Maria Ivone Inácio dos Santos, avaliadora judicial da comarca de Bacabal, é uma das mais antigas e dedicadas trabalhadoras do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

 

Nos últimos anos, essa valorosa e incansável mulher é assídua visitante dos gabinetes de todos os magistrados que alcançaram o posto de presidente do Tribunal de Justiça, inclusive do atual, desembargador Raimundo Freire Cutrim.

 

Sua sede e fome de Justiça atende por um nome: enquadramento no plano de cargos e carreiras dos servidores do Poder Judiciário do Maranhão, tendo em vista que foi “esquecida” pela administração quando da aprovação do atual PCCV.

 

A Lei 8715/2007, aprovada por consenso pelo Colégio de Desembargadores do TJMA, enquadrou vários cargos extintos a vagar atualmente ocupados por servidores estáveis não-efetivos (antigos).

 

Como atividade de nível superior, a administração garantiu o enquadramento de taquígrafos e assistentes técnicos como analistas judiciários, assegurando àqueles todos os benefícios da carreira que a Lei 8715/07 prevê para estes últimos.

 

Como atividade de nível médio, o TJMA enquadrou os agentes judiciários administrativos, os assistentes de administração e os técnicos em contabilidade, garantindo a tais servidores antigos os mesmos benefícios da carreira previstos na Lei 8715/2007 aos técnicos judiciários.

 

Por fim, os agentes de segurança judiciária, os encadernadores, os oficiais de manutenção e os datilógrafos foram equiparados pelo atual PCCV aos auxiliares judiciários, e os vigias, os auxiliares de enfermagem, os auxiliares de serviços de saúde, os auxiliares de serviços gerais e os auxiliares operacionais de serviços diversos enquadrados como auxiliares operacionais, integrando o grupo de cargos para os quais se exige nível fundamental de escolaridade.

 

A avaliadora judicial Maria Ivone Inácio é assídua, é responsável, é competente, é honesta, é respeitadora e respeitada por todos os seus companheiros de trabalho, em Bacabal, como também pelos magistrados que por ali passaram e por todos os cidadãos que recorrem à Justiça no fórum daquela comarca. Mas nada disso contou. Foi “esquecida”, juntamente com os escrivães, partidores e distribuidores.

 

Promessas têm ouvido muitas, gestão após gestão, nenhuma até agora cumprida, de que “seu problema será resolvido” e de que “o TJ vai enviar um projeto de lei à Assembléia para resolver o problema do enquadramento dos estáveis”.

 

Numa instituição tão dada a prática de cultos e missas de ação de graças, não se vislumbrou, no entanto, até aqui, nenhum traço de fato que possa ser traduzido como ato de autêntica fé e caridade cristã da parte de seus dirigentes para com tais seres humanos, que aguardam tão pouco para exercerem um dos direitos mais elementares da moderna legislação trabalhista: o direito a uma aposentadoria digna e tranquila.

 

Hoje, na noite de Natal, Maria Ivone Inácio dos Santos, avaliadora judicial da comarca de Bacabal, mais uma vez, não terá o que comemorar, naquilo que coube exclusivamente da vontade da política e de competência administrativa do Tribunal de Justiça.  Sadia, honesta, honrada, trabalhadora, ela terá essas bênçãos de inestimável valor a celebrar com seus familiares e amigos.

 

Porém, nesta véspera de Natal, o mais grave ainda é que Maria Ivone precisou recorrer ao SINDJUS para denunciar que nem os 4% de reajuste linear que o Tribunal de Justiça do Maranhão concedeu a todos os servidores alcançou também o seu contracheque. E terá sido ela a única prejudicada pela administração neste Natal?

 

Por todo o exposto, o SINDJUS ratifica como inarredável e inegociável seu compromisso de resolver, de uma vez por todas, a situação dos servidores mais antigos do TJMA, em 2009, como também peticionou ao presidente do Tribunal de Justiça para que forneça, mediante certidão, cópia da decisão motivada desta Egrégia Corte que determinou o não-pagamento do reajuste dos 4% e - de seus respectivos retroativos - à colega Maria Ivone Inácio dos Santos, com o objetivo de impugnar este ato, tão ilegal quanto injusto, através de Procedimento de Controle Administrativo junto ao Conselho Nacional de Justiça, ou pelos outros meios legais que se fizerem necessários.

 

Na hipótese, aliás, bastante provável de que tamanho absurdo tenha sido cometido à revelia da lei e à revelia da vontade expressa do presidente Raimundo Cutrim, o que se espera do chefe do Poder Judiciário do Estado do Maranhão é que essa injustiça se resolva o mais rapidamente possível e que o referido magistrado tenha o bom senso de buscar a companhia de colaboradores capazes de corresponder ao elevado padrão de qualidade que se espera de sua gestão, e não de indivíduos responsáveis por erros graves como mais este que entristeceu em muito o Natal da colega Maria Ivone e respectiva família.

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Nos últimos anos, essa valorosa e incansável mulher é assídua visitante dos gabinetes de todos os magistrados que alcançaram o posto de presidente do Tribunal de Justiça, inclusive do atual, desembargador Raimundo Freire Cutrim.

 

Sua sede e fome de Justiça atende por um nome: enquadramento no plano de cargos e carreiras dos servidores do Poder Judiciário do Maranhão, tendo em vista que foi “esquecida” pela administração quando da aprovação do atual PCCV.

 

A Lei 8715/2007, aprovada por consenso pelo Colégio de Desembargadores do TJMA, enquadrou vários cargos extintos a vagar atualmente ocupados por servidores estáveis não-efetivos (antigos).

 

Como atividade de nível superior, a administração garantiu o enquadramento de taquígrafos e assistentes técnicos como analistas judiciários, assegurando àqueles todos os benefícios da carreira que a Lei 8715/07 prevê para estes últimos.

 

Como atividade de nível médio, o TJMA enquadrou os agentes judiciários administrativos, os assistentes de administração e os técnicos em contabilidade, garantindo a tais servidores antigos os mesmos benefícios da carreira previstos na Lei 8715/2007 aos técnicos judiciários.

 

Por fim, os agentes de segurança judiciária, os encadernadores, os oficiais de manutenção e os datilógrafos foram equiparados pelo atual PCCV aos auxiliares judiciários, e os vigias, os auxiliares de enfermagem, os auxiliares de serviços de saúde, os auxiliares de serviços gerais e os auxiliares operacionais de serviços diversos enquadrados como auxiliares operacionais, integrando o grupo de cargos para os quais se exige nível fundamental de escolaridade.

 

A avaliadora judicial Maria Ivone Inácio é assídua, é responsável, é competente, é honesta, é respeitadora e respeitada por todos os seus companheiros de trabalho, em Bacabal, como também pelos magistrados que por ali passaram e por todos os cidadãos que recorrem à Justiça no fórum daquela comarca. Mas nada disso contou. Foi “esquecida”, juntamente com os escrivães, partidores e distribuidores.

 

Promessas têm ouvido muitas, gestão após gestão, nenhuma até agora cumprida, de que “seu problema será resolvido” e de que “o TJ vai enviar um projeto de lei à Assembléia para resolver o problema do enquadramento dos estáveis”.

 

Numa instituição tão dada a prática de cultos e missas de ação de graças, não se vislumbrou, no entanto, até aqui, nenhum traço de fato que possa ser traduzido como ato de autêntica fé e caridade cristã da parte de seus dirigentes para com tais seres humanos, que aguardam tão pouco para exercerem um dos direitos mais elementares da moderna legislação trabalhista: o direito a uma aposentadoria digna e tranquila.

 

Hoje, na noite de Natal, Maria Ivone Inácio dos Santos, avaliadora judicial da comarca de Bacabal, mais uma vez, não terá o que comemorar, naquilo que coube exclusivamente da vontade da política e de competência administrativa do Tribunal de Justiça.  Sadia, honesta, honrada, trabalhadora, ela terá essas bênçãos de inestimável valor a celebrar com seus familiares e amigos.

 

Porém, nesta véspera de Natal, o mais grave ainda é que Maria Ivone precisou recorrer ao SINDJUS para denunciar que nem os 4% de reajuste linear que o Tribunal de Justiça do Maranhão concedeu a todos os servidores alcançou também o seu contracheque. E terá sido ela a única prejudicada pela administração neste Natal?

 

Por todo o exposto, o SINDJUS ratifica como inarredável e inegociável seu compromisso de resolver, de uma vez por todas, a situação dos servidores mais antigos do TJMA, em 2009, como também peticionou ao presidente do Tribunal de Justiça para que forneça, mediante certidão, cópia da decisão motivada desta Egrégia Corte que determinou o não-pagamento do reajuste dos 4% e - de seus respectivos retroativos - à colega Maria Ivone Inácio dos Santos, com o objetivo de impugnar este ato, tão ilegal quanto injusto, através de Procedimento de Controle Administrativo junto ao Conselho Nacional de Justiça, ou pelos outros meios legais que se fizerem necessários.

 

Na hipótese, aliás, bastante provável de que tamanho absurdo tenha sido cometido à revelia da lei e à revelia da vontade expressa do presidente Raimundo Cutrim, o que se espera do chefe do Poder Judiciário do Estado do Maranhão é que essa injustiça se resolva o mais rapidamente possível e que o referido magistrado tenha o bom senso de buscar a companhia de colaboradores capazes de corresponder ao elevado padrão de qualidade que se espera de sua gestão, e não de indivíduos responsáveis por erros graves como mais este que entristeceu em muito o Natal da colega Maria Ivone e respectiva família.

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Natal com presente de grego para servidores do TJMA

24/12/2008 | 00:00 - matéria visualizada 349 vezes

Maria Ivone Inácio dos Santos, avaliadora judicial da comarca de Bacabal, é uma das mais antigas e dedicadas trabalhadoras do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

 

Nos últimos anos, essa valorosa e incansável mulher é assídua visitante dos gabinetes de todos os magistrados que alcançaram o posto de presidente do Tribunal de Justiça, inclusive do atual, desembargador Raimundo Freire Cutrim.

 

Sua sede e fome de Justiça atende por um nome: enquadramento no plano de cargos e carreiras dos servidores do Poder Judiciário do Maranhão, tendo em vista que foi “esquecida” pela administração quando da aprovação do atual PCCV.

 

A Lei 8715/2007, aprovada por consenso pelo Colégio de Desembargadores do TJMA, enquadrou vários cargos extintos a vagar atualmente ocupados por servidores estáveis não-efetivos (antigos).

 

Como atividade de nível superior, a administração garantiu o enquadramento de taquígrafos e assistentes técnicos como analistas judiciários, assegurando àqueles todos os benefícios da carreira que a Lei 8715/07 prevê para estes últimos.

 

Como atividade de nível médio, o TJMA enquadrou os agentes judiciários administrativos, os assistentes de administração e os técnicos em contabilidade, garantindo a tais servidores antigos os mesmos benefícios da carreira previstos na Lei 8715/2007 aos técnicos judiciários.

 

Por fim, os agentes de segurança judiciária, os encadernadores, os oficiais de manutenção e os datilógrafos foram equiparados pelo atual PCCV aos auxiliares judiciários, e os vigias, os auxiliares de enfermagem, os auxiliares de serviços de saúde, os auxiliares de serviços gerais e os auxiliares operacionais de serviços diversos enquadrados como auxiliares operacionais, integrando o grupo de cargos para os quais se exige nível fundamental de escolaridade.

 

A avaliadora judicial Maria Ivone Inácio é assídua, é responsável, é competente, é honesta, é respeitadora e respeitada por todos os seus companheiros de trabalho, em Bacabal, como também pelos magistrados que por ali passaram e por todos os cidadãos que recorrem à Justiça no fórum daquela comarca. Mas nada disso contou. Foi “esquecida”, juntamente com os escrivães, partidores e distribuidores.

 

Promessas têm ouvido muitas, gestão após gestão, nenhuma até agora cumprida, de que “seu problema será resolvido” e de que “o TJ vai enviar um projeto de lei à Assembléia para resolver o problema do enquadramento dos estáveis”.

 

Numa instituição tão dada a prática de cultos e missas de ação de graças, não se vislumbrou, no entanto, até aqui, nenhum traço de fato que possa ser traduzido como ato de autêntica fé e caridade cristã da parte de seus dirigentes para com tais seres humanos, que aguardam tão pouco para exercerem um dos direitos mais elementares da moderna legislação trabalhista: o direito a uma aposentadoria digna e tranquila.

 

Hoje, na noite de Natal, Maria Ivone Inácio dos Santos, avaliadora judicial da comarca de Bacabal, mais uma vez, não terá o que comemorar, naquilo que coube exclusivamente da vontade da política e de competência administrativa do Tribunal de Justiça.  Sadia, honesta, honrada, trabalhadora, ela terá essas bênçãos de inestimável valor a celebrar com seus familiares e amigos.

 

Porém, nesta véspera de Natal, o mais grave ainda é que Maria Ivone precisou recorrer ao SINDJUS para denunciar que nem os 4% de reajuste linear que o Tribunal de Justiça do Maranhão concedeu a todos os servidores alcançou também o seu contracheque. E terá sido ela a única prejudicada pela administração neste Natal?

 

Por todo o exposto, o SINDJUS ratifica como inarredável e inegociável seu compromisso de resolver, de uma vez por todas, a situação dos servidores mais antigos do TJMA, em 2009, como também peticionou ao presidente do Tribunal de Justiça para que forneça, mediante certidão, cópia da decisão motivada desta Egrégia Corte que determinou o não-pagamento do reajuste dos 4% e - de seus respectivos retroativos - à colega Maria Ivone Inácio dos Santos, com o objetivo de impugnar este ato, tão ilegal quanto injusto, através de Procedimento de Controle Administrativo junto ao Conselho Nacional de Justiça, ou pelos outros meios legais que se fizerem necessários.

 

Na hipótese, aliás, bastante provável de que tamanho absurdo tenha sido cometido à revelia da lei e à revelia da vontade expressa do presidente Raimundo Cutrim, o que se espera do chefe do Poder Judiciário do Estado do Maranhão é que essa injustiça se resolva o mais rapidamente possível e que o referido magistrado tenha o bom senso de buscar a companhia de colaboradores capazes de corresponder ao elevado padrão de qualidade que se espera de sua gestão, e não de indivíduos responsáveis por erros graves como mais este que entristeceu em muito o Natal da colega Maria Ivone e respectiva família.

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