CSPB questiona reforma da previdência no STF
12/12/2012 | 00:00 - matéria visualizada 327 vezesA Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) a pedido da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (FENAFISCO) questionou na última sexta-feira, 7, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) a EC 41/03, que fala na Reforma da Previdência, com o objetivo de suspender a vigência, eficácia e declarar a inconstitucionalidade dos seus artigos 1° e 4°, à vista da manifestar a relação de incompatibilidade e contrariedade à Constituição da República.
O questionamento ocorreu pela via de Ação Direta de
Inconstitucionalidade, de nº 4888, em face dos fatos levantados e comprovados na
Ação Penal n°470, julgada no STF, conhecida como “Mensalão” que condenou os
envolvidos em vários crimes, configurando quebra de decoro parlamentar por eles
e outros dirigentes e líderes partidários, à época da aprovação da referida
Emenda Constitucional. As denúncias comprovadas se referem, inclusive, à compra
de votos, na votação do que ficou conhecido como “Reforma da
Previdência”.
O vício de decoro parlamentar visto no esquema de compra de
apoio político e votos no congresso nacional constituem violação aos princípios
constitucionais da soberania e cidadania, consagrados na Constituição da
República. Ademais, a utilização do “mandato popular” em benefício dos
parlamentares, feriu de morte a própria soberania popular. É inadmissível que
parlamentares, eleitos pelo voto popular, para representar a vontade geral de
uma sociedade, editem atos normativos, voltados aos seus interesses escusos,
como ficou comprovado pela compra de apoio político e de votos, entre os anos de
2003 e 2005, por parte da base governista, representada pelo Partido dos
Trabalhadores.
Enfim, o que se viu foi o aliciamento de parlamentares do
Congresso Nacional, para a aprovação de projetos governistas, entre eles a EC
41/2003. Um comprometimento atroz do processo legislativo constitucional,
maculado pela quebra do decoro parlamentar. Leis editadas sob essa ignomínia
viciam e desrespeitam os princípios constitucionais da moralidade e
impessoalidade, frustrando a vontade popular, pela conduta indecorosa. A ordem
jurídica e o regime democrático não toleram tal desrespeito ao interesse e ao
dinheiro público.
A ADIN 4888 pleiteia urgência, visto que os
dispositivos aprovados, de modo vil, já entraram em vigor e causando prejuízos
de ordem patrimoniais em relação aos pensionistas e aposentados, que sofrem,
diariamente, com a redução de suas pensões e com a contribuição previdenciária
descontada de seus proventos. Pede que o STF reconheça, decrete e declare
inconstitucionais os artigos 1° e 4° da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de
dezembro de 2003, publicada no DOU, em 31/12/03, editados e votados por meio de
processo legislativo maculado por vício formal de decoro parlamentar, a ferir a
Constituição da República, pela mácula de votos feita por parlamentares
corrompidos e por desrespeito total à separação dos poderes, à soberania
popular, à cidadania e à moralidade administrativa, comprovado pela venda de
votos no parlamento que a representaria.

