Julgamento da Ação Rescisória n° 36.586/2014 poderá ser transmitido AO VIVO
7/07/2015 | 11:26 - matéria visualizada 6423 vezes
A Ação Rescisória n° 36.586/2014 que está prevista para ser julgada no dia 17 de julho pelas Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça (TJMA), influencia diretamente a vida dos servidores do Poder Judiciário. Por esse motivo o Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (SINDJUS-MA) requereu da presidente do TJMA, desembargadora Cleonice Freire, autorização para que a sessão seja transmita ao vivo pelo SINDJUS-MA através da TV Web.
O pedido do SINDJUS-MA visa garantir que todos os servidores, incluindo os das comarcas do interior do Estado, assim como os dirigentes e militantes das outras entidades sindicais interessadas no julgamento, assistam à sessão em tempo real. Um dos motivos da solicitação foi a falta de espaço no auditório das Câmaras Cíveis Reunidas, visto que na última sessão realizada no dia 03 de julho, muitos servidores e militantes sindicais ficaram do lado de fora sem poder acompanhar a sessão.
Dessa vez, para que todos os servidores acompanhem o julgamento da Ação Rescisória n° 36.586/2014, o SINDJUS-MA pretende instalar um telão na Praça D. Pedro II, em frente ao Tribunal, para que todos os presentes assistam ao julgamento. Caso o pedido seja deferido, o Sindicato pretende transmitir a sessão em tempo real pela internet, através da TV Web da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil-CSPB.
Clique aqui para acessar o ofício.
Sindicatos mobilizam-se para julgamento da Rescisória
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Os Sindicatos que apoiam a luta SINDJUS-MA para que a Ação Rescisória n° 36.586/2014 não seja acolhida estarão reunidos hoje, a partir das 14h30, na Casa do Trabalhador, para definir novas estratégias de mobilização.
Os Sindicatos também irão definir uma agenda de visitas a todos os desembargadores que compõem as Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça (TJMA), no intuito de entregar memoriais. “Esperamos que os desembargadores julguem a ação com base nos requisitos que estão no código do processo civil sobre o cabimento ou não da Ação Rescisória. Pois o Tribunal de Justiça já unificou o entendimento sobre o mérito da matéria, não cabendo mais rediscussão de mérito”, disse o presidente do SINDJUS-MA, Aníbal Lins.
Histórico
A ação foi ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado do Maranhão - PGE/MA contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão que reconheceu o direito dos servidores do Judiciário estadual, ocupantes dos cargos de nível médio e fundamental de terem seus vencimentos corrigidos pelo índice de 21,7%, com efeitos retroativos a março de 2006. Decisão esta confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

