O Processo nº 38610-64.2012.8.10.0001, de iniciativa do Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (SINDJUS-MA) e na qual a entidade cobra a majoração da Gratificação por Atividade Judiciária – GAJ para 50%, foi distribuída nesta segunda feira, 19, ao Desembargador Jorge Rachid Mubarack Maluf (foto) para atuar como relator da matéria no ãmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Essa ação foi ajuizada pelo SINDJUS-MA no dia 03 de março deste ano, no Fórum “Desembargador Sarney Costa”, onde foi originalmente distribuída para o Juiz de Direito José Jorge Figueiredo dos Anjos da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, com efeito ERGA OMNES, ou seja, em favor de todos os servidores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão que tenham feito opção pela GAJ, desde a instituição da Lei 9326 de 30 de Dezembro de 2010..
RETROSPECTIVA
Em defesa de seus representados, o SINDJUS-MA sustenta que o artigo 22 da Lei nº 6.107/94, que trata da carga horária dos servidores vinculados a todos os órgãos do Estado do Maranhão, dispõe que os servidores ocupantes de cargo efetivo ficam sujeitos a jornada padrão de 30 (trinta) horas de trabalho semanais, ou 06 (seis) diárias, sendo que regra específica poderá estabelecer carga horária diversa. A exceção prevista na lei é para o caso do servidor exercer cargo comissionado, ou perceber função gratificada, quando deverá se submeter a carga horária diária é de 08 (oito) horas.
Em 30 de dezembro de 2010 foi publicada a Lei Estadual 9.326/2010, criando a GAJ - Gratificação de Atividade Judiciária de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo, condicionada ao aumento de trabalho de 06 (seis) para 08 (oito) horas. Ou seja, desproporcional ao aumento de 33,33% no labor diário do servidor.
Para regulamentar a Lei Estadual n° 9.326/2010, o Tribunal de Justiça editou Resolução nº 59/2010, fixando a jornada de trabalho de oito horas diárias para todo servidor que optar pela Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ.
Na visão do SINDJUS-MA, ao trabalhar 06 (seis) horas diárias, cada hora de trabalho diário do servidor equivale a 16,66% (100% dividido por 6) da sua remuneração diária e mensal, sendo que a opção pela GAJ o aumento de sua jornada é de 33,33% (16,66% + 16,66%), ou seja, bem superior a correspondente remuneração de 20% sobre o vencimento do cargo efetivo pela GAJ.
Portanto, os servidores que optem pela GAJ e trabalhem 08 (oito) horas diárias (2 horas a mais da sua jornada), nos moldes do art. 39, § 3° c/c art. 7°, XVI da Constituição Federal da Constituição Federal, deveriam ter um acréscimo remuneratório como horas extras de mais de 50% (33,33% do valor das duas horas trabalhadas e mais adicional de 50% sobre o valor de cada hora de trabalho) sobre a remuneração. Pois as horas extras têm reflexo sobre as demais verbas remuneratórias, enquanto a GAJ somente sobre o vencimento do cargo efetivo.
“A Lei 9.326/2010 inseriu uma forma de eximir o Tribunal de Justiça do cumprimento dos dispositivos constitucionais cogentes, além de indiretamente reduzir a remuneração dos optantes pela GAJ (diminuir à hora de trabalho do servidor), procedimento proibido constitucionalmente”, esclarece Aníbal Lins.
A Lei nº 6107/94, em seus artigos 103 e 104, retrata o adicional de hora extra em casos de situações "excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas". “Mas GAJ não respeitou o teto constitucional para a concessão de horas extras, estabelecendo em 20% condicionada ao aumento de jornada de 33,33%.
“O pedido do SINDJUS-MA é pela correção do percentual da GAJ para no mínim 50% (cinqüenta por cento) sobre a remuneração de cada servidor sindicalizado, ou, como pedido sucessivo, no percentual de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o salário base desses trabalhadores, bem como os retroativos a contar da opção dos servidores pelo recebimento dessa gratificação como contrapartida remuneratória pela jornada de trabalho extraordinário”, completou o Presidente do SINDJUS-MA.
No dia 11 de junho passado, o Juiz José Jorge Figueiredo dos Anjos julgou improcedentes os pedidos do SINDJUS-MA, nos autos do Processo nº 38610-64.2012.8.10.0001. Mas o sindicato apelou da decisão ao Tribunal de Justiça, que rediscutirá agora a matéria.
Conhecido agora o nome do desembargador relator do Processo nº 38610-64.2012.8.10.0001, o SINDJUS-MA pedirá audiência ao mesmo para solicitar que seja dada preferência para a tramitação e julgamento dos referidos autos, em razão da sua alta relevância social e de ser matéria do interesse também dos servidores efetivos maiores de 60 anos de idade, vinculados ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão.
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O Processo nº 38610-64.2012.8.10.0001, de iniciativa do Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (SINDJUS-MA) e na qual a entidade cobra a majoração da Gratificação por Atividade Judiciária – GAJ para 50%, foi distribuída nesta segunda feira, 19, ao Desembargador Jorge Rachid Mubarack Maluf (foto) para atuar como relator da matéria no ãmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Essa ação foi ajuizada pelo SINDJUS-MA no dia 03 de março deste ano, no Fórum “Desembargador Sarney Costa”, onde foi originalmente distribuída para o Juiz de Direito José Jorge Figueiredo dos Anjos da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, com efeito ERGA OMNES, ou seja, em favor de todos os servidores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão que tenham feito opção pela GAJ, desde a instituição da Lei 9326 de 30 de Dezembro de 2010..
RETROSPECTIVA
Em defesa de seus representados, o SINDJUS-MA sustenta que o artigo 22 da Lei nº 6.107/94, que trata da carga horária dos servidores vinculados a todos os órgãos do Estado do Maranhão, dispõe que os servidores ocupantes de cargo efetivo ficam sujeitos a jornada padrão de 30 (trinta) horas de trabalho semanais, ou 06 (seis) diárias, sendo que regra específica poderá estabelecer carga horária diversa. A exceção prevista na lei é para o caso do servidor exercer cargo comissionado, ou perceber função gratificada, quando deverá se submeter a carga horária diária é de 08 (oito) horas.
Em 30 de dezembro de 2010 foi publicada a Lei Estadual 9.326/2010, criando a GAJ - Gratificação de Atividade Judiciária de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo, condicionada ao aumento de trabalho de 06 (seis) para 08 (oito) horas. Ou seja, desproporcional ao aumento de 33,33% no labor diário do servidor.
Para regulamentar a Lei Estadual n° 9.326/2010, o Tribunal de Justiça editou Resolução nº 59/2010, fixando a jornada de trabalho de oito horas diárias para todo servidor que optar pela Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ.
Na visão do SINDJUS-MA, ao trabalhar 06 (seis) horas diárias, cada hora de trabalho diário do servidor equivale a 16,66% (100% dividido por 6) da sua remuneração diária e mensal, sendo que a opção pela GAJ o aumento de sua jornada é de 33,33% (16,66% + 16,66%), ou seja, bem superior a correspondente remuneração de 20% sobre o vencimento do cargo efetivo pela GAJ.
Portanto, os servidores que optem pela GAJ e trabalhem 08 (oito) horas diárias (2 horas a mais da sua jornada), nos moldes do art. 39, § 3° c/c art. 7°, XVI da Constituição Federal da Constituição Federal, deveriam ter um acréscimo remuneratório como horas extras de mais de 50% (33,33% do valor das duas horas trabalhadas e mais adicional de 50% sobre o valor de cada hora de trabalho) sobre a remuneração. Pois as horas extras têm reflexo sobre as demais verbas remuneratórias, enquanto a GAJ somente sobre o vencimento do cargo efetivo.
“A Lei 9.326/2010 inseriu uma forma de eximir o Tribunal de Justiça do cumprimento dos dispositivos constitucionais cogentes, além de indiretamente reduzir a remuneração dos optantes pela GAJ (diminuir à hora de trabalho do servidor), procedimento proibido constitucionalmente”, esclarece Aníbal Lins.
A Lei nº 6107/94, em seus artigos 103 e 104, retrata o adicional de hora extra em casos de situações "excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas". “Mas GAJ não respeitou o teto constitucional para a concessão de horas extras, estabelecendo em 20% condicionada ao aumento de jornada de 33,33%.
“O pedido do SINDJUS-MA é pela correção do percentual da GAJ para no mínim 50% (cinqüenta por cento) sobre a remuneração de cada servidor sindicalizado, ou, como pedido sucessivo, no percentual de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o salário base desses trabalhadores, bem como os retroativos a contar da opção dos servidores pelo recebimento dessa gratificação como contrapartida remuneratória pela jornada de trabalho extraordinário”, completou o Presidente do SINDJUS-MA.
No dia 11 de junho passado, o Juiz José Jorge Figueiredo dos Anjos julgou improcedentes os pedidos do SINDJUS-MA, nos autos do Processo nº 38610-64.2012.8.10.0001. Mas o sindicato apelou da decisão ao Tribunal de Justiça, que rediscutirá agora a matéria.
Conhecido agora o nome do desembargador relator do Processo nº 38610-64.2012.8.10.0001, o SINDJUS-MA pedirá audiência ao mesmo para solicitar que seja dada preferência para a tramitação e julgamento dos referidos autos, em razão da sua alta relevância social e de ser matéria do interesse também dos servidores efetivos maiores de 60 anos de idade, vinculados ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão.
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Desembargador Jorge Rachid será o relator da ação que cobra GAJ de 50%
17/08/2013 | 00:00 - matéria visualizada 519 vezes
O Processo nº 38610-64.2012.8.10.0001, de iniciativa do Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (SINDJUS-MA) e na qual a entidade cobra a majoração da Gratificação por Atividade Judiciária – GAJ para 50%, foi distribuída nesta segunda feira, 19, ao Desembargador Jorge Rachid Mubarack Maluf (foto) para atuar como relator da matéria no ãmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Essa ação foi ajuizada pelo SINDJUS-MA no dia 03 de março deste ano, no Fórum “Desembargador Sarney Costa”, onde foi originalmente distribuída para o Juiz de Direito José Jorge Figueiredo dos Anjos da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, com efeito ERGA OMNES, ou seja, em favor de todos os servidores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão que tenham feito opção pela GAJ, desde a instituição da Lei 9326 de 30 de Dezembro de 2010..
RETROSPECTIVA
Em defesa de seus representados, o SINDJUS-MA sustenta que o artigo 22 da Lei nº 6.107/94, que trata da carga horária dos servidores vinculados a todos os órgãos do Estado do Maranhão, dispõe que os servidores ocupantes de cargo efetivo ficam sujeitos a jornada padrão de 30 (trinta) horas de trabalho semanais, ou 06 (seis) diárias, sendo que regra específica poderá estabelecer carga horária diversa. A exceção prevista na lei é para o caso do servidor exercer cargo comissionado, ou perceber função gratificada, quando deverá se submeter a carga horária diária é de 08 (oito) horas.
Em 30 de dezembro de 2010 foi publicada a Lei Estadual 9.326/2010, criando a GAJ - Gratificação de Atividade Judiciária de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo, condicionada ao aumento de trabalho de 06 (seis) para 08 (oito) horas. Ou seja, desproporcional ao aumento de 33,33% no labor diário do servidor.
Para regulamentar a Lei Estadual n° 9.326/2010, o Tribunal de Justiça editou Resolução nº 59/2010, fixando a jornada de trabalho de oito horas diárias para todo servidor que optar pela Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ.
Na visão do SINDJUS-MA, ao trabalhar 06 (seis) horas diárias, cada hora de trabalho diário do servidor equivale a 16,66% (100% dividido por 6) da sua remuneração diária e mensal, sendo que a opção pela GAJ o aumento de sua jornada é de 33,33% (16,66% + 16,66%), ou seja, bem superior a correspondente remuneração de 20% sobre o vencimento do cargo efetivo pela GAJ.
Portanto, os servidores que optem pela GAJ e trabalhem 08 (oito) horas diárias (2 horas a mais da sua jornada), nos moldes do art. 39, § 3° c/c art. 7°, XVI da Constituição Federal da Constituição Federal, deveriam ter um acréscimo remuneratório como horas extras de mais de 50% (33,33% do valor das duas horas trabalhadas e mais adicional de 50% sobre o valor de cada hora de trabalho) sobre a remuneração. Pois as horas extras têm reflexo sobre as demais verbas remuneratórias, enquanto a GAJ somente sobre o vencimento do cargo efetivo.
“A Lei 9.326/2010 inseriu uma forma de eximir o Tribunal de Justiça do cumprimento dos dispositivos constitucionais cogentes, além de indiretamente reduzir a remuneração dos optantes pela GAJ (diminuir à hora de trabalho do servidor), procedimento proibido constitucionalmente”, esclarece Aníbal Lins.
A Lei nº 6107/94, em seus artigos 103 e 104, retrata o adicional de hora extra em casos de situações "excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas". “Mas GAJ não respeitou o teto constitucional para a concessão de horas extras, estabelecendo em 20% condicionada ao aumento de jornada de 33,33%.
“O pedido do SINDJUS-MA é pela correção do percentual da GAJ para no mínim 50% (cinqüenta por cento) sobre a remuneração de cada servidor sindicalizado, ou, como pedido sucessivo, no percentual de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o salário base desses trabalhadores, bem como os retroativos a contar da opção dos servidores pelo recebimento dessa gratificação como contrapartida remuneratória pela jornada de trabalho extraordinário”, completou o Presidente do SINDJUS-MA.
No dia 11 de junho passado, o Juiz José Jorge Figueiredo dos Anjos julgou improcedentes os pedidos do SINDJUS-MA, nos autos do Processo nº 38610-64.2012.8.10.0001. Mas o sindicato apelou da decisão ao Tribunal de Justiça, que rediscutirá agora a matéria.
Conhecido agora o nome do desembargador relator do Processo nº 38610-64.2012.8.10.0001, o SINDJUS-MA pedirá audiência ao mesmo para solicitar que seja dada preferência para a tramitação e julgamento dos referidos autos, em razão da sua alta relevância social e de ser matéria do interesse também dos servidores efetivos maiores de 60 anos de idade, vinculados ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão.