SINDJUS-MA recorrerá da decisão das 2as Câmaras Cíveis Reunidas do TJMA sobre Ação Rescisória dos 21,7%
4/09/2015 | 14:39 - matéria visualizada 6387 vezesPor maioria absoluta, os desembargadores votaram por 6 a 1 contra a incorporação do índice de 21,7% nos vencimentos dos servidores do Tribunal de Justiça, contra o voto do Desembargador Relator Marcelino Ewerton, e apesar do parecer favorável do Ministério Público. A retirada do índice do contracheque não é imediata. Depende ainda da execução do acórdão vencedor pela Procuradoria Geral do Estado, depois de sua publicação.
A Assessoria Jurídica do SINDJUS-MA aguarda agora a publicação do Acórdão Vencedor, que será redigido pelo Desembargador Revisor Jamil Gedeon Neto, com o intuito de recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça - STJ, visando obter o imediato efeito suspensivo da decisão e impedir assim qualquer lesão de direito dos servidores do Judiciário. “Iremos aguardar de forma prudente a publicação do acórdão, para assim que for publicado entrarmos com uma medida cautelar pedindo a suspensão da decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão, até que seja julgado o mérito dos recursos ajuizados pelo sindicato aos Tribunais Superiores”, afirmou o advogado Pedro Duailibe Mascarenhas.

