Corregedor pede vistas da proposta de avaliação do estágio probatório

2/10/2008 | 00:00 - matéria visualizada 356 vezes
A proposta de avaliação do estágio probatório elaborada pela administração do Tribunal de Justiça (TJ) para os servidores foi ao Pleno Administrativo de ontem, 1º de outubro. A proposta da qual o SINDJUS teve acesso na íntegra somente na tarde da terça-feira, dia 30 de setembro, possui 38 artigos dispostos em 9 laudas. Ainda na terça, no período da noite, a Diretoria do SINDJUS se reuniu com o Advogado da entidade, Dr. Pedro Duailibe para estudar a proposta e tentar identificar pontos que pudessem desfavorecer os servidores na avaliação e buscar defender modificações na votação do Pleno. Em âmbito geral nessa primeira análise, dois artigos foram identificados como de potencial perigo para a avaliação. O Artigo 5º da proposta que trata do período do estágio probatório suscitou divergência entre os Desembargadores Cleones Cunha e Jamil Gedeon. O texto diz: Artigo 5º - Ficará sujeito a estágio probatório o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo, por um período de três anos, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo. Parágrafo único: O servidor aprovado em avaliação de desempenho no estágio probatório obterá progressão para padrão imediatamente superior. A divergência está no período a ser aplicado o estágio probatório, se dois ou três anos. Para o Des. Cleones, tanto o estágio probatório quanto a estabilidade precisariam aguardar um lapso temporal de 3 anos de efetivo serviço. O Corregedor Jamil Gedeon vê de forma que o estágio probatório deve ser aplicado quando o servidor completar 2 anos, e somente a estabilidade seria adquirida com 3 anos. O Artigo 22 também levantou divergência, principalmente, por parte do SINDJUS que representado por seus Diretores na platéia do Pleno solicitou ao Presidente Des. Raimundo Cutrim, a palavra para que o Advogado do sindicato, Dr. Pedro Duailibe pudesse fazer a defesa da mesma. O Presidente não concedeu a palavra ao Advogado. O texto diz: Artigo 22 - A responsabilidade pelo acompanhamento e avaliação do servidor, bem como pelo cumprimento dos prazos, será do titular do cargo em Comissão ao qual esteja imediatamente subordinado. O SINDJUS entende que, se aprovado, este artigo trará inúmeras arbitrariedades por parte de servidores que são Comissionados e que estarão avaliando servidores concursados. O sindicato entende que o titular do cargo comissionado só poderá fazer a avaliação, se o mesmo também for do quadro efetivo da instituição, e na ausência deste, o Juiz imediatamente responsável pelo servidor. Esquematicamente funcionaria assim a proposta do SINDJUS: Servidor Avaliado ------- por Servidor Comissionado e ao mesmo tempo Efetivo ou Juiz. O Corregedor Jamil Gedeon também divergiu do artigo 22, e mostrou na sessão um entendimento parecido com o do sindicato. Ao final da sessão, de forma bastante cordial, o Des. Jamil Gedeon chamou os Diretores sindicais e pediu que os mesmos participassem de uma reunião na Corregedoria para tratar do assunto no próximo dia 07 de outubro, às 16:00 horas. O Presidente em exercício do SINDJUS, Rivelino Pereira avalia como positivo o pedido de vistas e a atitude do Corregedor em buscar um diálogo, já que assim, o sindicato poderá estudar melhor a proposta no final de semana e explanar de suas posições.
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