Presidente do TCU designa auditores para apurar desmoronamento em Balsas
18/12/2012 | 00:00 - matéria visualizada 626 vezesO Ministro Benjamin Zymler (foto), Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas da União, oficiou nesta terça-feira, 18, em resposta à solicitação do Ministro Joaquim Barbosa, Presidente do Conselho Nacional de Justiça, designou nesta terça-feira, 18, através do Aviso nº 1364/12-GP/TCU, os auditores federais Manoel Henrique Cardoso Pereira Lima e Omar Cortez Prado Segundo para auxiliar o CNJ na apuração de eventuais irregularidades nas obras realizadas no Fórum de Justiça da Comarca de Balsas (MA).
SAIBA MAIS
A auditoria por técnicos do TCU foi determinada pelo Conselheiro José Roberto Neves Amorim, relator do Processo nº 0006526-90.2012.2.00.0000 – CNJ, a pedido do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão – SINDJUS-MA.
Para o conselheiro relator, “as informações trazidas pelo tribunal requerido não esclarecem a responsabilidade pelo acidente e indicam haver possível responsabilidade do gestor que recebeu ou contratou a obra de construção”, declarou.
Diante deste quadro, “impede considerar que a apuração dos fatos denunciados pelo SINDJUS-MA ficou prejudicada no âmbito do Tribunal de Justiça do Maranhão, sendo cabível e necessário que o Conselho Nacional de Justiça, órgão de cúpula do Poder Judiciário no que se refere à atuação administrativa e financeira dos Tribunais, aprofunde as investigações até então realizadas”, concluiu.
Na opinião do conselheiro Neves Amorim, faz-se imprescindível, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica n.º 87/2010 a convocação de equipe de auditoria composta poranalistas de controle do Tribunal de Contas da União e do Conselho Nacional de Justiça, para elucidação das seguintes questões:
- A entrega da obra de construção, tendo em vista que posteriormente houve suspensão da execução de uma laje, deveria necessariamente ter incluído a fixação ou o travamento dos pontaletes? Noutras palavras, houve descumprimento dos dispositivos legais na aprovação dos projetos? As documentações, licenças e demais documentos para o correto funcionamento e recebimento definitivo do edifício encontram-se regulares?
- Caso o travamento fosse desnecessário, durante a execução das posteriores obras de reforma, deveria a Administração ter ordenado a execução do travamento?
- Houve troca de equipamentos e materiais por outros distintos daqueles previstos no projeto/contrato? A substituição deu-se de forma motivada e legal? Houve prejuízo ao erário?
- É possível atribuir as falhas encontradas à utilização de material de qualidade inferior ao previsto em contrato e pago pelo Tribunal de Justiça do Maranhão?
- Houve prejuízo ao patrimônio público em razão da alteração contratual?
- A justificativa para alteração foi fundamentada? O fundamento foi idôneo?
- É possível afirmar que houve superfaturamento da obra? Em caso de resposta afirmativa, quais as formas pelas quais tal superfaturamento se operou? Sob o ponto de vista administrativo, quem é(são) o(s) responsável(veis) pelas alterações de projeto, substituição de materiais, pagamentos indevidos e prejuízos sofridos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão?
- Quem foi o ordenador de despesa? Como se deu a liberação das medições e os respectivos pagamentos? Como se estabeleceu a hierarquia nas tomadas de decisões sobre a obra?
- Caso tenha havido falha no planejamento, execução ou na fiscalização da obra, é possível verificar quais são os agentes responsáveis?
O conselheiro José Roberto Neves Amorim determinou ainda a remessa dos autos à Secretaria - Geral do Conselho Nacional de Justiça para que inicie as tratativas com o Tribunal de Contas da União, nos termos firmados no Acordo de Cooperação Técnica nº 87/2010, a fim de indicar equipe técnica para apurar eventual irregularidade na contratação das obras do fórum da comarca de Balsas.
Ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão foi determinado que franqueie à equipe de auditoria todos os documentos e processos que se façam necessários para o bom andamento dos trabalhos de apuração e que fosse intimado para que, querendo, apresente quesitos a serem respondidos pela equipe de auditoria composta por analistas de controle do Tribunal de Contas da União e Conselho Nacional de Justiça.
Em resposta à intimação do CNJ, o Desembargador Antonio Guerreiro Junior, Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, comunicou, através do OFC nº 1143/12-GP-TJMA, que se dava por satisfeito com os quesitos indicados no Processo nº 0006526-90.2012.2.00.0000 – CNJ, nada mais havendo a acrescentar.
Os trabalhos dos auditores do TCU deverão ter início logo após o recesso natalino e serão acompanhados de perto pelo SINDJUS-MA, como também por outras entidades da sociedade civil.

