Nos termos do voto do Ministro Relator Celso de Mello (foto), o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou os Embargos de Declaração nos Recursos Extraordinários – RE nº 648621 e 700416, interpostos pela Procuradoria Geral do Estado do Maranhão (PGE-MA) contra decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão, que reconheceu como corretos os cálculos apresentados pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (SINDJUS-MA) na execução da ação de cobrança dos retroativos da Gratificação Técnica Judiciária (GTJ), devidos aos servidores ocupantes do cargo de oficial de justiça do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

 

ENTENDA O CASO

 

Em 2005, o SINDJUS-MA ajuizou mandado de segurança coletivo contra ato do Presidente do TJMA que indeferiu o pedido de extensão do pagamento da Gratificação Técnica Judiciária aos oficiais de justiça, direito assegurado pela 8.032/2002 a todos os servidores do quadro efetivo do Poder Judiciário do Maranhão. Mas negado administrativamente pelo Presidente do TJMA apenas para os oficiais de justiça. Levado a julgamento, o mandado de segurança do sindicato teve seu provimento negado pelo Plenário do Tribunal de Justiça. Mas a entidade classista recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por unanimidade, reformou a decisão e garantiu o direito dos servidores ocupantes do cargo de oficial de justiça também receberem a GTJ. A decisão foi proferida pelo STJ nos autos do Recurso em Mandado de Segurança - RMS 20.320, que reconheceu também o direito desses servidores receberem os retroativos devidos.

 

Em 2008, a decisão do STJ transitou em julgado, tendo o sindicato executado em seguida a cobrança dos valores retroativos. Os cálculos apresentados pelo SINDJUS-MA foram reconhecidos pelo Tribunal de Justiça do Maranhão como corretos. Mas a PGE-MA contestou a decisão, recorrendo ao STJ. E lá perdeu.

 

Através de Recursos Extraordinários – RE, a Procuradoria Geral do Estado levou a matéria ainda à discussão no Supremo Tribunal Federal. Contudo o Ministro Celso de Mello, relator dos processos, negou monocraticamente provimento aos recursos da PGE. Em seguida, interpôs Agravos, que também foram rejeitados. Por último, a Procuradoria interpôs Embargos de Declaração, os quais foram rejeitados, por unanimidade, pelos ministros da Suprema Corte.

 

Após o trânsito em julgado dessas decisões, os processos retornarão ao Tribunal de Justiça do Maranhão para atualização dos cálculos e expedição dos precatórios, após oito anos de luta incessante desses trabalhadores pelo reconhecimento do seu direito.

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Nos termos do voto do Ministro Relator Celso de Mello (foto), o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou os Embargos de Declaração nos Recursos Extraordinários – RE nº 648621 e 700416, interpostos pela Procuradoria Geral do Estado do Maranhão (PGE-MA) contra decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão, que reconheceu como corretos os cálculos apresentados pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (SINDJUS-MA) na execução da ação de cobrança dos retroativos da Gratificação Técnica Judiciária (GTJ), devidos aos servidores ocupantes do cargo de oficial de justiça do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

 

ENTENDA O CASO

 

Em 2005, o SINDJUS-MA ajuizou mandado de segurança coletivo contra ato do Presidente do TJMA que indeferiu o pedido de extensão do pagamento da Gratificação Técnica Judiciária aos oficiais de justiça, direito assegurado pela 8.032/2002 a todos os servidores do quadro efetivo do Poder Judiciário do Maranhão. Mas negado administrativamente pelo Presidente do TJMA apenas para os oficiais de justiça. Levado a julgamento, o mandado de segurança do sindicato teve seu provimento negado pelo Plenário do Tribunal de Justiça. Mas a entidade classista recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por unanimidade, reformou a decisão e garantiu o direito dos servidores ocupantes do cargo de oficial de justiça também receberem a GTJ. A decisão foi proferida pelo STJ nos autos do Recurso em Mandado de Segurança - RMS 20.320, que reconheceu também o direito desses servidores receberem os retroativos devidos.

 

Em 2008, a decisão do STJ transitou em julgado, tendo o sindicato executado em seguida a cobrança dos valores retroativos. Os cálculos apresentados pelo SINDJUS-MA foram reconhecidos pelo Tribunal de Justiça do Maranhão como corretos. Mas a PGE-MA contestou a decisão, recorrendo ao STJ. E lá perdeu.

 

Através de Recursos Extraordinários – RE, a Procuradoria Geral do Estado levou a matéria ainda à discussão no Supremo Tribunal Federal. Contudo o Ministro Celso de Mello, relator dos processos, negou monocraticamente provimento aos recursos da PGE. Em seguida, interpôs Agravos, que também foram rejeitados. Por último, a Procuradoria interpôs Embargos de Declaração, os quais foram rejeitados, por unanimidade, pelos ministros da Suprema Corte.

 

Após o trânsito em julgado dessas decisões, os processos retornarão ao Tribunal de Justiça do Maranhão para atualização dos cálculos e expedição dos precatórios, após oito anos de luta incessante desses trabalhadores pelo reconhecimento do seu direito.

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STF garante a oficiais de justiça maranhenses direito negado pelo TJMA

18/04/2013 | 00:00 - matéria visualizada 478 vezes

Nos termos do voto do Ministro Relator Celso de Mello (foto), o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou os Embargos de Declaração nos Recursos Extraordinários – RE nº 648621 e 700416, interpostos pela Procuradoria Geral do Estado do Maranhão (PGE-MA) contra decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão, que reconheceu como corretos os cálculos apresentados pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (SINDJUS-MA) na execução da ação de cobrança dos retroativos da Gratificação Técnica Judiciária (GTJ), devidos aos servidores ocupantes do cargo de oficial de justiça do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

 

ENTENDA O CASO

 

Em 2005, o SINDJUS-MA ajuizou mandado de segurança coletivo contra ato do Presidente do TJMA que indeferiu o pedido de extensão do pagamento da Gratificação Técnica Judiciária aos oficiais de justiça, direito assegurado pela 8.032/2002 a todos os servidores do quadro efetivo do Poder Judiciário do Maranhão. Mas negado administrativamente pelo Presidente do TJMA apenas para os oficiais de justiça. Levado a julgamento, o mandado de segurança do sindicato teve seu provimento negado pelo Plenário do Tribunal de Justiça. Mas a entidade classista recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por unanimidade, reformou a decisão e garantiu o direito dos servidores ocupantes do cargo de oficial de justiça também receberem a GTJ. A decisão foi proferida pelo STJ nos autos do Recurso em Mandado de Segurança - RMS 20.320, que reconheceu também o direito desses servidores receberem os retroativos devidos.

 

Em 2008, a decisão do STJ transitou em julgado, tendo o sindicato executado em seguida a cobrança dos valores retroativos. Os cálculos apresentados pelo SINDJUS-MA foram reconhecidos pelo Tribunal de Justiça do Maranhão como corretos. Mas a PGE-MA contestou a decisão, recorrendo ao STJ. E lá perdeu.

 

Através de Recursos Extraordinários – RE, a Procuradoria Geral do Estado levou a matéria ainda à discussão no Supremo Tribunal Federal. Contudo o Ministro Celso de Mello, relator dos processos, negou monocraticamente provimento aos recursos da PGE. Em seguida, interpôs Agravos, que também foram rejeitados. Por último, a Procuradoria interpôs Embargos de Declaração, os quais foram rejeitados, por unanimidade, pelos ministros da Suprema Corte.

 

Após o trânsito em julgado dessas decisões, os processos retornarão ao Tribunal de Justiça do Maranhão para atualização dos cálculos e expedição dos precatórios, após oito anos de luta incessante desses trabalhadores pelo reconhecimento do seu direito.