Na sessão da última terça feira, 06/08, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entrou em pauta para julgamento o Processo nº 0000601-79.2013.2.00.0000, proposto pelo SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - SINDJUS, por meio do qual pretende, liminarmente, que o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão dê efetividade ao VII Concurso de Remoção, removendo os servidores habilitados para prover os cargos efetivos vagos antes de nomear candidatos aprovados em concurso de ingresso para esses mesmos cargos, revogando a regra de 1 x 1 para remoções. Mas, em virtude do grande volume de processos pautados, o julgamento foi adiado para a próxima sessão do Conselho.

 

O Presidente do SINDJUS-MA, Aníbal Lins, representou a entidade na sessão plenária do CNJ.

 

ENTENDA O CASO

 

No semestre passado, o SINDJUS-MA noticiou ao Conselho Nacional de Justiça que o Tribunal de Justiça do Maranhão convocou o VII Concurso de Remoção em 31/1/2013, através do Edital EDT-GP – 1/2013.

 

Segundo a reclamação do Sindicato, durante a vigência do VI Concurso de Remoção, este Conselho concedeu liminar no Pedido de Providencias n. 0002460-67.2012.2.00.0000, que suspendeu tanto a remoção, quanto a nomeação de servidores.

 

Alega o SINDJUS-MA, em seu pedido, que o TJMA revogou o artigo 16 da Resolução n. 23/2010 que determinava que o Concurso de Remoção deveria preceder à nomeação de candidatos aprovados em concurso público para provimento de cargos efetivos, desrespeitando assim, a referida decisão deste Conselho e o art. 37 da CF/88.

 

Sustenta ainda que, com a revogação deste normativo, os servidores mais antigos perderão o direito de remoção para as comarcas que optarem, sendo estes servidores antigos preteridos em face de novos servidores, afrontando, assim, o princípio da segurança jurídica e da lealdade administrativa.

 

Também reclama o Sindicato que o TJMA, em seguida, através da Resolução n. GP-8/2012, estabeleceu que os cargos efetivos que venham a surgir serão providos alternadamente pelos servidores inscritos no concurso de remoção e os candidatos aprovados em concurso de ingresso, obedecida a ordem de classificação nos respectivos concursos.

 

O pleito inicial do SINDJUS-MA era a concessão de medida liminar para que seja determinada à administração do Tribunal que dê efetividade ao VII Concurso de Remoção, a fim de remover todos os servidores habilitados neste certame para prover os cargos efetivos vagos, de modo que, somente após feitas todas as remoções, se proceda à nomeação dos candidatos aprovados em concurso de ingresso.

 

No mérito, o Sindicato requer ainda que seja acolhido o Pedido de Providências nº 0000601-79.2013.2.00.0000 para revogar a Resolução n. GP-8/2012, que, ao revogar o art. 16 da Resolução n. 23/2010, determinou que os cargos efetivos que surjam no TJMA sejam providos alternadamente por servidores inscritos no concurso de remoção e pelos candidatos aprovados em concurso de ingresso, obedecida a ordem de classificação nos respectivos concursos.

 

DEFESA DO TJMA

 

Instado a se manifestar, a administração do Tribunal de Justiça do Maranhão prestou as seguintes informações:

 

1-   o prazo de inscrição no VII Concurso Público não se findou no dia 15 fevereiro de 2012, como alegou o SINDJUS-MA, mas no dia 21 de fevereiro de 2013;

 

2-   e que o SINDJUS-MA pretendia com a liminar requerida antecipar o mérito do pedido, vez que a cautelar requerida tem natureza satisfativa.

 

Segundo o Tribunal, o regulamento do concurso público de ingresso de servidores de 2011 foi aprovado, mediante a Resolução n. 52/2010, sob o fundamento de sua autonomia administrativa.

 

O TJMA argumenta ainda, em sua defesa, que a Resolução n. GP-8/2012 foi editada no momento que o VI Concurso de Remoção estava válido e antes que o VII Concurso de Remoção fosse deflagrado e que o SINDJUS-MA não questionou a legalidade das disposições constantes da Resolução n. GP-8/2012, mas somente a legitimidade de sua imediata aplicação aos servidores já habilitados no VI Concurso de Remoção.

 

Para a administração do TJMA, a revogação do artigo 16 da Resolução n. 23/2010 pelo artigo 3º da Resolução n. GP-8/2012, normas de igual hierarquia, não viola qualquer princípio constitucional, vez que reflete a autonomia administrativa do Tribunal. E que, antes de proceder à abertura do VII Concurso de Remoção, a Coordenadoria de Acompanhamento e Desenvolvimento na Carreira, vinculada à Diretoria de Recursos Humanos, através do Processo Administrativo n. 30.166/2012, formulou consulta à Assessoria Jurídica da Presidência a respeito da ordem a ser observada na convocação, tendo sido consignado no Parecer- AJP n. 10072012 que a nomeação de servidores aprovados no Concurso de Ingresso relativo ao Edital n. 002/2011 seria feita observando-se as vagas previstas e as que surgirem e, nas vésperas da expiração da validade deste certame, com ou sem sua renovação, ocorreria a abertura do VII Concurso de Remoção, antes de realização de um possível novo processo licitatório de concurso de ingresso, sob pena de ocorrer remoção permanente.

 

Em decorrência desta consulta, a Diretoria de Recursos Humanos editou a Resolução n. GP-2/2013, que alterou dispositivos da Resolução n. 23/2010, instituiu o regulamento para concursos de remoção de servidores e deu outras providências, bem como publicou o Edital do VII Concurso de Remoção.

 

REDISTRIBUIÇÃO

 

A próxima sessão plenária que retomará o julgamento do Pedido de Providências nº 0000601-79.2013.2.00.0000 do SINDJUS-MA acontecerá em setembro, já com a nova composição do CNJ. Os atuais membros do Conselho Nacional de Justiça têm mandato até 14 de agosto.

 

O relator do Pedido de Providências nº 0000601-79.2013.2.00.0000, conselheiro José Guilherme Vasi Werner, não foi reconduzido. Com isso, o processo do SINDJUS-MA será redistribuído e ganhará novo relator para julgamento da matéria no plenário do CNJ.

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O Presidente do SINDJUS-MA, Aníbal Lins, representou a entidade na sessão plenária do CNJ.

 

ENTENDA O CASO

 

No semestre passado, o SINDJUS-MA noticiou ao Conselho Nacional de Justiça que o Tribunal de Justiça do Maranhão convocou o VII Concurso de Remoção em 31/1/2013, através do Edital EDT-GP – 1/2013.

 

Segundo a reclamação do Sindicato, durante a vigência do VI Concurso de Remoção, este Conselho concedeu liminar no Pedido de Providencias n. 0002460-67.2012.2.00.0000, que suspendeu tanto a remoção, quanto a nomeação de servidores.

 

Alega o SINDJUS-MA, em seu pedido, que o TJMA revogou o artigo 16 da Resolução n. 23/2010 que determinava que o Concurso de Remoção deveria preceder à nomeação de candidatos aprovados em concurso público para provimento de cargos efetivos, desrespeitando assim, a referida decisão deste Conselho e o art. 37 da CF/88.

 

Sustenta ainda que, com a revogação deste normativo, os servidores mais antigos perderão o direito de remoção para as comarcas que optarem, sendo estes servidores antigos preteridos em face de novos servidores, afrontando, assim, o princípio da segurança jurídica e da lealdade administrativa.

 

Também reclama o Sindicato que o TJMA, em seguida, através da Resolução n. GP-8/2012, estabeleceu que os cargos efetivos que venham a surgir serão providos alternadamente pelos servidores inscritos no concurso de remoção e os candidatos aprovados em concurso de ingresso, obedecida a ordem de classificação nos respectivos concursos.

 

O pleito inicial do SINDJUS-MA era a concessão de medida liminar para que seja determinada à administração do Tribunal que dê efetividade ao VII Concurso de Remoção, a fim de remover todos os servidores habilitados neste certame para prover os cargos efetivos vagos, de modo que, somente após feitas todas as remoções, se proceda à nomeação dos candidatos aprovados em concurso de ingresso.

 

No mérito, o Sindicato requer ainda que seja acolhido o Pedido de Providências nº 0000601-79.2013.2.00.0000 para revogar a Resolução n. GP-8/2012, que, ao revogar o art. 16 da Resolução n. 23/2010, determinou que os cargos efetivos que surjam no TJMA sejam providos alternadamente por servidores inscritos no concurso de remoção e pelos candidatos aprovados em concurso de ingresso, obedecida a ordem de classificação nos respectivos concursos.

 

DEFESA DO TJMA

 

Instado a se manifestar, a administração do Tribunal de Justiça do Maranhão prestou as seguintes informações:

 

1-   o prazo de inscrição no VII Concurso Público não se findou no dia 15 fevereiro de 2012, como alegou o SINDJUS-MA, mas no dia 21 de fevereiro de 2013;

 

2-   e que o SINDJUS-MA pretendia com a liminar requerida antecipar o mérito do pedido, vez que a cautelar requerida tem natureza satisfativa.

 

Segundo o Tribunal, o regulamento do concurso público de ingresso de servidores de 2011 foi aprovado, mediante a Resolução n. 52/2010, sob o fundamento de sua autonomia administrativa.

 

O TJMA argumenta ainda, em sua defesa, que a Resolução n. GP-8/2012 foi editada no momento que o VI Concurso de Remoção estava válido e antes que o VII Concurso de Remoção fosse deflagrado e que o SINDJUS-MA não questionou a legalidade das disposições constantes da Resolução n. GP-8/2012, mas somente a legitimidade de sua imediata aplicação aos servidores já habilitados no VI Concurso de Remoção.

 

Para a administração do TJMA, a revogação do artigo 16 da Resolução n. 23/2010 pelo artigo 3º da Resolução n. GP-8/2012, normas de igual hierarquia, não viola qualquer princípio constitucional, vez que reflete a autonomia administrativa do Tribunal. E que, antes de proceder à abertura do VII Concurso de Remoção, a Coordenadoria de Acompanhamento e Desenvolvimento na Carreira, vinculada à Diretoria de Recursos Humanos, através do Processo Administrativo n. 30.166/2012, formulou consulta à Assessoria Jurídica da Presidência a respeito da ordem a ser observada na convocação, tendo sido consignado no Parecer- AJP n. 10072012 que a nomeação de servidores aprovados no Concurso de Ingresso relativo ao Edital n. 002/2011 seria feita observando-se as vagas previstas e as que surgirem e, nas vésperas da expiração da validade deste certame, com ou sem sua renovação, ocorreria a abertura do VII Concurso de Remoção, antes de realização de um possível novo processo licitatório de concurso de ingresso, sob pena de ocorrer remoção permanente.

 

Em decorrência desta consulta, a Diretoria de Recursos Humanos editou a Resolução n. GP-2/2013, que alterou dispositivos da Resolução n. 23/2010, instituiu o regulamento para concursos de remoção de servidores e deu outras providências, bem como publicou o Edital do VII Concurso de Remoção.

 

REDISTRIBUIÇÃO

 

A próxima sessão plenária que retomará o julgamento do Pedido de Providências nº 0000601-79.2013.2.00.0000 do SINDJUS-MA acontecerá em setembro, já com a nova composição do CNJ. Os atuais membros do Conselho Nacional de Justiça têm mandato até 14 de agosto.

 

O relator do Pedido de Providências nº 0000601-79.2013.2.00.0000, conselheiro José Guilherme Vasi Werner, não foi reconduzido. Com isso, o processo do SINDJUS-MA será redistribuído e ganhará novo relator para julgamento da matéria no plenário do CNJ.

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CNJ adia julgamento sobre regras para remoções de servidores do TJMA

8/08/2013 | 00:00 - matéria visualizada 339 vezes

Na sessão da última terça feira, 06/08, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entrou em pauta para julgamento o Processo nº 0000601-79.2013.2.00.0000, proposto pelo SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - SINDJUS, por meio do qual pretende, liminarmente, que o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão dê efetividade ao VII Concurso de Remoção, removendo os servidores habilitados para prover os cargos efetivos vagos antes de nomear candidatos aprovados em concurso de ingresso para esses mesmos cargos, revogando a regra de 1 x 1 para remoções. Mas, em virtude do grande volume de processos pautados, o julgamento foi adiado para a próxima sessão do Conselho.

 

O Presidente do SINDJUS-MA, Aníbal Lins, representou a entidade na sessão plenária do CNJ.

 

ENTENDA O CASO

 

No semestre passado, o SINDJUS-MA noticiou ao Conselho Nacional de Justiça que o Tribunal de Justiça do Maranhão convocou o VII Concurso de Remoção em 31/1/2013, através do Edital EDT-GP – 1/2013.

 

Segundo a reclamação do Sindicato, durante a vigência do VI Concurso de Remoção, este Conselho concedeu liminar no Pedido de Providencias n. 0002460-67.2012.2.00.0000, que suspendeu tanto a remoção, quanto a nomeação de servidores.

 

Alega o SINDJUS-MA, em seu pedido, que o TJMA revogou o artigo 16 da Resolução n. 23/2010 que determinava que o Concurso de Remoção deveria preceder à nomeação de candidatos aprovados em concurso público para provimento de cargos efetivos, desrespeitando assim, a referida decisão deste Conselho e o art. 37 da CF/88.

 

Sustenta ainda que, com a revogação deste normativo, os servidores mais antigos perderão o direito de remoção para as comarcas que optarem, sendo estes servidores antigos preteridos em face de novos servidores, afrontando, assim, o princípio da segurança jurídica e da lealdade administrativa.

 

Também reclama o Sindicato que o TJMA, em seguida, através da Resolução n. GP-8/2012, estabeleceu que os cargos efetivos que venham a surgir serão providos alternadamente pelos servidores inscritos no concurso de remoção e os candidatos aprovados em concurso de ingresso, obedecida a ordem de classificação nos respectivos concursos.

 

O pleito inicial do SINDJUS-MA era a concessão de medida liminar para que seja determinada à administração do Tribunal que dê efetividade ao VII Concurso de Remoção, a fim de remover todos os servidores habilitados neste certame para prover os cargos efetivos vagos, de modo que, somente após feitas todas as remoções, se proceda à nomeação dos candidatos aprovados em concurso de ingresso.

 

No mérito, o Sindicato requer ainda que seja acolhido o Pedido de Providências nº 0000601-79.2013.2.00.0000 para revogar a Resolução n. GP-8/2012, que, ao revogar o art. 16 da Resolução n. 23/2010, determinou que os cargos efetivos que surjam no TJMA sejam providos alternadamente por servidores inscritos no concurso de remoção e pelos candidatos aprovados em concurso de ingresso, obedecida a ordem de classificação nos respectivos concursos.

 

DEFESA DO TJMA

 

Instado a se manifestar, a administração do Tribunal de Justiça do Maranhão prestou as seguintes informações:

 

1-   o prazo de inscrição no VII Concurso Público não se findou no dia 15 fevereiro de 2012, como alegou o SINDJUS-MA, mas no dia 21 de fevereiro de 2013;

 

2-   e que o SINDJUS-MA pretendia com a liminar requerida antecipar o mérito do pedido, vez que a cautelar requerida tem natureza satisfativa.

 

Segundo o Tribunal, o regulamento do concurso público de ingresso de servidores de 2011 foi aprovado, mediante a Resolução n. 52/2010, sob o fundamento de sua autonomia administrativa.

 

O TJMA argumenta ainda, em sua defesa, que a Resolução n. GP-8/2012 foi editada no momento que o VI Concurso de Remoção estava válido e antes que o VII Concurso de Remoção fosse deflagrado e que o SINDJUS-MA não questionou a legalidade das disposições constantes da Resolução n. GP-8/2012, mas somente a legitimidade de sua imediata aplicação aos servidores já habilitados no VI Concurso de Remoção.

 

Para a administração do TJMA, a revogação do artigo 16 da Resolução n. 23/2010 pelo artigo 3º da Resolução n. GP-8/2012, normas de igual hierarquia, não viola qualquer princípio constitucional, vez que reflete a autonomia administrativa do Tribunal. E que, antes de proceder à abertura do VII Concurso de Remoção, a Coordenadoria de Acompanhamento e Desenvolvimento na Carreira, vinculada à Diretoria de Recursos Humanos, através do Processo Administrativo n. 30.166/2012, formulou consulta à Assessoria Jurídica da Presidência a respeito da ordem a ser observada na convocação, tendo sido consignado no Parecer- AJP n. 10072012 que a nomeação de servidores aprovados no Concurso de Ingresso relativo ao Edital n. 002/2011 seria feita observando-se as vagas previstas e as que surgirem e, nas vésperas da expiração da validade deste certame, com ou sem sua renovação, ocorreria a abertura do VII Concurso de Remoção, antes de realização de um possível novo processo licitatório de concurso de ingresso, sob pena de ocorrer remoção permanente.

 

Em decorrência desta consulta, a Diretoria de Recursos Humanos editou a Resolução n. GP-2/2013, que alterou dispositivos da Resolução n. 23/2010, instituiu o regulamento para concursos de remoção de servidores e deu outras providências, bem como publicou o Edital do VII Concurso de Remoção.

 

REDISTRIBUIÇÃO

 

A próxima sessão plenária que retomará o julgamento do Pedido de Providências nº 0000601-79.2013.2.00.0000 do SINDJUS-MA acontecerá em setembro, já com a nova composição do CNJ. Os atuais membros do Conselho Nacional de Justiça têm mandato até 14 de agosto.

 

O relator do Pedido de Providências nº 0000601-79.2013.2.00.0000, conselheiro José Guilherme Vasi Werner, não foi reconduzido. Com isso, o processo do SINDJUS-MA será redistribuído e ganhará novo relator para julgamento da matéria no plenário do CNJ.

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