O Advogado Pedro Duailibe Mascarenhas, Assessor Jurídico do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão – SINDJUS/MA convoca os oficiais de justiça abaixo relacionados a comparecer em seu escritório, situado no Edifício Távola Center, 3º Andar, Sala 307, Avenida Jaime Tavares, S/N, Areinha, com o objetivo de tratar da expedição de suas Requisições de Pequeno Valor – RPV, expedidas nos autos das ações de cobrança dos retroativos da Gratificação Técnica Judiciária – GTJ:

 

Segue os números de precatórios e RPV conforme a solicitação.

 

1) Jose de Ribamar Cunha Santos – Precatório nº 008894/2011

2) Jonas Vieira de Andrade – Precatório de Nº. 008898/2011

3) Gilson Carvalho Guerra – Precatório de nº. 0088992011

4) Antonio Manuel Silva – Precatório de nº. 0089012011

 

A expedição das RPV, como também dos Precatórios, dos demais Oficiais de Justiça, nas ações de cobrança dos retroativos da GTJ, será comunicada, gradualmente, através deste e de outros meios de comunicação, para ciência dos interessados.

 

A Assessoria Jurídica do SINDJUS-MA informa ainda que divulgará neste site, na próxima semana, relatório completo e minucioso sobre a expedição dos precatórios e RPVs, bem como de seus valores atualizados, referentes aos retroativos da GTJ (Gratificação Técnica Judiciária) dos Oficiais de Justiça, e que foram objeto de decisão transitada em julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos do RE – RECURSO EXTRAORDINÁRIO nº 700.416 e também do RE – RECURSO EXTRAORDINÁRIO nº 648621.

 

AÇÕES DA JUSTIÇA ELEITORAL

 

O Advogado Pedro Duailibe Mascarenhas também informa aos Oficiais de Justiça interessados que as ações contra a União, visando cobrar o pagamento das diligências cumpridas pelos referidos servidores à Justiça Eleitoral e que se encontram sem movimentação, na Justiça Federal, por prazo superior a CEM DIAS, foram objeto da REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO – REP nº 0005033-44.2013.2.00.0000, protocolada junto à Corregedoria Nacional de Justiça – CNJ.

 

O objetivo da representação acima mencionada é assegurar respostas efetivas em prazo razoável, da parte do Poder Judiciário Federal, às ações de cobrança ajuizadas pelos servidores do Tribunal de Justiça do Maranhão, ocupantes do cargo de Oficial de Justiça.

 

Segue, abaixo, o despacho da Corregedoria do CNJ sobre os processos acima:

 

"Trata-se de Representação por Excesso de Prazo proposta pelo SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO – SINDJUS/MA, em que aponta morosidade no julgamento dos processos ns. 2007.37.00.921730-3, 2006.37.00.917169-6, 2007.37.00.904911-0, 2006.37.00.917171-0 e 2006.37.00.922574-2, todos em trâmite Seção Judiciária do Estado do Maranhão/MA.   

 

De início, tendo em vista que o processo n. 2007.37.00.904911-0 tramita na 10ª Vara Federal, e que os processos ns. 2006.37.00.917171-0 e 2006.37.00.922574-2 tramitam na 9ª Vara Federal, determino o desmembramento da representação, uma vez que envolve feitos que tramitam em juízos diversos.

 

Promovam-se os atos necessários e, após, encaminhem-se conclusas as novas representações.

 

Quanto aos processos ns. 2007.37.00.921730-3 e 2006.37.00.917169-6, verifico que foram remetidos à 1ª Turma Recursal e se encontram conclusos ao Juiz Relator desde 19.08.2010 e 15.09.2009, respectivamente.

 

Nesse sentido, considerando que os fatos narrados estão sujeitos à competência concorrente de atuação da Corregedoria local, com base no art. 67, § 4º, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, solicito ao Excelentíssimo Desembargador Corregedor Regional da Justiça Federal da 1ª Região para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, a previsão de julgamento dos processos ns. 2007.37.00.921730-3 e 2006.37.00.917169-6.

 

Os documentos poderão ser examinados na página eletrônica de consulta processual do CNJ.

 

A resposta deverá ser enviada eletronicamente pelo Sistema e-CNJ, diretamente ao Processo n. 0005033-44.2013.2.00.0000, nos termos da Portaria n. 52/2010 da Presidência deste Conselho Nacional de Justiça.

 

Cópia do presente servirá como ofício.

 

Jefferson Zanini

Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça"

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Segue os números de precatórios e RPV conforme a solicitação.

 

1) Jose de Ribamar Cunha Santos – Precatório nº 008894/2011

2) Jonas Vieira de Andrade – Precatório de Nº. 008898/2011

3) Gilson Carvalho Guerra – Precatório de nº. 0088992011

4) Antonio Manuel Silva – Precatório de nº. 0089012011

 

A expedição das RPV, como também dos Precatórios, dos demais Oficiais de Justiça, nas ações de cobrança dos retroativos da GTJ, será comunicada, gradualmente, através deste e de outros meios de comunicação, para ciência dos interessados.

 

A Assessoria Jurídica do SINDJUS-MA informa ainda que divulgará neste site, na próxima semana, relatório completo e minucioso sobre a expedição dos precatórios e RPVs, bem como de seus valores atualizados, referentes aos retroativos da GTJ (Gratificação Técnica Judiciária) dos Oficiais de Justiça, e que foram objeto de decisão transitada em julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos do RE – RECURSO EXTRAORDINÁRIO nº 700.416 e também do RE – RECURSO EXTRAORDINÁRIO nº 648621.

 

AÇÕES DA JUSTIÇA ELEITORAL

 

O Advogado Pedro Duailibe Mascarenhas também informa aos Oficiais de Justiça interessados que as ações contra a União, visando cobrar o pagamento das diligências cumpridas pelos referidos servidores à Justiça Eleitoral e que se encontram sem movimentação, na Justiça Federal, por prazo superior a CEM DIAS, foram objeto da REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO – REP nº 0005033-44.2013.2.00.0000, protocolada junto à Corregedoria Nacional de Justiça – CNJ.

 

O objetivo da representação acima mencionada é assegurar respostas efetivas em prazo razoável, da parte do Poder Judiciário Federal, às ações de cobrança ajuizadas pelos servidores do Tribunal de Justiça do Maranhão, ocupantes do cargo de Oficial de Justiça.

 

Segue, abaixo, o despacho da Corregedoria do CNJ sobre os processos acima:

 

"Trata-se de Representação por Excesso de Prazo proposta pelo SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO – SINDJUS/MA, em que aponta morosidade no julgamento dos processos ns. 2007.37.00.921730-3, 2006.37.00.917169-6, 2007.37.00.904911-0, 2006.37.00.917171-0 e 2006.37.00.922574-2, todos em trâmite Seção Judiciária do Estado do Maranhão/MA.   

 

De início, tendo em vista que o processo n. 2007.37.00.904911-0 tramita na 10ª Vara Federal, e que os processos ns. 2006.37.00.917171-0 e 2006.37.00.922574-2 tramitam na 9ª Vara Federal, determino o desmembramento da representação, uma vez que envolve feitos que tramitam em juízos diversos.

 

Promovam-se os atos necessários e, após, encaminhem-se conclusas as novas representações.

 

Quanto aos processos ns. 2007.37.00.921730-3 e 2006.37.00.917169-6, verifico que foram remetidos à 1ª Turma Recursal e se encontram conclusos ao Juiz Relator desde 19.08.2010 e 15.09.2009, respectivamente.

 

Nesse sentido, considerando que os fatos narrados estão sujeitos à competência concorrente de atuação da Corregedoria local, com base no art. 67, § 4º, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, solicito ao Excelentíssimo Desembargador Corregedor Regional da Justiça Federal da 1ª Região para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, a previsão de julgamento dos processos ns. 2007.37.00.921730-3 e 2006.37.00.917169-6.

 

Os documentos poderão ser examinados na página eletrônica de consulta processual do CNJ.

 

A resposta deverá ser enviada eletronicamente pelo Sistema e-CNJ, diretamente ao Processo n. 0005033-44.2013.2.00.0000, nos termos da Portaria n. 52/2010 da Presidência deste Conselho Nacional de Justiça.

 

Cópia do presente servirá como ofício.

 

Jefferson Zanini

Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça"

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SINDJUS-MA informa sobre cobrança dos retroativos da GTJ e do Eleitoral

3/09/2013 | 00:00 - matéria visualizada 520 vezes

O Advogado Pedro Duailibe Mascarenhas, Assessor Jurídico do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão – SINDJUS/MA convoca os oficiais de justiça abaixo relacionados a comparecer em seu escritório, situado no Edifício Távola Center, 3º Andar, Sala 307, Avenida Jaime Tavares, S/N, Areinha, com o objetivo de tratar da expedição de suas Requisições de Pequeno Valor – RPV, expedidas nos autos das ações de cobrança dos retroativos da Gratificação Técnica Judiciária – GTJ:

 

Segue os números de precatórios e RPV conforme a solicitação.

 

1) Jose de Ribamar Cunha Santos – Precatório nº 008894/2011

2) Jonas Vieira de Andrade – Precatório de Nº. 008898/2011

3) Gilson Carvalho Guerra – Precatório de nº. 0088992011

4) Antonio Manuel Silva – Precatório de nº. 0089012011

 

A expedição das RPV, como também dos Precatórios, dos demais Oficiais de Justiça, nas ações de cobrança dos retroativos da GTJ, será comunicada, gradualmente, através deste e de outros meios de comunicação, para ciência dos interessados.

 

A Assessoria Jurídica do SINDJUS-MA informa ainda que divulgará neste site, na próxima semana, relatório completo e minucioso sobre a expedição dos precatórios e RPVs, bem como de seus valores atualizados, referentes aos retroativos da GTJ (Gratificação Técnica Judiciária) dos Oficiais de Justiça, e que foram objeto de decisão transitada em julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos do RE – RECURSO EXTRAORDINÁRIO nº 700.416 e também do RE – RECURSO EXTRAORDINÁRIO nº 648621.

 

AÇÕES DA JUSTIÇA ELEITORAL

 

O Advogado Pedro Duailibe Mascarenhas também informa aos Oficiais de Justiça interessados que as ações contra a União, visando cobrar o pagamento das diligências cumpridas pelos referidos servidores à Justiça Eleitoral e que se encontram sem movimentação, na Justiça Federal, por prazo superior a CEM DIAS, foram objeto da REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO – REP nº 0005033-44.2013.2.00.0000, protocolada junto à Corregedoria Nacional de Justiça – CNJ.

 

O objetivo da representação acima mencionada é assegurar respostas efetivas em prazo razoável, da parte do Poder Judiciário Federal, às ações de cobrança ajuizadas pelos servidores do Tribunal de Justiça do Maranhão, ocupantes do cargo de Oficial de Justiça.

 

Segue, abaixo, o despacho da Corregedoria do CNJ sobre os processos acima:

 

"Trata-se de Representação por Excesso de Prazo proposta pelo SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO – SINDJUS/MA, em que aponta morosidade no julgamento dos processos ns. 2007.37.00.921730-3, 2006.37.00.917169-6, 2007.37.00.904911-0, 2006.37.00.917171-0 e 2006.37.00.922574-2, todos em trâmite Seção Judiciária do Estado do Maranhão/MA.   

 

De início, tendo em vista que o processo n. 2007.37.00.904911-0 tramita na 10ª Vara Federal, e que os processos ns. 2006.37.00.917171-0 e 2006.37.00.922574-2 tramitam na 9ª Vara Federal, determino o desmembramento da representação, uma vez que envolve feitos que tramitam em juízos diversos.

 

Promovam-se os atos necessários e, após, encaminhem-se conclusas as novas representações.

 

Quanto aos processos ns. 2007.37.00.921730-3 e 2006.37.00.917169-6, verifico que foram remetidos à 1ª Turma Recursal e se encontram conclusos ao Juiz Relator desde 19.08.2010 e 15.09.2009, respectivamente.

 

Nesse sentido, considerando que os fatos narrados estão sujeitos à competência concorrente de atuação da Corregedoria local, com base no art. 67, § 4º, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, solicito ao Excelentíssimo Desembargador Corregedor Regional da Justiça Federal da 1ª Região para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, a previsão de julgamento dos processos ns. 2007.37.00.921730-3 e 2006.37.00.917169-6.

 

Os documentos poderão ser examinados na página eletrônica de consulta processual do CNJ.

 

A resposta deverá ser enviada eletronicamente pelo Sistema e-CNJ, diretamente ao Processo n. 0005033-44.2013.2.00.0000, nos termos da Portaria n. 52/2010 da Presidência deste Conselho Nacional de Justiça.

 

Cópia do presente servirá como ofício.

 

Jefferson Zanini

Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça"

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