CNJ responde nova consulta do SINDJUS sobre Secretários Judiciais
22/10/2008 | 00:00 - matéria visualizada 494 vezesNo dia 08 do corrente mês, o Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão - SINDJUS enviou ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ o PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N.° 200810000024836, cuja relatoria coube ao conselheiro Paulo Lobo.
Nos referidos autos, o SINDJUS pede informações se a exigência de formação universitária, preferencialmente em Direito, para os servidores nomeados para os cargos de Escrivão Judicial, ou equivalente (a exemplo dos Secretários Judiciais), deveria ser fielmente cumprida também pelo TJMA.
A consulta do SINDJUS prendia-se ao fato do proprio TJMA ter alterado, em 2006, o seu Código de Divisão e Organização Judiciária, de modo a permitir a nomeação para o cargo de Secretário Judicial de pessoas estranhas ao seu quadro efetivo e portadoras de diploma de nível médio.
A Resolução 58/2008-CNJ, por sua vez, é taxativa, quando determina a exigência de formação universitária para provimento dos cargos de Escrivão Judicial, ou equivalente.
No Maranhão, o cargo efetivo de Escrivão Judicial foi extinto desde 2003 e suas atribuições transferidas para o cargo em comissão de Secretário Judicial.
Desse modo, a consulta do SINDJUS visa esclarecer de uma vez por todas se a exigência de formação universitária para os nomeados para ocupar o cargo de Secretário Judicial deve ser rigorosamente observada pelo TJMA, ou se cabe a nomeação de pessoas portadoras apenas de diploma de nível médio, como prevê a atual redação do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Maranhão.
Na última segunda feira, 19, o conselheiro Paulo Lobo proferiu decisão monocrática, na qual entendia que o TJMA está cumprindo rigorosamente a Resolução 58/2008 do CNJ, com base em informações que ali chegaram dando conta de ser requisito para nomeação dos ocupantes de tais cargos que os seus titulares tenham formação universitária.
O SINDJUS, porém, recorreu de imediato, enviando um PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ao conselheiro Paulo Lobo, em razão do Parágrafo 4º do Artigo 91 do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Maranhão permitir a nomeação de pessoas que tenham apenas diploma de nível médio, quando não houver na comarca pessoa com formação universitária para ser nomeada para o cargo de Secretário Judicial.
Caso o CNJ admita essa exceção, o TJMA continuará autorizado a nomear pessoas que tenham apenas nível médio para o cargo de Secretário Judicial.
Com relação a tornar a determinar ao TJMA que o cargo de Secretário Judicial deixe de ser cargo em comissão para se tornar cargo efetivo, o conselheiro Paulo Lobo não se manifesta, tendo em vista a equivalência de atribuições de ambos os cargos.
A decisão final sobre essa nova consulta do SINDJUS deverá sair nos próximos dias.
Veja, abaixo, o interior teor da decisão monocrática do conselheiro Paulo Lobo.
"DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de consulta autuada como Pedido de Providências em que o Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão – SINDJUS-MA questiona se o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão também está vinculado ao cumprimento do disposto na Resolução nº 58/2008, deste Conselho Nacional de Jsutiça.
Informa o requerente que o cargo de Escrivão Judicial foi extinto do quadro de pessoal do referido Tribunal, sendo as atribuições correspondentes repassadas ao cargo em comissão de Secretário Judicial, passível de provimento por pessoa não portadora de diploma de nível superior.
É o relatório.
Decido:
Os arts. 1º a 3º da Resolução nº 58/2008, do CNJ, estabelecem:
Art. 1º Determinar aos Tribunais de Justiça estaduais e do Distrito Federal que passem a exigir, como requisito para provimento do cargo de Escrivão Judicial ou equivalente, a conclusão de curso superior, preferencialmente em Direito.
Art. 2º Os Tribunais deverão, no prazo de 90 (noventa) dias, informar as medidas adotadas para cumprimento da presente resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Compulsando as informações prestadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão nos autos do PP 5702, que deu origem à citada Resolução, verificou-se que há norma no Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão acerca da matéria, em conformidade com o disciplinado por este Conselho:
Art. 91 (...)
§3º O Secretário Judicial será indicado pelo juiz de direito ao Presidente do Tribunal de Justiça que o nomeará dentre os portadores de diploma de curso superior, preferencialmente bacharel em Direito, depois de ouvido o Corregedor-Geral da Justiça.
Comunique-se o requerente e, em seguida, arquive-se.
Conselheiro PAULO LÔBO
Relator"

