Servidores do TJ receberão auxílios Alimentação e Saúde

7/11/2008 | 00:00 - matéria visualizada 243 vezes
Conforme a Resolução 64, respaldada na Lei 8.873/08, o Auxílio-Saúde será concedido a magistrados e servidores dos quadros de pessoal do Judiciário, beneficiários de plano privado de assistência à saúde, desde que efetivamente em exercício no cargo. O valor máximo a ser pago pelo auxílio é de R$ 100,00 mensais por servidor. Os interessados devem preencher o formulário de requerimento e anexar documentos. De acordo com a resolução, a titularidade ou a dependência devem ser comprovadas mediante apresentação de cópia autenticada de contrato ou documento expedido pela operadora de plano de saúde, junto com extrato/boleto de pagamento de plano privado de assistência à saúde. A autenticação pode ser feita pela Divisão de Cadastro (DC/CDR) à vista dos originais. Pela Resolução 65, a partir de 1º de janeiro de 2009 cerca de 4.300 funcionários do Judiciário receberão o Auxílio-Alimentação no valor de R$ 7,00 por dia de trabalho, num total de 22 dias durante o mês. O documento está de acordo com a Lei 8.715/08. Com a Resolução 63 foram criadas funções gratificadas a serem preenchidas por conciliadores que atuarão nos juizados especiais, e por servidores das divisões que não possuíam supervisores. Também serão contempladas as diretorias de Engenharia e de Recursos Humanos, considerando a recente reestruturação administrativa dos serviços auxiliares do TJ. A criação das novas funções tem respaldo legal.
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