Ação de ilegalidade de greve dos servidores do Judiciário é retirada de pauta do TJ-MA

11/06/2015 | 19:24 - matéria visualizada 3193 vezes
Desembargador Marcelino Everton deve agendar audiência de conciliação entre SINDJUS/MA e PGE.
O desembargador Marcelino Everton retirou da pauta de julgamentos a Ação Civil Pública nº 54036/2014, ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado do Maranhão - PGE/MA, que trata do pedido de ilegalidade da greve dos servidores do Tribunal de Justiça ocorrida em novembro do ano passado. A decisão do desembargador foi tomada durante a sessão jurisdicional do Pleno do Tribunal de Justiça, ocorrida na quarta-feira, 10 e atendeu a um pedido feito pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (SINDJUS/MA) de que seja realizada antes do julgamento uma audiência de conciliação entre as partes.  A expectativa agora é que a audiência ocorra o mais brevemente possível.

Márcio Luís Andrade espera uma solução amigável.
Para o secretário geral do sindicato, Márcio Luís Andrade, a intenção do SINDJUS/MA é estabelecer um diálogo com a PGE e chegar a um consenso sobre a restituição dos valores descontados nos salários dos trabalhadores que participaram do movimento paredista e sobre a multa imposta ao sindicato pela realização da greve. 

O desembargador Marcelino Everton é também relator da Ação Rescisória 36586/2014, impetrada também pela PGE contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Maranhão, que garantiu o direito dos servidores filiados ao SINDJUS-MA de terem incorporados aos seus vencimentos o índice de 21,7%, o que depois foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal.  O desembargador pediu pauta para julgamento do processo, o que está previsto para acontecer na sessão jurisdicional do TJMA, marcada para o próximo dia 27 de junho. O parecer do Ministério Público foi pelo improvimento da ação rescisória ajuizada pela PGE e manutenção do acórdão do Tribunal de Justiça.
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