Ministro Napoleão Maia rejeita Embargos da PGE contra Ação dos 21,7%
15/08/2013 | 00:00 - matéria visualizada 342 vezesOs Embargos de Divergência protocolados pela Procuradoria Geral do Estado do Maranhão (PGE/MA) contra decisão proferida pelo Ministro Mauro Campbell, nos autos do Recurso Especial – RESP º 1305397 foram rejeitados, nesta quinta feira, 15/08, pelo Ministro Napoleão Maia (foto), relator da matéria na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
No ano passado, o Ministro Mauro Campbell negou provimento ao recurso impetrado pela PGE-MA junto ao Superior Tribunal de Justiça contra decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão, que reconheceu o direito à correção no índice de 21,7%, retroativos a março de 2006, nos vencimentos dos servidores filiados ao SINDJUS-MA, que constam na lista dos substituídos das ações da Primeira e Segunda Remessa.
Inconformada com essa decisão, a Procuradoria Geral do Estado do Maranhão interpôs Embargos de Divergência junto à Corte Especial do STJ, com o argumento de que a intimação pessoal ao primeiro procurador que atuou na defesa do Estado do Maranhão nesses processos não havia sido observada, e reclamando com isso a nulidade do julgamento no Primeiro Grau.
O relator dos Embargos de Divergência – ERESP 1305397, Ministro Napoleão Maia, fundamentou sua decisão na jurisprudência predominante nos Tribunais Superiores, segundo a qual “os Procuradores de Estado não possuem a prerrogativa da intimação pessoal que é deferida aos Procuradores Federais, Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Defensores Públicos e membros do Ministério Público”. Precedentes: AgRg no Ag 970.341/BA, 6a. Turma, Relatora Min. Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG), DJe de 20.10.2008; AgRg nos EDcl no AgRg no REsp. 779.432/MA, 1a. Turma, Rel. Min. José Delgado, DJ de 07.11.2006; AgRg no AgRg no REsp. 489.226/MG, 1a Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 30.09.2004”.
Para conhecer o inteiro teor da decisão monocrática do Ministro Napoleão Maia, que rejeitou os Embargos de Divergência da PGE-MA, clique aqui.

