Foi julgada procedente, hoje, quinta-feira, 20, pelo Juiz Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública, Dr. Megbel Abdalla, a ação ajuizada pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão, SINDJUS- MA, cobrando o direito dos motoristas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão de receberem horas extras pelos serviços extraordinários desenvolvidos em prol da Administração, no período compreendido entre 19/11/2007 e 12/08/2009.

A ação movida pelo SINDJUS-MA teve como base a supressão do direito dos motoristas ao recebimento de horas extras.  Os motoristas do TJMA por serem servidores públicos efetivos, estão sujeitos a cumprir jornada de 30 (trinta) horas semanais, no entanto trabalharam 08 (oito) horas diárias de segunda a sexta feira, perfazendo a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, no período citado acima, sem a percepção do pagamento pelo serviço extraordinário.

A decisão

Dr. Megbel Abdalla, julgou procedente o pedido do SINDJUS-MA e condenou o Estado a pagar todos os servidores do TJMA ocupantes do Cargo de Auxiliar Judiciário-Especialista Motorista em 02 (duas) horas extras diárias acrescidas do adicional de 50% (cinquenta por cento) correspondente ao período de 19/11/2007 a 12/08/2009, bem como também o pagamento dos seus reflexos sobre as gratificações natalinas, férias e demais adicionais, tudo a ser apurado pelo Setor competente.

Decisão de igual teor já foi proferida pela Justiça do Maranhão com relação aos Comissários e Oficiais de Justiça.

 

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Foi julgada procedente, hoje, quinta-feira, 20, pelo Juiz Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública, Dr. Megbel Abdalla, a ação ajuizada pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão, SINDJUS- MA, cobrando o direito dos motoristas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão de receberem horas extras pelos serviços extraordinários desenvolvidos em prol da Administração, no período compreendido entre 19/11/2007 e 12/08/2009.

A ação movida pelo SINDJUS-MA teve como base a supressão do direito dos motoristas ao recebimento de horas extras.  Os motoristas do TJMA por serem servidores públicos efetivos, estão sujeitos a cumprir jornada de 30 (trinta) horas semanais, no entanto trabalharam 08 (oito) horas diárias de segunda a sexta feira, perfazendo a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, no período citado acima, sem a percepção do pagamento pelo serviço extraordinário.

A decisão

Dr. Megbel Abdalla, julgou procedente o pedido do SINDJUS-MA e condenou o Estado a pagar todos os servidores do TJMA ocupantes do Cargo de Auxiliar Judiciário-Especialista Motorista em 02 (duas) horas extras diárias acrescidas do adicional de 50% (cinquenta por cento) correspondente ao período de 19/11/2007 a 12/08/2009, bem como também o pagamento dos seus reflexos sobre as gratificações natalinas, férias e demais adicionais, tudo a ser apurado pelo Setor competente.

Decisão de igual teor já foi proferida pela Justiça do Maranhão com relação aos Comissários e Oficiais de Justiça.

 

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Decisão judicial garante pagamento de horas extras para motoristas

20/12/2012 | 00:00 - matéria visualizada 451 vezes

Foi julgada procedente, hoje, quinta-feira, 20, pelo Juiz Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública, Dr. Megbel Abdalla, a ação ajuizada pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão, SINDJUS- MA, cobrando o direito dos motoristas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão de receberem horas extras pelos serviços extraordinários desenvolvidos em prol da Administração, no período compreendido entre 19/11/2007 e 12/08/2009.

A ação movida pelo SINDJUS-MA teve como base a supressão do direito dos motoristas ao recebimento de horas extras.  Os motoristas do TJMA por serem servidores públicos efetivos, estão sujeitos a cumprir jornada de 30 (trinta) horas semanais, no entanto trabalharam 08 (oito) horas diárias de segunda a sexta feira, perfazendo a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, no período citado acima, sem a percepção do pagamento pelo serviço extraordinário.

A decisão

Dr. Megbel Abdalla, julgou procedente o pedido do SINDJUS-MA e condenou o Estado a pagar todos os servidores do TJMA ocupantes do Cargo de Auxiliar Judiciário-Especialista Motorista em 02 (duas) horas extras diárias acrescidas do adicional de 50% (cinquenta por cento) correspondente ao período de 19/11/2007 a 12/08/2009, bem como também o pagamento dos seus reflexos sobre as gratificações natalinas, férias e demais adicionais, tudo a ser apurado pelo Setor competente.

Decisão de igual teor já foi proferida pela Justiça do Maranhão com relação aos Comissários e Oficiais de Justiça.

 

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