Mediação e Conciliação são abordados no Programa Questão de Justiça
29/07/2015 | 11:37 - matéria visualizada 4493 vezes
No programa “Questão de Justiça - A voz do servidor” deste último sábado 25/07, os diretores Artur Filho e Fredson Costa receberam como convidado o juiz de direito Alexandre Abreu Lopes, titular da 16° Vara Cível, que falou sobre o tema mediação e conciliação. A chamada Lei da Mediação - Lei 13.140/2015, foi sancionada no dia 26 de junho, buscando evitar a judicialização de questões mais simples. O objetivo é desafogar os tribunais que, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), lidam com mais de 92 milhões de processos.
Segundo o juiz Alexandre Abreu Lopes, em 2006 quando iniciou Semana Nacional de Conciliação realizada pelo CNJ, se percebeu que a conciliação é um bom instrumento de solução de conflitos entre as partes envolvidas.
Desde então, algumas ações foram desenvolvidas para melhorar a legislação, como a resolução 125/2010 do CNJ, a reforma do código de Processo Civil, e finalmente a lei de mediação 13.140/2015.

A mediação já é um método utilizado em conflitos mais simples. Causas que envolvem direito do consumidor, relações contratuais e causas familiares que não envolvam guarda de filhos poderão ser resolvidas pela mediação. “É um processo consensual breve, é para resolver problemas de curto prazo, citamos como exemplo uma batida de carro”, disse o magistrado.
As duas técnicas são norteadas por princípios como informalidade, simplicidade, economia processual, celeridade, oralidade e flexibilidade processual. “Ambas diminuem a quantidade de processos, pois o próprio cidadão pode ter a iniciativa para resolver um conflito sem que para isso precise judicializar, abrir um processo. E diminuindo a quantidade de demandas do Judiciário podemos julgar com mais qualidade, maior relevância, o que terá uma repercussão positiva na sociedade”,
Quem tem ação tramitando na Justiça Federal, Justiça Estadual ou na Justiça do Trabalho e quer conciliar, entre em contato com os Núcleos ou Centros de Conciliação ligando para o telejudiciário no telefone 0800 7071581, e agendar uma audiência.
Vantagens na conciliação
.Qualquer uma das partes pode comunicar ao tribunal, cujo processo tramita, a intenção de conciliar, ou seja, a vontade de buscar um acordo;
.As partes podem ou não estar acompanhadas de advogados, que podem ajudar nos esclarecimentos jurídicos;
.A Conciliação resolve tudo em um único ato, sem necessidade de produção de provas;
.É barata porque as partes evitam gastos com documentos e deslocamentos aos fóruns;
.É, ainda, pacífica por se tratar de um ato espontâneo, voluntário e de comum acordo entre as partes;
.É menos onerosa e mais rápida do que um processo judicial;
.É voluntária e efetiva, devendo ambas as partes cumprir com as obrigações estabelecidas tendo, portanto, rigor de lei entre as partes;
.Descongestiona os Tribunais, demonstrando um fortalecimento das negociações coletivas, em um ambiente pacífico, com conciliadores neutros e conhecedores das leis trabalhistas;
Os áudios do programa Questão de Justiça agora são disponibilizados no site do SINDJUS-MA, clique aqui e ouça os programas;
O programa “Questão de Justiça-A Voz do Servidor” é realizado todos os sábado das 10h às 11, na rádio Difusora AM 680 khz, para participar ligue para (98) 3214-3028.
OUÇA O PROGRAMA.
Mediação e Conciliação | 25.07.2015 by Sindjusma on Mixcloud

