A Desembargadora Relatora do Processo 13668/2012, Nelma Sarney, encaminhou na última quinta feira, 13, para análise do Desembargador Revisor Marcelo Carvalho.

 

O referido processo trata do reexame necessário da decisão proferida pelo Juiz Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, José Jorge Figueiredo dos Anjos, que reconheceu o direito dos servidores vinculados ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão ter restituídos os valores da contribuição previdenciária incidente sobre 1/3 das férias, cobrada no período de 2000 a 2007. Esses valores devem ser restituídos aos servidores acrescidos de juros moratórios aplicados à caderneta de poupança.

 

A sentença proferida pelo Juiz de Direito José Jorge Figueiredo dos Anjos seguiu por remessa oficial para o reexame necessário no Tribunal de Justiça, onde o processo foi distribuído por sorteio eletrônico para a Desembargadora Nelma Sarney atuar como relatora.

 

Sensível aos apelos da diretoria do Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (SINDJUS-MA), para que os autos fossem analisados e julgados em caráter preferencial, tendo em vista a relevância social da matéria, a Desembargadora Nelma Sarney encaminhou na última quinta feira, 13, o processo para análise do Desembargador Revisor Marcelo Carvalho e, em seguida, pedir pauta para julgamento.

 

“Com o envio do processo para análise do desembargador revisor, estão criadas as condições do Processo 13668/2012 ser julgado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão já nas próximas semanas. Estamos confiantes que os servidores terão o seu direito confirmado e que poderemos em breve usufruir juntos de mais essa vitória”, declarou Aníbal Lins, presidente do SINDJUS-MA.

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O referido processo trata do reexame necessário da decisão proferida pelo Juiz Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, José Jorge Figueiredo dos Anjos, que reconheceu o direito dos servidores vinculados ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão ter restituídos os valores da contribuição previdenciária incidente sobre 1/3 das férias, cobrada no período de 2000 a 2007. Esses valores devem ser restituídos aos servidores acrescidos de juros moratórios aplicados à caderneta de poupança.

 

A sentença proferida pelo Juiz de Direito José Jorge Figueiredo dos Anjos seguiu por remessa oficial para o reexame necessário no Tribunal de Justiça, onde o processo foi distribuído por sorteio eletrônico para a Desembargadora Nelma Sarney atuar como relatora.

 

Sensível aos apelos da diretoria do Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (SINDJUS-MA), para que os autos fossem analisados e julgados em caráter preferencial, tendo em vista a relevância social da matéria, a Desembargadora Nelma Sarney encaminhou na última quinta feira, 13, o processo para análise do Desembargador Revisor Marcelo Carvalho e, em seguida, pedir pauta para julgamento.

 

“Com o envio do processo para análise do desembargador revisor, estão criadas as condições do Processo 13668/2012 ser julgado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão já nas próximas semanas. Estamos confiantes que os servidores terão o seu direito confirmado e que poderemos em breve usufruir juntos de mais essa vitória”, declarou Aníbal Lins, presidente do SINDJUS-MA.

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Desembargadora Nelma Sarney defere prioridade para julgamento de processo do SINDJUS-MA

16/09/2012 | 00:00 - matéria visualizada 370 vezes

A Desembargadora Relatora do Processo 13668/2012, Nelma Sarney, encaminhou na última quinta feira, 13, para análise do Desembargador Revisor Marcelo Carvalho.

 

O referido processo trata do reexame necessário da decisão proferida pelo Juiz Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, José Jorge Figueiredo dos Anjos, que reconheceu o direito dos servidores vinculados ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão ter restituídos os valores da contribuição previdenciária incidente sobre 1/3 das férias, cobrada no período de 2000 a 2007. Esses valores devem ser restituídos aos servidores acrescidos de juros moratórios aplicados à caderneta de poupança.

 

A sentença proferida pelo Juiz de Direito José Jorge Figueiredo dos Anjos seguiu por remessa oficial para o reexame necessário no Tribunal de Justiça, onde o processo foi distribuído por sorteio eletrônico para a Desembargadora Nelma Sarney atuar como relatora.

 

Sensível aos apelos da diretoria do Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (SINDJUS-MA), para que os autos fossem analisados e julgados em caráter preferencial, tendo em vista a relevância social da matéria, a Desembargadora Nelma Sarney encaminhou na última quinta feira, 13, o processo para análise do Desembargador Revisor Marcelo Carvalho e, em seguida, pedir pauta para julgamento.

 

“Com o envio do processo para análise do desembargador revisor, estão criadas as condições do Processo 13668/2012 ser julgado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão já nas próximas semanas. Estamos confiantes que os servidores terão o seu direito confirmado e que poderemos em breve usufruir juntos de mais essa vitória”, declarou Aníbal Lins, presidente do SINDJUS-MA.

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