Greve começa com boa adesão nas comarcas e forte assédio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

25/06/2015 | 15:09 - matéria visualizada 9537 vezes

Começou nesta quinta-feira (25/06) a greve dos servidores do Judiciário estadual. O movimento vem recebendo, no primeiro dia, boa adesão dos trabalhadores por todo o Estado. A estimativa do momento é de que cerca de 60% dos colegas estejam paralisados nas comarcas do Interior e da Capital.

Em Porto Alegre, há ações em diversos locais de trabalho, mas o principal ponto de mobilização é o Prédio II do Foro Central (Rua Manoelito de Ornellas, 50, próximo ao shopping Praia de Belas), onde, desde o início da manhã, mais de cem trabalhadores se aglomeram na entrada.

A direção do Poder Judiciário tem atentado fortemente contra a organização dos trabalhadores. Desde a aprovação da greve, temos recebido denúncias de que chefes de cartório têm ameaçado os servidores com corte de ponto e retirada de funções gratificadas. Nesta quinta-feira, dirigentes sindicais foram barrados pelos seguranças ao tentar entrar no Prédio II do Foro Central para dialogar com colegas nos cartórios, num claro desrespeito à legislação. Segundo os seguranças, a ordem partiu da direção do Foro.

O SindjusRS denunciou imediatamente a conduta abusiva do TJ à Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Assembleia Legislativa, e o deputado Jefferson Fernandes (PT), membro do colegiado, prometeu visitar o Foro o quanto antes para averiguar a situação. A Organização Internacional do Trabalho também será acionada para garantir aos trabalhadores o usufruto do seu direito constitucional de greve e reivindicação.

A greve é um instrumento da luta dos trabalhadores pela valorização. A categoria reivindica:

- Reposição salarial de 15%;

- Redução da jornada de trabalho;

- Construção de um Plano de Cargos e Salários negociado com os servidores;

- Definição de um calendário de reposição das perdas salariais;

- Reajuste do auxílio alimentação no valor pago aos juízes, R$ 799,00.

Será garantido, ao longo de toda a greve, o funcionamento mínimo, previsto em lei, de 30% do efetivo dos cartórios para atendimento de cargos urgentes. 
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