SINDJUS publica veto do Poder Executivo

30/09/2008 | 00:00 - matéria visualizada 323 vezes
O veto do Poder Executivo face à um Projeto de Lei do Poder Judiciário que garante a reposição da inflação em 4% e auxílio saúde para os servidores da instituição com recursos financeiros próprios e já previstos no orçamento é no mínimo uma afronta à independência dos poderes prevista na Constuição Federal de 1988. VETO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE SETEMBRO DE 2008: PODER EXECUTIVO LEI Nº 8.873 DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 Altera a Lei nº 8.715, de 19 de novembro de 2007, que reorganiza o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário do Maranhão e reajusta em 4% (quatro por cento) os valores remuneratórios constantes do Anexo IV da Lei nº 8.715, de 19 de novembro de 2007, e dos Anexos I e II da Lei nº 8.727, de 07/12/ 2007. O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, EM EXERCÍCIO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º (Vetado). Art. 2º (Vetado). Art. 3º (Vetado). Art. 4º Revogam-se os arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 8.032, de 10 de dezembro de 2003. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2008. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 25 DE SETEMBRO DE 2008, 187º DA INDEPENDÊNCIA E 120º DA REPÚBLICA. LUIZ CARLOS PORTO Governador do Estado do Maranhão, em exercício ADERSON LAGO Secretário-Chefe da Casa Civil MARIA HELENA NUNES CASTRO Secretária de Estado da Administração e Previdência Social
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