Atendendo ao pedido do Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (SINDJUSMA), o presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), juiz Gervásio Santos, informou ao presidente do SINDJUS-MA, Aníbal Lins, através de ofício nº 205/13, sobre o registro da Diretoria Executiva da Associação no apoio junto ao Tribunal de Justiça do Estado (TJMA), pela Gratificação por Atividade Judiciária (GAJ).
A Diretoria Executiva da AMMA ressaltou que o percentual pago pela GAJ, em uma jornada de oito horas diárias, não é suficiente ao servidor. Ela considera que a maneira viável de despertar interesse na gratificação passa pela diminuição das horas exigidas, para sete horas diárias.
A reunião da Diretoria Executiva da AMMA foi realizada no dia 16 deste mês. Na ocasião foram deliberados pontos importantes para a magistratura e o movimento associativo, bem como a definição das atividades da Semana de Valorização da Magistratura, que será realizada pela entidade de 26 a 30 de agosto.
Uma das deliberações dos diretores foi o apoio da AMMA ao pleito encaminhado pelo SINDJUS-MA ao Tribunal para que seja alterada a Resolução 59/2010, que regulamenta as condições para recebimento da Gratificação por Atividade Judiciária (GAJ), facultando aos magistrados, no âmbito das Secretarias Judiciais, decidirem a jornada corrida de sete horas diárias ou, alternativamente, a jornada diária de oito horas diárias, intercaladas por duas horas para o almoço.
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Atendendo ao pedido do Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (SINDJUSMA), o presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), juiz Gervásio Santos, informou ao presidente do SINDJUS-MA, Aníbal Lins, através de ofício nº 205/13, sobre o registro da Diretoria Executiva da Associação no apoio junto ao Tribunal de Justiça do Estado (TJMA), pela Gratificação por Atividade Judiciária (GAJ).
A Diretoria Executiva da AMMA ressaltou que o percentual pago pela GAJ, em uma jornada de oito horas diárias, não é suficiente ao servidor. Ela considera que a maneira viável de despertar interesse na gratificação passa pela diminuição das horas exigidas, para sete horas diárias.
A reunião da Diretoria Executiva da AMMA foi realizada no dia 16 deste mês. Na ocasião foram deliberados pontos importantes para a magistratura e o movimento associativo, bem como a definição das atividades da Semana de Valorização da Magistratura, que será realizada pela entidade de 26 a 30 de agosto.
Uma das deliberações dos diretores foi o apoio da AMMA ao pleito encaminhado pelo SINDJUS-MA ao Tribunal para que seja alterada a Resolução 59/2010, que regulamenta as condições para recebimento da Gratificação por Atividade Judiciária (GAJ), facultando aos magistrados, no âmbito das Secretarias Judiciais, decidirem a jornada corrida de sete horas diárias ou, alternativamente, a jornada diária de oito horas diárias, intercaladas por duas horas para o almoço.
23/08/2013 | 00:00 - matéria visualizada 396 vezes
Atendendo ao pedido do Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (SINDJUSMA), o presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), juiz Gervásio Santos, informou ao presidente do SINDJUS-MA, Aníbal Lins, através de ofício nº 205/13, sobre o registro da Diretoria Executiva da Associação no apoio junto ao Tribunal de Justiça do Estado (TJMA), pela Gratificação por Atividade Judiciária (GAJ).
A Diretoria Executiva da AMMA ressaltou que o percentual pago pela GAJ, em uma jornada de oito horas diárias, não é suficiente ao servidor. Ela considera que a maneira viável de despertar interesse na gratificação passa pela diminuição das horas exigidas, para sete horas diárias.
A reunião da Diretoria Executiva da AMMA foi realizada no dia 16 deste mês. Na ocasião foram deliberados pontos importantes para a magistratura e o movimento associativo, bem como a definição das atividades da Semana de Valorização da Magistratura, que será realizada pela entidade de 26 a 30 de agosto.
Uma das deliberações dos diretores foi o apoio da AMMA ao pleito encaminhado pelo SINDJUS-MA ao Tribunal para que seja alterada a Resolução 59/2010, que regulamenta as condições para recebimento da Gratificação por Atividade Judiciária (GAJ), facultando aos magistrados, no âmbito das Secretarias Judiciais, decidirem a jornada corrida de sete horas diárias ou, alternativamente, a jornada diária de oito horas diárias, intercaladas por duas horas para o almoço.