SINDJUS-MA entra como terceiro interessado na ADIN 3889
29/05/2013 | 00:00 - matéria visualizada 438 vezesO Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão- SINDJUS/MA, juntamente com a Federação Sindical dos servidores públicos no Estado do Maranhão- FESEP e a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil- CSPB requereram ingresso ontem, terça-feira, 28, na qualidade de “Amicus Curie”, na Ação Direta de Insconstitucionalidade com Pedido Liminar, ADIN 3889, que está parada desde 2007 e tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) tendo como relator o Ministro Joaquim Barbosa.
A ADIN 3889 foi proposta pelo governador de Rondônia, questiona o Parecer- Prévio n° 56/02, do Tribunal de Contas daquele Estado, publicado no Diário Oficial do Estado, em janeiro de 2003, que regulamenta a aplicação dos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar 101/2000.
A Lei de Responsabilidade Fiscal define o que deve ser compreendido como despesa total com pessoal e os valores a serem excluídos na contabilização dessa despesa. Além disso, é fixado o conceito de receita corrente líquida e o que deve ser deduzido para que seja alcançado seu valor real.
A ação direta de insconstitucionalidade pretende invalidar ato do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia que por meio de parecer editado em 2002 regulamenta a aplicação de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Além dessas entidades várias outras entidades já pediram ingresso na referida ação como terceiro interessado entre as quais a AMB e OAB-RO.
Impacto no Maranhão
O que o SINDJUS-MA fez ao entrar como “amicus curie” nessa ação foi se colocar como terceiro interessado, o que é possível por autorização do Código de Processo Civil, quando uma pessoa, entidade ou órgão com profundo interesse em uma questão jurídica levada à discussão junto ao Poder Judiciário, intervém na causa ampliando assim a discussão da matéria antes da decisão final pelo STF.
Ao entrar como terceiro interessado na ação, o SINDJUS-MA pretende apoiar a constitucionalidade do Parecer do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, que a exemplo de parecer já emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), reconhece que o valor do imposto de renda retido na fonte não deve ser computado como despesa com pessoal compondo os limites, global e específico, previstos nos artigos 19 e 20 da LRF.
O reconhecimento da constitucionalidade do parecer de ambos os Tribunais de Contas evitaria um impacto no orçamento do TJMA de mais 100 milhões de reais, que caso aconteça pode redundar em uma inviabilização nos reajustes dos servidores da Justiça do Maranhão e um entrave para a aprovação de um Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos mais justo.
“Para os servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão- TJMA, a entrada do SINDJUS-MA como terceiro interessado na ADIN 3889 é mais um passo para a concretização de um novo PCCV mais benéfico para nós”, disse Márcio Luís Souza, tesoureiro do SINDJUS-MA e diretor da CSPB.
Aníbal Lins, presidente do SINDJUS-MA e Primeiro Secretário da CSPB, defende um esforço conjunto nacional da magistratura e dos servidores do Judiciário para o julgamento da ADIN 3889 no mais breve prazo possível. “Solicitei uma audiência ao Presidente da Associação de Magistrados do Maranhão, Gervasio Santos, em nome do SINDJUS-MA e da CSPB para discutirmos uma articulação nacional das entidades dos servidores e dos magistrados para que essa ADIN seja julgada o mais rapidamente possível, reconhecendo a constitucionalidade do parecer dos Tribunais de Contas de Rondônia e do estado do Maranhão.

