STF marca julgamento das ações dos oficiais de justiça do TJMA
12/08/2015 | 14:21 - matéria visualizada 4090 vezesA assessoria jurídica do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (SINDJUS-MA) informa que o julgamento da ação de enquadramento dos servidores ocupantes do cargo de oficial de justiça na carreira de nível superior do Tribunal de Justiça do Maranhão está confirmado para o dia 25 de agosto, última quinta-feira do mês.
Em razão da proximidade do julgamento, o SINDJUS-MA informa que está ativa, a partir desta quarta-feira (12), a conta corrente no Banco do Brasil para recebimento dos valores do rateio para pagamento dos honorários dos advogados Teresa Arruda Alvim Wambier e Luis Rodrigues Wambier, contratados para atuar nas ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal - STF, e que visam assegurar o enquadramento desses servidores na tabela de vencimentos da carreira única de nível superior do Tribunal de Justiça do Maranhão.
A direção do SINDJUS-MA optou pela abertura de conta bancária pela urgência de pagamento da assessoria jurídica contratada para atuar no julgamento do próximo dia 25 de Agosto, no STF, e em razão da Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão não ter autorizado o desconto em folha do rateio organizado pelos oficiais de justiça para pagamento dos honorários dos advogados Teresa Arruda Alvim Wambier e Luis Rodrigues Wambier, que defenderão a causa desses servidores no plenário da Suprema Corte. O indeferimento por parte do Tribunal não levou em conta sequer a autorização individual assinada por centenas de oficiais de justiça, que se mobilizaram voluntariamente em todas as comarcas para pagar os honorários desses advogados, que já estão contratados e engajados na causa.
Dessa forma, os Oficiais de Justiça deverão realizar o depósito identificado, ou transferência bancária identificada, do valor de R$ 342,00 (TREZENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS), que corresponde à parcela individual dos honorários pro-labore. A referida cota pode ser paga em duas parcelas. Em caso de êxito dos advogados no julgamento, os Oficiais de Justiça filiados ao SINDJUS-MA estão conclamados a quitar os honorários advocatícios no valor individual de R$ 825,00 (OITOCENTOS E VINTE E CINCO REAIS), também através de depósito identificado, ou transferência bancária, pelos serviços de assessoria jurídica especializada prestada pelos advogados Teresa Arruda Alvim Wambier e Luis Rodrigues Wambier à categoria. O valor da parcela final dos honorários, a titulo do pro-êxito, pode ser parcelada em até quatro vezes.
Seguem abaixo os dados da conta bancária, na qual deverão ser efetuados os depósitos: BANCO DO BRASIL - FAVORECIDO: SINDJUS-MA - AGENCIA 1613-6 - CONTA CORRENTE 53.891-4.
Ainda está disponível a o débito automático em conta, com o preenchimento da autorização.
OBS1.: É necessário que o contribuinte fique ciente que para a realização do débito, é indispensável e/ou obrigatório, além da assinatura do presente termo, a AUTORIZAÇÃO NOS TERMINAIS DE AUTO-ATENDIMENTO BB no MENU - OUTRAS OPÇÕES - AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO EM CONTA.
OBS2.: É necessário que o contribuinte fique ciente da OBRIGATORIEDADE de encaminhar esta via original (TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO), devidamente assinada, à entidade sindical credora.
OBS3.: É necessário que o contribuinte fique ciente que mesmo fazendo a contribuição da 1ª Parcela, via transferência bancária, é necessário encaminhar o TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO.
Clique Aqui para ter acesso a autorização de débito automático em conta.
Em razão da proximidade do julgamento, o SINDJUS-MA informa que está ativa, a partir desta quarta-feira (12), a conta corrente no Banco do Brasil para recebimento dos valores do rateio para pagamento dos honorários dos advogados Teresa Arruda Alvim Wambier e Luis Rodrigues Wambier, contratados para atuar nas ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal - STF, e que visam assegurar o enquadramento desses servidores na tabela de vencimentos da carreira única de nível superior do Tribunal de Justiça do Maranhão.

A direção do SINDJUS-MA optou pela abertura de conta bancária pela urgência de pagamento da assessoria jurídica contratada para atuar no julgamento do próximo dia 25 de Agosto, no STF, e em razão da Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão não ter autorizado o desconto em folha do rateio organizado pelos oficiais de justiça para pagamento dos honorários dos advogados Teresa Arruda Alvim Wambier e Luis Rodrigues Wambier, que defenderão a causa desses servidores no plenário da Suprema Corte. O indeferimento por parte do Tribunal não levou em conta sequer a autorização individual assinada por centenas de oficiais de justiça, que se mobilizaram voluntariamente em todas as comarcas para pagar os honorários desses advogados, que já estão contratados e engajados na causa.
Dessa forma, os Oficiais de Justiça deverão realizar o depósito identificado, ou transferência bancária identificada, do valor de R$ 342,00 (TREZENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS), que corresponde à parcela individual dos honorários pro-labore. A referida cota pode ser paga em duas parcelas. Em caso de êxito dos advogados no julgamento, os Oficiais de Justiça filiados ao SINDJUS-MA estão conclamados a quitar os honorários advocatícios no valor individual de R$ 825,00 (OITOCENTOS E VINTE E CINCO REAIS), também através de depósito identificado, ou transferência bancária, pelos serviços de assessoria jurídica especializada prestada pelos advogados Teresa Arruda Alvim Wambier e Luis Rodrigues Wambier à categoria. O valor da parcela final dos honorários, a titulo do pro-êxito, pode ser parcelada em até quatro vezes.
Seguem abaixo os dados da conta bancária, na qual deverão ser efetuados os depósitos: BANCO DO BRASIL - FAVORECIDO: SINDJUS-MA - AGENCIA 1613-6 - CONTA CORRENTE 53.891-4.
Ainda está disponível a o débito automático em conta, com o preenchimento da autorização.
OBS1.: É necessário que o contribuinte fique ciente que para a realização do débito, é indispensável e/ou obrigatório, além da assinatura do presente termo, a AUTORIZAÇÃO NOS TERMINAIS DE AUTO-ATENDIMENTO BB no MENU - OUTRAS OPÇÕES - AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO EM CONTA.
OBS2.: É necessário que o contribuinte fique ciente da OBRIGATORIEDADE de encaminhar esta via original (TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO), devidamente assinada, à entidade sindical credora.
OBS3.: É necessário que o contribuinte fique ciente que mesmo fazendo a contribuição da 1ª Parcela, via transferência bancária, é necessário encaminhar o TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO.
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