O Presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão, Dr. Gervásio Santos, encaminhou ofício ao Presidente da Associação dos Magistrados do Brasil- AMB, Dr. Henrique Nelson Calandra, cumprindo compromisso firmado em reunião com representantes do SINDJUS-MA, no último dia 06 de junho. O ofício solicita da AMB que sejam realizadas gestões junto ao relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3889, proposta pelo Governo do Estado de Rondônia na qual a AMB já figura como amicus curie, no sentido de ser incluída tão logo que possível, em pauta para julgamento no Supremo Tribunal Federal-STF.

Na reunião do dia 06, Dr. Gervásio Santos falou aos presentes que a matéria suscitada na ADIN 3889 é de interesse geral da magistratura.

 Para Aníbal Lins, presidente do SINDJUS-MA, "o efeito prático dessa declaração de constitucionalidade do parecer do TCE de Rondônia, questionado no STF através da ADIN 3889, é a desoneração do orçamento do Judiciário maranhense em 100 milhões de reais ao ano, aproximadamente, o que facilitaria  o atendimento de várias demandas tanto dos servidores quanto dos magistrados".

Entenda o caso

No último dia 06 de junho, o Juiz Gervásio Santos, presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão - AMMA recebeu a diretoria do SINDJUS-MA, na sede da AMMA, para discutir sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Justiça do Maranhão e na ocasião firmou compromisso com os participantes de apresentar ao Conselho de Representantes da AMMA e enviar à Associação dos Magistrados do Brasil- AMB, a solicitação do SINDJUS-MA sobre a ADIN 3889.

A ADIN 3889 versa sobre a possibilidade de inconstitucionalidade do ato do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), que por meio de parecer editado em 2002, regulamenta a aplicação de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal reconhecendo que o valor do imposto de renda retido na fonte não deve ser computado como despesa com pessoal.

Na reunião esteve presente, o Presidente do SINDJUS-MA, Aníbal Lins, acompanhado pelo analista judiciário do TJMA, Pedro Davi Araujo e pelos dirigentes sindicais Rivelino Pereira, Fredson Costa e Benilton Brelaz.

 

 

" /> O Presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão, Dr. Gervásio Santos, encaminhou ofício ao Presidente da Associação dos Magistrados do Brasil- AMB, Dr. Henrique Nelson Calandra, cumprindo compromisso firmado em reunião com representantes do SINDJUS-MA, no último dia 06 de junho. O ofício solicita da AMB que sejam realizadas gestões junto ao relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3889, proposta pelo Governo do Estado de Rondônia na qual a AMB já figura como amicus curie, no sentido de ser incluída tão logo que possível, em pauta para julgamento no Supremo Tribunal Federal-STF.

Na reunião do dia 06, Dr. Gervásio Santos falou aos presentes que a matéria suscitada na ADIN 3889 é de interesse geral da magistratura.

 Para Aníbal Lins, presidente do SINDJUS-MA, "o efeito prático dessa declaração de constitucionalidade do parecer do TCE de Rondônia, questionado no STF através da ADIN 3889, é a desoneração do orçamento do Judiciário maranhense em 100 milhões de reais ao ano, aproximadamente, o que facilitaria  o atendimento de várias demandas tanto dos servidores quanto dos magistrados".

Entenda o caso

No último dia 06 de junho, o Juiz Gervásio Santos, presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão - AMMA recebeu a diretoria do SINDJUS-MA, na sede da AMMA, para discutir sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Justiça do Maranhão e na ocasião firmou compromisso com os participantes de apresentar ao Conselho de Representantes da AMMA e enviar à Associação dos Magistrados do Brasil- AMB, a solicitação do SINDJUS-MA sobre a ADIN 3889.

A ADIN 3889 versa sobre a possibilidade de inconstitucionalidade do ato do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), que por meio de parecer editado em 2002, regulamenta a aplicação de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal reconhecendo que o valor do imposto de renda retido na fonte não deve ser computado como despesa com pessoal.

Na reunião esteve presente, o Presidente do SINDJUS-MA, Aníbal Lins, acompanhado pelo analista judiciário do TJMA, Pedro Davi Araujo e pelos dirigentes sindicais Rivelino Pereira, Fredson Costa e Benilton Brelaz.

 

 

">

Presidente da AMMA oficia AMB sobre ADIN 3889

1/07/2013 | 00:00 - matéria visualizada 342 vezes

O Presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão, Dr. Gervásio Santos, encaminhou ofício ao Presidente da Associação dos Magistrados do Brasil- AMB, Dr. Henrique Nelson Calandra, cumprindo compromisso firmado em reunião com representantes do SINDJUS-MA, no último dia 06 de junho. O ofício solicita da AMB que sejam realizadas gestões junto ao relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3889, proposta pelo Governo do Estado de Rondônia na qual a AMB já figura como amicus curie, no sentido de ser incluída tão logo que possível, em pauta para julgamento no Supremo Tribunal Federal-STF.

Na reunião do dia 06, Dr. Gervásio Santos falou aos presentes que a matéria suscitada na ADIN 3889 é de interesse geral da magistratura.

 Para Aníbal Lins, presidente do SINDJUS-MA, "o efeito prático dessa declaração de constitucionalidade do parecer do TCE de Rondônia, questionado no STF através da ADIN 3889, é a desoneração do orçamento do Judiciário maranhense em 100 milhões de reais ao ano, aproximadamente, o que facilitaria  o atendimento de várias demandas tanto dos servidores quanto dos magistrados".

Entenda o caso

No último dia 06 de junho, o Juiz Gervásio Santos, presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão - AMMA recebeu a diretoria do SINDJUS-MA, na sede da AMMA, para discutir sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Justiça do Maranhão e na ocasião firmou compromisso com os participantes de apresentar ao Conselho de Representantes da AMMA e enviar à Associação dos Magistrados do Brasil- AMB, a solicitação do SINDJUS-MA sobre a ADIN 3889.

A ADIN 3889 versa sobre a possibilidade de inconstitucionalidade do ato do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), que por meio de parecer editado em 2002, regulamenta a aplicação de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal reconhecendo que o valor do imposto de renda retido na fonte não deve ser computado como despesa com pessoal.

Na reunião esteve presente, o Presidente do SINDJUS-MA, Aníbal Lins, acompanhado pelo analista judiciário do TJMA, Pedro Davi Araujo e pelos dirigentes sindicais Rivelino Pereira, Fredson Costa e Benilton Brelaz.

 

 

Ícone de ImpressãoVersão para Impressão