Além disso, segundo o comunicado oficial da diretoria financeira do TJMA, "na folha de pagamento do mês de janeiro de 2008, em que se destaca o pagamento de 02 (duas) parcelas do auxilio transporte, a do mês de janeiro de 2008 e a antecipação de fevereiro de 2008, sendo nos demais meses do ano o pagamento realizado normalmente sempre correspondente a parcela do mês subsequente".

Por fim, "em relação a não antecipação da parcela do mês de janeiro/2009, é vedada, com base na Lei 4320/64 e pela Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) por se tratar de despesas de exercício futuro, cuja competência é do Orçamento do próprio exercício que ainda não está aberto para execução. Vedação esta que se desrespeitada o Gestor poderá responder por crime de improbidade administrativa por efetuar pagamento utilizando o Orçamento de exercício futuro".

Segundo o diretor Luiz Carlos Calvet de Aquino, "tanto o pagamento do auxilio transporte quanto do auxilio alimentação será efetuado em 02 (duas) parcelas em janeiro de 2009, sendo uma parcela referente a janeiro/2009 e a outra a título de antecipação do mês de fevereiro de 2009, cumprindo assim a legislação vigente".

" />

Além disso, segundo o comunicado oficial da diretoria financeira do TJMA, "na folha de pagamento do mês de janeiro de 2008, em que se destaca o pagamento de 02 (duas) parcelas do auxilio transporte, a do mês de janeiro de 2008 e a antecipação de fevereiro de 2008, sendo nos demais meses do ano o pagamento realizado normalmente sempre correspondente a parcela do mês subsequente".

Por fim, "em relação a não antecipação da parcela do mês de janeiro/2009, é vedada, com base na Lei 4320/64 e pela Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) por se tratar de despesas de exercício futuro, cuja competência é do Orçamento do próprio exercício que ainda não está aberto para execução. Vedação esta que se desrespeitada o Gestor poderá responder por crime de improbidade administrativa por efetuar pagamento utilizando o Orçamento de exercício futuro".

Segundo o diretor Luiz Carlos Calvet de Aquino, "tanto o pagamento do auxilio transporte quanto do auxilio alimentação será efetuado em 02 (duas) parcelas em janeiro de 2009, sendo uma parcela referente a janeiro/2009 e a outra a título de antecipação do mês de fevereiro de 2009, cumprindo assim a legislação vigente".

">

TJ explica suspensão do pagamento do auxílio transporte dos oficiais e comissários de justiça

7/01/2009 | 00:00 - matéria visualizada 282 vezes

O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (SINDJUS) recebeu da diretoria financeira do Tribunal de Justiça uma certidão na qual está informado o motivo legal da suspensão do pagamento do auxilio transporte dos oficiais e comissários de justiça no mês de dezembro próximo passado.

Segundo o documento, que é assinado pelo diretor financeiro Luiz Carlos Calvet de Aquino e pelo coordenador de contabilidade Cristiano de Jesus Sousa de Abreu, a verba correspondente à indenização das despesas de transporte utilizados pelos ocupantes dos cargos efetivos ora assinalados, assim como do auxilio alimentação destes servidores e também dos motoristas, teve seu pagamento suspenso da folha de salários do mês de dezembro, "em virtude de já terem sido pagos antecipadamente na folha de salários do mês anterior, conforme determina o artigo 67 do Regime Jurídico dos Servidores do Estado do Maranhão".

Além disso, segundo o comunicado oficial da diretoria financeira do TJMA, "na folha de pagamento do mês de janeiro de 2008, em que se destaca o pagamento de 02 (duas) parcelas do auxilio transporte, a do mês de janeiro de 2008 e a antecipação de fevereiro de 2008, sendo nos demais meses do ano o pagamento realizado normalmente sempre correspondente a parcela do mês subsequente".

Por fim, "em relação a não antecipação da parcela do mês de janeiro/2009, é vedada, com base na Lei 4320/64 e pela Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) por se tratar de despesas de exercício futuro, cuja competência é do Orçamento do próprio exercício que ainda não está aberto para execução. Vedação esta que se desrespeitada o Gestor poderá responder por crime de improbidade administrativa por efetuar pagamento utilizando o Orçamento de exercício futuro".

Segundo o diretor Luiz Carlos Calvet de Aquino, "tanto o pagamento do auxilio transporte quanto do auxilio alimentação será efetuado em 02 (duas) parcelas em janeiro de 2009, sendo uma parcela referente a janeiro/2009 e a outra a título de antecipação do mês de fevereiro de 2009, cumprindo assim a legislação vigente".

Ícone de ImpressãoVersão para Impressão