ESTÁGIO PROBATÓRIO x PARALISAÇÃO
5/04/2013 | 00:00 - matéria visualizada 360 vezesA greve é um direito de todo servidor público, quer ele esteja em estágio probatório ou não. É um direito previsto no inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, portanto, trata-se de um direito irrepreensível. Por analogia, a participação do servidor em atos de paralisação de advertência também.
Esse direito abrange o servidor público em estágio probatório, não podendo ser penalizado pelo exercício de um direito constitucionalmente garantido. Entendimento respaldado pelo Poder Judiciário, conforme recente decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal que, em julgamento do dia 11 de novembro do ano de 2008, manteve, por votação majoritária, acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que concedera a segurança para reintegrar servidor público exonerado, durante estágio probatório, por faltar ao serviço em virtude de sua adesão a movimento grevista.
Nesse sentido também há decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ ao julgar o recurso no Mandado de Segurança n. 2.677, que, em suas razões, aduziu que “o servidor público, independente da lei complementar, tem o direito público, subjetivo, constitucionalizado de declarar greve”.
"Neste caso específico em que os servidores do Tribunal de Justiça do Maranhão- TJMA irão PARALISAR suas atividades no próximo dia 10 de abril, os servidores do Tribunal que ainda estão em estágio probatório também estão convocados a encampar essa luta conosco. Essa luta que é de todos nós, só fará sentido se estivermos todos juntos", disse o Presidente do SINDJUS-MA, Aníbal Lins.
"Os companheiros que ainda estão em estágio probatório não tem o que temer, pois somos livres para exercermos nossos direitos constitucionais. E não vamos recuar. Vamos lutar!", disse Fredson Costa, diretor de imprensa do SINDJUS-MA.
Caso algum companheiro ou companheira tenha dúvidas sobre o tema, a diretoria do SINDJUS-MA está a disposição para esclarecimento nos telefones (98) 8165-7713 (Aníbal Lins), (98) 8720-3020 (Fagner Damasceno), (98) 8407-5072 (Fredson Costa).
O QUÊ? PARALISAÇÃO DE ADVERTÊNCIA DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO DO MARANHÃO EM PROL DOS 21,7% E DE UM NOVO PCCV.
DATA: 10 DE ABRIL DE 2013
LOCAL: Concentração na porta do Tribunal de Justiça do Maranhão, localizado à Praça D. Pedro II, aonde haverá a distribuição de coletes, adesivos, informativos e panfletos relativos à paralisação e aonde todos os companheiros acompanharão o Pleno Jurisdicional através de telão.
HORÁRIO: 8h

