção ou nomeação está suspensa até que o TJMA se pronuncie e o CNJ diga se deve prevalecer a regra do art.16 da Resolução 23/2010, ou não;
3) Mesmo que o julgamento do CNJ se dê após o término do prazo do VI Concurso de Remoção, acaso seja atendido no mérito do pleito do SINDJUS, os servidores habilitados no VI Concurso de Remoção terão seus direitos preservados.
O SINDJUS/MA se coloca à inteira disposição para maiores esclarecimentos e acredita na vitória da categoria conseguindo do CNJ uma decisão rápida e favorável.
São Luís, 17 de maio de 2012.
Anibal da Silva Lins
Presidente do SINDJUS/MA

